A edição anterior, de junho, sofreu fortes críticas de entidades médicas, de direito da mulher e de outros especialistas, que levaram a uma audiência pública realizada quase duas semanas após o lançamento.

 
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Duda Romagna - Sul21
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aborto legal2Na última sexta-feira (9), o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Assistência Primária à Saúde (SAPS), lançou a segunda versão do documento Atenção Técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento. A edição anterior, de junho, sofreu fortes críticas de entidades médicas, de direito da mulher e de outros especialistas, que levaram a uma audiência pública realizada quase duas semanas após o lançamento.

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Na primeira edição, a cartilha abertamente sugeria a “manutenção da gravidez com eventual doação do bebê após o nascimento” em casos após as 21 semanas de gestação. A nova versão continua desencorajando a prática, mas não há limite na lei ou na diretriz sobre cuidados no aborto, publicada no início desse ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que proíba o aborto com base na idade gestacional.

Outro trecho mantido, minimiza os riscos de gravidez na adolescência. Para Gabriela Rondon, doutora em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da ONG Anis – Instituto de Bioética, o trecho é mal embasado e confunde dados referentes a diferentes idades sem referência alguma. “Não é possível rastrear isso tudo que está falado, e a gente sabe muito bem que é uma tentativa de minimizar ou descaracterizar toda a mobilização social que houve em torno desses últimos casos de meninas grávidas por consequência de uma violência e que não conseguiram ter acesso ao aborto.”

Segundo uma nota oficial da Rede Médica pelo Direito de Decidir (Global Doctors for Choice/Brasil), de 18 de agosto de 2020, chamada “Cinco lições que o Brasil deve aprender com o caso da menina de apenas 10 anos do Espírito Santo”, a literatura médica reconhece que na infância e na puberdade o corpo feminino não concluiu seu processo de maturidade cognitiva, psicossocial e biológica. “Diante de uma gravidez, essa condição de imaturidade biológica da adolescência precoce traz como consequência uma maior taxa de complicações obstétricas, tais como anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos.”

Ainda, um estudo de Agustin Conde-Agudelo, de 2005, mostra que as taxas de mortalidade materna entre as gestantes menores de 14 anos chegam a ser 5 vezes maiores do que entre gestantes entre 20-24 anos. Outro estudo citado mostra que crianças nascidas de adolescentes menores de 14 anos ainda apresentam maiores taxas de baixo peso ao nascer, maior frequência de complicações neonatais e uma maior mortalidade infantil.

Já o trecho que alegava que “todo aborto é crime” foi retirado da cartilha. Segundo o artigo 128 do Código Penal, de 1940, não se pune aborto praticado por vias médicas no Brasil em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Em 2012, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54), o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na lei o direito ao aborto quando o feto é anencéfalo, ou seja, quando há má formação do cérebro durante a formação embrionária, com ausência total ou parcial do encéfalo e da caixa craniana.

Assim, qualquer pessoa com gravidez resultante de uma situação de violência sexual tem direito ao aborto legal de acordo com a legislação brasileira. Ainda, qualquer criança menor de 14 anos, se ficar grávida, independentemente da relação sexual ter sido consentida ou não, ou se houve violência explícita ou não, tem direito ao aborto legal, já que o caso é considerado estupro de vulnerável.

 

fonte: https://sul21.com.br/noticias/saude/2022/09/ministerio-da-saude-refaz-cartilha-sobre-aborto-mas-segue-em-desacordo-com-a-oms/

 

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