A deputada da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Camila Jara (MS) protocolou nesta segunda-feira (6) uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Michele Bolsonaro, Jair Bolsonaro e ao tenente-coronel Mauro Cezar Barbosa
- PT na Câmara06/02/2023
Deputada Camila Jara. Foto: Divulgação Mandato
A deputada da Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara Camila Jara (MS) protocolou nesta segunda-feira (6) uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Michele Bolsonaro, Jair Bolsonaro e ao tenente-coronel Mauro Cezar Barbosa. Na petição, a parlamentar solicita que a PGR determine a apuração dos fatos revelados pelo portal Metrópoles na última sexta-feira (3), envolvendo suspeitas de crimes de apropriação indébita, corrupção e atos de improbidade administrativa ligados a Michelle Bolsonaro.
Segundo a reportagem, existem provas que ligam Michelle Bolsonaro à suspeita de Caixa 2 no Palácio do Planalto. “A denúncia parte de evidências reunidas pelo jornal Metrópoles, reveladas na última sexta, dia 3 de fevereiro. Fica evidente o desvio das funções para beneficiamento próprio, com trânsito de dinheiro vivo no Palácio do Planalto”, argumenta a parlamentar na ação movida contra a ex-primeira-dama e os envolvidos no delito.
Dinheiro vivo
Na ação embasada pela denúncia do Metrópoles, a parlamentar argumenta que o modus operandi dos noticiados, “se baseava em um fluxo regular de dinheiro vivo do Palácio do Planalto para o Alvorada para financiar despesas privados da primeira-dama e de seus parentes”. Isso, segundo a petição, era feito por uma equipe encarregada de auxiliar Michelle, que tinha que ir ao Planalto a fim de pegar os recursos em espécie na sala do tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Cid, que era o ajudante de ordens de Bolsonaro.
A requerente conta que o tenente-coronel Mauro Cesar Cid está sendo investigado por suspeita de gerenciar um caixa 2 palaciano com verbas que incluem saques feitos com cartões corporativos do governo.
“As mensagens obtidas exclusivamente pela coluna mostram que bastava um pedido de Michelle para que Cid autorizasse os assessores da primeira-dama a retirarem o dinheiro do Planalto com algum dos militares em seu time na ajuda de ordens do presidente da República. Além disso, ele também providenciava depósitos em dinheiro vivo na conta pessoal da mulher de Jair Bolsonaro”, revela a ação.
Rachadinha
Para Camila Jara, os indícios apontam para uma “rachadinha” no antigo clã presidencial e poderão ser investigados detalhadamente pelo STF. “Áudios e outros registros comprovam que os assessores de Michelle tinham como tarefa pegar os envelopes recheados de dinheiro com Rosi, seja no prédio dela, na região administrativa do DF, ou em um ponto de encontro entre o Planalto e o Congresso Nacional”, diz o documento.
Rosi, de acordo com a representação, é Rosimary Cardoso Cordeiro, amiga íntima da ex-primeira-dama e assessora de um senador governista. O documento cita que a matéria jornalística apresenta evidências de que Michelle, ex-primeira-dama recebia com regularidade envelopes de dinheiro enviados por sua amiga íntima, Rosimary Cardoso Cordeiro que teve o salário quase triplicado no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro.
Corrupção passiva
“A corrupção passiva (CP, art.317) aqui se enquadra na conduta da “rachadinha”, quando o legítimo detentor do poder discricionário de nomear, escolhe determinada pessoa para exercer uma função vinculada ao exercício de um cargo de confiança, dela passando a receber uma parcela ou fração dos seus vencimentos, como se se cuidasse de um preço ou de um encargo, para manter vigentes os efeitos diretos e reflexos do ato de nomeação”, diz o texto.
Apropriação indébita
Outro fato denunciado pelo Metrópoles que serve de argumentação na referida ação, diz respeito aos relatos de funcionários esvaziando o fosso do Palácio do Alvorada e juntando moedas, sob ordem de Michelle, e de parentes da primeira-dama, tendo acesso livre a itens da despensa e aos serviços da cozinha.
“Desse modo, entende-se que as condutas relatadas se tratam de apropriação indébita, na sua forma fundamental (CP, art. 168, caput). Isto porque, a ex-primeira-dama e o tenente-coronel fizeram saques com cartões corporativos do governo pode ser apropriação indébita ou desvio de verbas públicas, por destinar valores para uma finalidade estranha à Administração Pública e se apropriaram de dinheiro ou bens pertencentes ao poder público de forma ilegal”, argumenta a deputada.
Veja a íntegra da notícia-crime:
Noticia Crime bolsonaro, Michelle e CID, 0502202_230206_145128
Benildes Rodrigues