A defesa pelo direito de liberdade de expressão também é uma luta pela memória

  Artigo 19
“É ser o avesso, 
a costura, a linha e a agulha. 
Quebrar todas as cercas, 
pular todos os quintais, 
romper muros. 
Sair de todas as pias, fogões, 
criando outras fórmulas de: 
sabão, foguetes, vinhos e gasolina.” 
(Livro Pé no Barro, de Lene Souza) 

A ARTIGO 19 está engajada na luta por liberdade de expressão e essa luta ganha sentido quando a memória da pessoa que vem sendo silenciada ganha voz e ecoa. A defesa pelo direito de liberdade de expressão também é uma luta pela memória, pela imaginação e pela esperança. Por isso, em conjunto com a Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores, realizamos entre os dias 09 e 10/02 o Seminário de Mulheres Comunicadoras em São Paulo (SP).


(Crédito: Loyanna Santana)

O  encontrou articulou comunicadoras de todo o Brasil que representam a expressão e diversidade de mulheres e da comunicação do país. Estiveram presentes compartilhando suas experiências e promovendo a troca de conhecimentos sobre proteção e garantia de direitos das mulheres  de diversos estados brasileiros, mulheres quilombolas, indígenas, trans, do campo, da cidade, de favela, negras, sem teto, sem terra, mulheres de axé e ativistas e de muitos outros lugares que expressam suas vozes.

O intuito do Seminário foi fortalecer e compartilhar saberes de cuidado e proteção entre as mulheres comunicadoras. O Brasil passou e ainda atravessa uma profunda crise democrática em que os ataques à humanidade, ao estado e às instituições não foram poucos, e ainda mais intensos foram os ataques e violações às mulheres que lutam e que se expressam.

Nesses dias, em clima de proteção, segurança e acolhimento, as participantes conseguiram colocar na roda temáticas importantes para elas e que no dia a dia geram exclusão, invisibilidade e silenciamento. Os impactos sobre as mulheres comunicadoras nesse cenário de violação foi de violência acentuada sobre seus filhos e filhas, famílias e comunidades e sobre elas mesmas – que na grande maioria das vezes são incumbidas da missão do cuidado sendo privadas de acolhida em contrapartida.

fonte: https://artigo19.org/2023/02/14/24705/


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