Defensoria Pública denunciou que meninas sofrem tratamento diferente dos meninos, com restrições de roupas e proibição de conversas

Luís Gomes - SUL 21

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Centro de Atendimento Sócio-Educativo Feminino é localizado no bairro Cristal, em Porto Alegre | Foto: Divulgação
 
 

A juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou nesta segunda-feira (13) a interdição, por um período de dez dias, do Centro de Atendimento Socioedutivo Feminino (Casef), vinculado à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Rio Grande do Sul (Fase). A juíza acatou um pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que denunciou que as adolescentes internas da unidade, localizada no bairro Cristal, em Porto Alegre, recebiam tratamento mais rigoroso do que o dispensado aos adolescentes homens do sistema socioeducativo.

O magistrada determinou ainda a remoção de servidores da Fase que atuavam no local. Eles devem ser substituídos por trabalhadores que ingressaram na carreira após aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em 2012, pois estes, segundo a decisão, “estudaram a assimilaram os princípios advindos da legislação mais moderna e, por isso, estão aptos/as a desempenhar a função nos estritos limites da lei”.

A decisão atendeu a pedidos de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Na ação, a Defensoria aponta que as adolescentes do Casef relataram uma série de punições e restrições as quais eram submetidas e que, além de não serem compatíveis com a legislação que regra o sistema socioeducativo, não eram compatíveis com aquelas dispensadas aos adolescentes homens de outras unidades.

Entre estas restrições, estava a proibição de peças de roupas consideradas “inadequadas”, como shorts, vestidos curtos, mini blusas e transparências. As jovens também apontaram que eram proibidas de conversarem entre em si quando não estivessem na presença de agentes socioeducadores, bem como não podiam conversar sobre temas relacionados às suas vidas anteriores ao regime socioeducativo. Também seriam proibidas de “externar afeto” — como abraços, beijos ou qualquer contato físico –, precisavam de autorização para atividades básicas — como tomar água — e eram submetidas a “condições humilhantes” durante as revistas.

“As jovens são submetidas a revista com desnudamento antes e depois do contato com seus familiares, inclusive com a realização de agachamentos, sendo forçoso mencionar que, em nenhum momento, mantêm-se sem vigilância por parte dos agentes socioeducadores, do que se extrai que as revistas em análise se mostram totalmente desnecessárias”, diz a ação da Defensoria Pública.

Um dos defensores que assina a ação, Rodolfo Lorea Malhão explica que a Defensoria desde 2018 atua contra a diferença de tratamento dispensado às meninas.

“As mulheres sofrem com o hipercontrole dos corpos e das roupas, além de sofrer uma hipervigilância do comportamento e das conversas. Ao passo em que os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os seus pares sobre suas vidas, as meninas não podem usar suas roupas por serem curtas ou justas, a pretexto, dentre outras coisas, de que homens trabalham na unidade. Além disso, não podem conversar entre si sem que uma agente escute a conversa e controle o conteúdo”, diz Rodolfo.

Ele explica ainda que outras três ações judiciais a respeito destas condutas e já haviam sido ajuizadas e que também ocorreram “incontáveis” tratativas extrajudiciais sobre o tema, sem que os problemas fossem solucionados. Para ele, a situação está relacionada o machismo e a um conceito de necessidade de submissão da mulher. “Entendemos, assim, que não restava alternativa a não ser a interdição da unidade, com alteração do quadro de servidores, a fim de que as meninas pudessem exercer seus direitos em igualdade com os homens”, afirma.

Atualmente, o Casef abriga sete meninas, nos regimes de internação, semi-liberdade, interação provisória e internação-sanção. O Casef é a única unidade feminina do sistema socioeducativo do Estado.

A magistrada recomendou ainda que sejam elaboradas atividades de formação sobre diversidade sexual e relações étnico-raciais para os técnicos, servidores e socioeducandas; atividades de formação em comunicação não violenta para os funcionários da Fase; a implantação de programas de terapia psicanalítica ou psicossocial; a revisão do regimento interno no que diz respeito a aplicação de medidas disciplinares; entre outras recomendações.

Ela deu um prazo de 24 horas para que a Fase, após a intimação, entregue uma lista de servidores lotados no Casef, identificando quais deles ingressaram após a Lei do Sinase.

A interdição pode ser prorrogada por mais dez dias, e por igual período sucessivamente, até que o quadro do Casef seja inteiramente substituído para atender a decisão.

Procurada, a Fase informou que está averiguando os fatos trazidos na ação e os encaminhamentos necessários para o cumprimento da decisão. A fundação diz ainda que não haverá prejuízo ao atendimento das adolescentes atualmente em cumprimento de medida socioeducativa no Casef  e ressalta “o compromisso da Fundação na garantia dos direitos dos adolescentes”.

 

fonte: https://sul21.com.br/noticias/geral/2023/03/justica-determina-interdicao-de-unidade-feminina-da-fase-por-tratamento-discriminatorio/


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