A proteção será concedida quando houver riscos à vítima ou aos seus dependentes, independentemente de registro de boletim de ocorrência ou de ação na Justiça.

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo


As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.

 

A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

  • da tipificação penal da violência;
  • do ajuizamento de ação penal ou cível;
  • da existência de inquérito policial;
  • de registro de boletim de ocorrência.

Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.

A mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar "independentemente da causa ou da motivação" e da condição do agressor ou da vítima.

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Legenda: As medidas protetivas também serão concedidas às vítimas independentemente do tipo de violência sofrida por elas.
Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou alterações na Lei Maria da Penha que tornam as medidas protetivas de urgência um direito concedido às mulheres a partir da denúncia com depoimento da vítima à polícia e independentemente do tipo de violência. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (20).

De acordo com o documento, as medidas protetivas também podem estar disponíveis a partir da declaração por escrito das alegações da vítima. "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes", diz um trecho da lei.

Trecho das alterações na Lei Maria da Penha
Legenda: As alterações foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20).
Foto: Reprodução/DOU

Além disso, pelas novas regras, a proteção será concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

As medidas poderão ser indeferidas caso as autoridades policiais avaliem que não há riscos à vítima e seus familiares.

MUDANÇAS NA LEI

O projeto de lei foi proposto, inicialmente, no ano passado, pela então senadora Simone Tebet (MDB), agora ministra do Planejamento e Orçamento. Contudo, ele só foi aprovado no Congresso em março deste ano.

À época, segundo a Agência Senado, Tebet justificou que a medida é para "evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei".

Também neste ano, o Governo Federal sancionou outros projetos de proteção à mulher, como o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher e um programa de combate ao assédio sexual.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Conforme a Rede de Observatórios de Segurança, foram registrados 2.423 casos de violência contra a mulher no ano passado — 495 desses foram feminicídios. Isso significa que uma mulher morre por ser mulher a cada dia.

A maior parte dos crimes foi cometida por companheiros e ex-companheiros.


 
 
 
 

 fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/governo-altera-lei-maria-da-penha-para-tornar-medida-protetiva-um-direito-a-partir-da-denuncia-1.3360101

 


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