Ao longo dos últimos 45 anos, as lutas feministas forjaram as condições políticas que criaram as leis e instituíram as políticas públicas que transformaram profundamente a maneira como o Estado brasileiro e a sociedade compreendem as violências contra as mulheres
Guacira Cesar de Oliveira*
Introdução
Em 1981 foi fundado o primeiro SOS Mulher por um grupo de feministas, em São Paulo. Data de 1985 a criação da primeira Delegacia da Mulher. Em 1992, A Conferência da ONU Sobre Direitos Humanos afirmou pela primeira vez que os direitos das mulheres são Direitos Humanos. Agora, em 2026, a Lei Maria da Penha completou vinte anos.
Ao longo desses 45 anos, as lutas feministas forjaram as condições políticas que criaram as leis e instituíram as políticas públicas que transformaram profundamente a maneira como o Estado brasileiro e a sociedade compreendem as violências contra as mulheres. O que antes era frequentemente tratado como problema privado passou a ser considerado como violação de direitos humanos e responsabilidade pública. Praticamente toda a sociedade reconheceu tais violências, se posicionou contra essas violências e a lei instituiu mecanismos de proteção para as mulheres, impulsionou a criação de serviços especializados, o estabelecimento de uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres e investimentos públicos para efetivá-la.

foto: @lorenafadul
Entretanto, o país chega a esse 20º aniversário convivendo com uma realidade paradoxal. Os feminicídios continuam em níveis extremamente elevados, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 em 2024 e 1.571 em 2025, os maiores números da série histórica desde a tipificação do crime em 2015.
A coexistência entre avanços institucionais e persistência da violência exige uma reflexão crítica. Ela nos obriga a perguntar onde estão os problemas? Quem os está causando? O que fazer?
A prevenção foi negligenciada?
A resposta de diversas pesquisadoras e organizações feministas é afirmativa. A Lei Maria da Penha foi concebida como uma política integrada de proteção, promoção de direitos e prevenção. O artigo 8º estabelece diretrizes relacionadas à educação, campanhas públicas, formação profissional, pesquisa, produção de dados e articulação entre Estado e sociedade civil.
Contudo, estudos da pesquisadora Wânia Pasinato apontam que a expansão da rede especializada ocorreu de forma incompleta, com cobertura territorial insuficiente e forte desigualdade regional. Muitas políticas foram implementadas sem financiamento estável de longo prazo.
O monitoramento realizado pela CFEMEA em relação ao Programa de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres entre 1995 e 2012 mostra uma tendência crescente de investimentos públicos nesta área durante esse período. Análises do INESC sobre os anos subsequentes identificaram baixa execução orçamentária, enfraquecimento institucional e redução da capacidade estatal de implementação das políticas voltadas às mulheres, especialmente entre 2019 e 2023.
As dotações orçamentárias autorizadas foram bem maiores do que os montantes liquidados em ações estruturantes, ainda mais de 2019 até 2023, quando a dependência de restos a pagar foi enorme, maior do que sempre costuma ser.
O monitoramento feminista do planejamento e orçamento públicos tem permitido identificar retrocessos, revelar desigualdades territoriais e raciais, incidir e disputar prioridades governamentais. Ele constitui, portanto, uma estratégia concreta de prevenção da violência.

Fonte: Portal Siga Brasil – Portal do Orçamento. Senado Federal. https://www12.senado.leg.br/orcamento/sigabrasil
Essas avaliações convergem com uma interpretação compartilhada por diversas ativistas e pesquisadoras feministas: o Estado brasileiro avançou na construção de mecanismos de proteção e responsabilização, mas investiu menos na transformação das condições sociais que produzem a violência.
Mas e na sociedade, os coletivos de mulheres e feministas, suas mobilizações e movimentos, como têm lidado com o problema? As mulheres radicadas e organizadas em seus territórios estão onde tantas vezes o Estado não está, nunca chegou, ou aparece eventual e raramente para protegê-las das violências. Os coletivos de mulheres nas periferias urbanas e rurais, nos quilombos, nos territórios indígenas em retomada, nas ocupações pela reforma agrária e pelo direito à moradia popular, em áreas conflagradas são, ainda assim, os portos seguros aos quais as mulheres em situação de violência recorrem antes de mais nada. Nesses espaços comunitários que as mulheres mantêm, problemas emergentes são identificados bem antes de serem denunciados num balcão dos serviços públicos: o feminicídio; a violência política de gênero; a violência digital; o racismo algorítmico.
Se os últimos vinte anos mostram a importância do Estado na proteção das mulheres, mostram também algo igualmente relevante:
As organizações feministas e de mulheres foram as principais responsáveis por manter viva a dimensão preventiva prevista no artigo 8º da Lei Maria da Penha, atuando em autocuidado e cuidado coletivo entre as mulheres, na educação cidadã e formação política, na mobilização social, no acolhimento, na produção de conhecimento, no controle social das políticas públicas e na denúncia das desigualdades de gênero, raça, classe e território.
Em muitos aspectos, os coletivos feministas e de mulheres funcionam como uma ponte entre a experiência concreta das mulheres e as políticas públicas e seus serviços onde existem. Sem as organizações de mulheres e feministas, a Lei Maria da Penha não existiria e nem teria alcançado a capilaridade e a legitimidade social que possui hoje.
Pesquisadoras como Wânia Pasinato e organizações como CFEMEA e INESC convergem em um ponto: o Brasil construiu um arcabouço institucional avançado, mas não conseguiu garantir implementação uniforme em nível nacional. A implementação das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres permaneceu bastante desigual no território brasileiro.
Em consequência, há poucos estados com redes relativamente densas de proteção; quase todos com forte carência de equipamentos especializados; há grandes diferenças entre capitais e interior; e mulheres negras, indígenas, rurais e residentes em regiões remotas costumam enfrentar enormes barreiras de acesso aos serviços.
O desafio contemporâneo: violência digital contra mulheres e meninas
Fato é que o cenário das violências contra as mulheres e meninas (cis e trans) transformou-se significativamente na última década.
Os crimes digitais tornaram-se uma das principais fronteiras da violência. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública tem registrado crescimento expressivo dos crimes praticados em ambientes digitais.
Em 2025, foram registrados: 123.871 casos de perseguição (stalking); 60.830 ocorrências de violência psicológica contra mulheres; centenas de milhares de registros de ameaças.
Essas violências incluem: perseguição em redes sociais; monitoramento digital; divulgação não autorizada de imagens íntimas; chantagem sexual; violência política online; misoginia digital; cyberbullying e assédio.
A estudiosa e cyberativista feminista Joana Varon argumenta que não existe mais uma fronteira clara entre violência online e offline. A violência digital produz impactos concretos sobre a saúde mental, a segurança, a participação política e o exercício da cidadania das mulheres.
As mulheres negras ativistas, jornalistas e defensoras de direitos humanos estão entre os grupos mais frequentemente atingidos por ataques que combinam misoginia, racismo e violência política.
Dessensibilização e normalização da violência: desafios que o feminismo antirracista encara
Um dos fenômenos mais preocupantes da atualidade é a crescente dessensibilização social diante da violência, que se sobrepõe e potencializa às relações de dominação/subordinação (patriarcais, racistas, etnocêntricas, cis-heteronormativas) que historicamente inferiorizam, desumanizam e autorizam a violência contra as mulheres.
Vladimir Safatle argumenta que sociedades marcadas por estruturas autoritárias podem desenvolver a capacidade de transformar a violência em paisagem cotidiana. Quando situações extremas deixam de produzir indignação proporcional, ocorre um processo de naturalização da violência.
Frente ao terror, impotente diante das próprias tragédias, uma parte considerável das mulheres busca escapar ao insustentável para sobreviver. Porque quando a violência é contínua e crescente, sentir plenamente cada episódio torna-se humanamente insuportável.
A repetição permanente de violências produz traumas individuais e coletivos, congelamentos, anestesiamentos, dissociações, hiperativações, psicopatias. Nessas condições, tantas vezes agravadas por confinamentos e privações que lhes são impostos, fica mais difícil para as mulheres tanto reconhecer o sofrimento alheio, quanto encontrar saída além da resignação às próprias dores. A naturalização dos feminicídios, a tolerância à violência policial; a indiferença diante do racismo; a banalização da fome; a normalização do abuso sexual de crianças e adolescentes, a leitura desumanizada das estatísticas de violências são processos de dessensibilização social, parte deles mecanismos de proteção psíquica, que desgraçadamente são terra ainda mais fértil para o fascismo e suas violências crescerem e se alastrarem.
Quando mulheres negras continuam sendo as principais vítimas da violência letal sem que isso produza uma mobilização proporcional do Estado e da sociedade, estamos diante de um processo de dessensibilização.
Quando ameaças, perseguições e violência digital são tratadas como parte inevitável da vida, estamos diante de um processo de dessensibilização.
Quando a sociedade mira tudo isso impotente, como se fosse parte da paisagem, como se só deus pudesse nos salvar de tamanho caos, é porque os poderosos discursos fundamentalistas religiosos e antigênero têm operado insistentemente para tal dessensibilização. Da qual faz parte a desumanização simbólica das feministas, retratadas como ameaças à família; dos movimentos de mulheres, como inimigos da ordem moral; das pessoas LGBTQIA+ como riscos para a sociedade. Tudo para destituir as mulheres da nossa condição de sujeito de direitos, e nos deslegitimar no debate público.
A dessensibilização não é, portanto, apenas psicológica. Ela é produzida politicamente. E um dos seus males mais evidentes nesse momento, há poucos dias do primeiro turno das eleições, é um tipo de burnout cívico que, assim como a dessensibilização social, decorre da impossibilidade de, individualmente, a pessoa processar uma quantidade excessiva de péssimas notícias, que despencam sobre ela de todos os lados. A tempestade de más notícias provocada pelas redes sociais e mídias sobre o eleitorado rega o plantio dos fascistas.
Quando a cidadania enfrenta tamanha tormenta desprotegida, na certeza do não pertencimento, de não ser parte de uma coletividade, a impotência e a solidão perante tamanhos problemas estruturais as abate, o colapso cívico é inevitável.
Enfrentando essa catástrofe democrática, em condições absolutamente desiguais, muitos coletivos, comunas, organizações feministas, de mulheres negras e indígenas, de mães e familiares vítimas da violência do Estado têm atuado desenvolvendo estratégias micro e macropolíticas. Certas de que a individualidade desprovida de vínculos não suporta processar tanta violência, porque é uma carga desumana. E convictas do quão imprescindível e urgente é superar a anestesia moral que tal sobrecarga produziu, temos trabalhado para recuperar, reinventar com as mulheres a capacidade compartilhada de cuidar e agir sobre o mundo.
Os métodos adotados pela CFEMEA e vários coletivos e organizações de mulheres feministas e antirracistas têm lidado com esse desafio, territorializando o autocuidado e o cuidado coletivo, apoiando processos organizativos autogestionários para dar conta das lutas por direitos e sustentar a vida. Ou seja, além de colocar em xeque a supremacia racista e patriarcal, temos atuado também no nível micropolítico, oferecendo espaços para processos de autotransformação que abram caminhos para a transformação ecossocial que almejamos e vice-versa.
Uma política de prevenção da violência contra as mulheres, desde a nossa perspectiva feminista e antirracista, necessariamente tem que romper com a dessensibilização social instalada nas comunidades as quais as mulheres pertencem. Em seus corpos-territórios é possível acessar formas de reconexão com a experiência coletiva de luta; com cuidado coletivo e autocuidado restaurar a capacidade de sentir, de escutar e acolher; reconstruir os vínculos que sustentam a vida; e tecer redes de proteção coletiva.
Isso implica tornar visível e acolher o sofrimento invisibilizado; combater narrativas que justificam desigualdades; defender a laicidade do Estado; fortalecer a participação política das mulheres; apoiar organizações feministas, negras e indígenas; enfrentar a misoginia digital; reconstruir capacidades coletivas de indignação.
Campanhas educativas, serviços especializados, medidas protetivas, atuação policial são necessárias e indispensáveis. Contudo, para prevenir a violência é preciso reconhecer e revelar as múltiplas interdependências e interrelações entre o ecológico, o econômico, o social, o humano, deixá-las transparentes porque se pretende superar as atuais relações de exploração e dominação por relações de gênero e intragênero solidárias, cooperativas, respeitosas. Se o objetivo fundamental é prevenir e eliminar as violências das vidas das mulheres, apostar na prevenção implica conferir prioridade política à transformação das relações de poder ordenadas pelo racismo-cis-heteropatriarcal.
A reconstrução recente da agenda de prevenção
Neste sentido, desde 2023 observa-se uma tentativa de construção governamental da agenda preventiva.
O principal instrumento é o Programa Mulher Viver sem Violência, recriado pelo Decreto nº 11.431/2023. O programa busca integrar políticas de saúde, segurança pública, justiça, assistência social e autonomia econômica. Entre suas prioridades estão: ampliação das Casas da Mulher Brasileira; fortalecimento do Ligue 180; prevenção do feminicídio; campanhas educativas permanentes; atendimento não revitimizador; integração federativa;incorporação das dimensões de gênero, raça e etnia.
Também merece destaque a regulamentação da Lei nº 14.164/2021, em parceria com o Ministério da Educação, prevendo a inclusão de conteúdos de prevenção da violência de gênero nos currículos escolares.
Essas iniciativas representam uma tentativa de recuperar dimensões preventivas previstas no artigo 8º da Lei Maria da Penha. Contudo, sua efetividade depende da capacidade de implementação, financiamento e alcance territorial.
Prevenção, democracia e participação social
Justamente pensando nesse alcance territorial é que a Lei Maria da Penha atribui à sociedade civil papel estratégico no enfrentamento da violência. O artigo 8º prevê explicitamente a atuação articulada de ações governamentais e não governamentais.
As organizações feministas desempenharam papel decisivo em praticamente todas as conquistas obtidas nas últimas décadas: formulação e defesa da Lei Maria da Penha; criação e monitoramento da rede de atendimento; produção de dados e pesquisas; campanhas educativas; acolhimento e orientação de vítimas; controle social sobre políticas públicas e orçamentos.
A CFEMEA, SOS Corpo, Criola, Geledés, REDEH, Coletivo Hellen Keller, a Themis, a União de Mulheres, redes e movimentos como o Consórcio Lei Maria da Penha, a Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), a Articulação Nacional de Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA),a Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), a Marcha Mundial de Mulheres, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), o Levante Feminista contra o Feminicídio entre tantas outras, além de inúmeras organizações em vários territórios atuam como produtoras de conhecimento, monitoradoras das políticas públicas e promotoras de processos comunitários de prevenção.
Quarenta e cinco anos depois do primeiro SOS Mulher e vinte anos depois da conquista da Lei Maria da Penha, o desafio que está diante de nós é compreender que prevenir a violência contra mulheres e meninas é muito mais do que impedir que nova agressão aconteça a partir da medida protetiva: é disputar as condições em que a vida pode existir com liberdade, dignidade, pertencimento, fortalecimento dos territórios e das organizações sociais que estão no dia a dia desses territórios.
Isso exige Estado presente, orçamento público, políticas universais e territorializadas, educação para a igualdade, responsabilização dos agressores e enfrentamento às novas formas de violência; mas exige também reconhecer, respeitar a autonomia política, proteger e financiar de maneira continuada as organizações, movimentos e coletivos de mulheres que sustentam redes de cuidado e proteção, produzem conhecimento e mantêm vivos os vínculos comunitários onde a democracia pode criar raízes.
Diante da misoginia, do racismo, do fundamentalismo, da violência digital e da dessensibilização que transforma a barbárie em paisagem, prevenir é também reconstruir nossa capacidade coletiva de sentir, de nos indignar e de agir coletivamente. É retirar cada mulher da solidão diante de problemas que são estruturais e construir com a sociedade a as possibilidades por transformá-los.
Nenhuma democracia pode ser considerada plena enquanto mulheres precisarem organizar suas vidas em torno do medo; e nenhuma política de enfrentamento à violência será suficiente se não ousarmos transformar as relações de poder que continuam produzindo essa violência.
É nos territórios, nas redes, nos movimentos e na ação coletiva que seguimos aprendendo uma lição antiga das lutas feministas: quando uma mulher encontra outras mulheres, reconhece sua experiência como parte de uma história comum e descobre que não precisa enfrentar sozinha aquilo que parecia um destino individual, a violência começa a perder uma de suas maiores forças - o isolamento.
Nessa perspectiva, prevenir a violência também significa fortalecer a cidadania ativa das mulheres e sua capacidade de participar da definição das prioridades públicas. É também reconstruir comunidade, sustentar a vida e radicalizar a democracia.
(*) Guacira Cesar de Oliveira é socióloga, integra a equipe autogestionária da CFEMEA e compõe a Articulación Feminista MarcoSur.










Uma coletânea de artigos escritos por parceiras estratégicas da CFEMEA e que construíram conosco nossas principais lutas políticas ao longo dos últimos 30 anos. 


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