'Sou uma sobrevivente': em entrevista para série do JH, Maria da Penha relembra trajetória duas décadas após dar nome à lei que mudou o combate à violência contra a mulher. Apesar dos avanços, país registra, em 2026, média de 4 mulheres assassinadas por dia.

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No dia 7 de agosto, no Seminário sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, Iáris Cortês (advogada e ativista da CFEMEA) e outras integrantes do Consórcio de entidades feministas e juristas que organizaram e lutaram pela aprovação da Lei Maria da Penha, há 20 anos, serão homenageadas pela OAB-DF

 

Nos 20 anos da Lei Maria da Penha, Brasil registra maior número de medidas protetivas da história

Por Fernanda Graell, Elis Silvestri, Roberta Pennafort, Gabrielle Malerba, Jornal Hoje

Lei Maria da Penha completa 20 anos, enquanto Brasil vive aumento nos casos de feminicídios

Lei Maria da Penha completa 20 anos, enquanto Brasil vive aumento nos casos de feminicídios

 

Há 20 anos, a Lei Maria da Penha mudou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação criou mecanismos de proteção às vítimas, endureceu o tratamento dado aos agressores e se tornou um marco na defesa dos direitos das mulheres. Duas décadas depois, no entanto, o país convive com um cenário contraditório: os casos de feminicídio seguem em alta, e o número de medidas protetivas foi o maior da história entre janeiro e junho deste ano: 337 mil.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresentados em uma série de reportagens do Jornal Hoje, mostram que o Brasil registrou 732 feminicídios apenas no primeiro semestre de 2026, o equivalente a uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.

Em 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado como crime, a média era de um caso por dia.

'Sou uma sobrevivente', diz Maria da Penha, aos 81 anos

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Além de reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária —, a norma estabeleceu medidas protetivas de urgência, fortaleceu o atendimento especializado às vítimas, com a criação das delegacias da Mulher, e proibiu que agressores fossem punidos apenas com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas.

A mulher que inspirou a lei acompanha esse cenário com preocupação. Aos 81 anos, Maria da Penha Maia Fernandes afirma que continua dedicada à mesma causa que transformou sua história em símbolo da luta contra a violência de gênero.

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que deu nome à lei de violência contra mulher — Foto: Reprodução/TV Globo

 

Ao ser perguntada "quem é Maria da Penha", ela responde:

"É uma sobrevivente, como muitas mulheres do Brasil são, e que continua a lutar para que nós só sejamos reconhecidas como seres humanos que merecem respeito", afirmou, em entrevista ao Jornal Hoje.

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A história que deu origem à lei

A legislação nasceu após uma longa batalha judicial travada por Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, Marco Antonio Viveiros, em Fortaleza, em 1983.

A mulher ficou paraplégica depois de levar um tiro nas costas enquanto dormia. À polícia, ele afirmou que o disparo havia acontecido durante uma tentativa de assalto. A versão, porém, foi descartada pela perícia.

Quatro eses depois, quando voltou para casa após a internação, sofreu uma nova tentativa de assassinato: o agressor tentou eletrocutá-la durante o banho.

Mesmo condenado, o agressor não foi preso imediatamente. Ele só começou a cumprir pena 19 anos depois.

"'Vocês acreditam que uma pessoa que foi condenada por seis votos a um como autor da tentativa do meu assassinato vai ter o seu julgamento anulado pelo Tribunal de Justiça?'. A resposta que eu obtive do movimento de mulheres: 'Não se iluda, que no Poder Judiciário também existem machistas'", lembra Maria da Penha.

Marco Antonio Viveiros — Foto: Reprodução/TV Globo

A demora levou a Organização dos Estados Americanos (OEA) a responsabilizar o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância em relação à violência contra as mulheres.

Como resposta, o país foi obrigado a reformular sua legislação. A nova lei recebeu o nome de Maria da Penha como forma de reparação simbólica.

Em março deste ano, quatro décadas depois das tentativas de feminicídio contra Maria da Penha, o ex-marido dela voltou a se tornar réu. Desta vez, é acusado de promover uma campanha de ódio contra ela na internet.

Mais denúncias e violência mais grave

Casos de feminicídio no Brasil — Foto: Reprodução/TV Globo

 

Embora a legislação tenha ampliado os instrumentos de proteção, especialistas afirmam que a violência contra a mulher continua crescendo.

Para a juíza Elen Barbosa, titular da Vara de Violência Doméstica do Rio de Janeiro há 18 anos, dois fenômenos acontecem ao mesmo tempo: as mulheres denunciam mais, mas os casos também chegam ao Judiciário com um grau maior de violência.

"As mulheres denunciam mais e a violência está mais grave, mais intensa", afirmou.

Segundo ela, romper o ciclo das agressões ainda no início é a principal forma de evitar que os casos evoluam para o feminicídio.

Medidas protetivas em alta

A principal ferramenta criada pela Lei Maria da Penha continua sendo a medida protetiva de urgência, que pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor da vítima.

Entre janeiro e junho deste ano, quase 337.149 medidas protetivas foram concedidas em todo o país, o maior número já registrado – o início da série histórica foi em 2020 e antes disso a quantidade era bem menor.

Pela legislação, o pedido deve ser analisado em até 48 horas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais da metade das medidas é concedida no mesmo dia, embora cerca de 10% ainda ultrapassem esse prazo.

O que diz o Ministério da Saúde

O Ministério da Justiça afirmou que o combate à violência contra a mulher é prioridade do governo federal. Segundo a pasta, após a criação do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, em fevereiro deste ano, houve redução dos casos registrados em abril e maio, na comparação com os mesmos meses de 2025.

O ministério informou ainda que implantou o Centro Integrado Mulher Segura, responsável por articular as forças de segurança dos estados e do Distrito Federal. De acordo com a pasta, a iniciativa resultou, neste ano, na prisão de seis mil agressores e prevê investimentos de R$ 18 milhões até dezembro.

O que diz a defesa de Marco Antonio Viveiros

A defesa de Marco Antonio Viveiros negou as acusações das tentativas de assassinatos contra Maria da Penha e voltou a dizer que o evento que resultou na paraplegia de Maria da Penha foi uma tentativa de roubo seguido de morte.

Sobre a nova acusação de crimes de ódio pela internet, a defesa do ex-marido de Maria da Penha informou que ainda não teve acesso às provas coletadas pelo Ministério Público do Ceará.

 

20 anos da Lei Maria da Penha: da ruptura à proteção

"A resposta do Poder Judiciário se organiza como ecossistema de governança articulada, com metas, indicadores e supervisão permanente"

artigo publicado no jornal Correio Braziliense em 6/8/2026

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Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva - (crédito: Divulgação/Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul)

Por Jaceguara Dantas Da Silva - Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Ouvidora Nacional da Mulher, Supervisora Nacional da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

 

— Há leis que organizam procedimentos. Outras transformam a forma como uma sociedade compreende a si mesma. Aos vinte anos, a Lei Maria da Penha pertence à segunda categoria: mais do que instituir mecanismos jurídicos, rompeu uma longa tradição de silêncio e tolerância diante da violência praticada contra as mulheres no espaço doméstico e familiar.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 nomeou cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, criou as medidas protetivas de urgência e previu os juizados especializados. Firmou a premissa de que a violência doméstica não é episódio isolado: combina dependência econômica, controle, desigualdade social e risco concreto à vida. Foi conquista democrática brasileira e, simultaneamente, cumprimento de compromissos internacionais assumidos à luz da Convenção de Belém do Pará e da CEDAW.

O advento da Lei Maria da Penha vai ao encontro da imprescindibilidade de modificação de um cenário que ainda exige esforços conjuntos e contínuos, cujo reflexo da violência ainda repercute nacional e internacionalmente. Recorde-se de que, em 2021, no Caso Barbosa de Souza e outros, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro, pela primeira vez, por violência de gênero. Márcia Barbosa de Souza tinha 20 anos, era pobre e vinha do interior da Paraíba; foi morta em 1998, e a persecução penal foi retardada enquanto a vida da vítima era devassada e sua conduta, julgada no lugar do crime. Deste emblemático julgado e seus desdobramentos, criou-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, como política judiciária nacional e método de interpretação comprometido com os direitos humanos e com a necessidade de se obstar que estereótipos sejam reproduzidos pelo Judiciário e perpetuem desigualdades.

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No mesmo ano em que a Lei Maria da Penha completa duas décadas, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública — que também alcança seus 20 anos — mostra por que o esforço precisa dobrar. Segundo o Anuário de 2026, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.571 feminicídios em 2025, crescimento de 4% em relação ao ano anterior — mais de quatro mulheres mortas por dia. Entre as vítimas, 65,1% eram negras; 62,5% tinham entre 25 e 44 anos; e 56,5% foram assassinadas na residência. Há um contraste que deve orientar as prioridades públicas: no mesmo período em que as mortes violentas intencionais recuaram 8,2% no país, os feminicídios avançaram.

A desigualdade de gênero, no Brasil, permanece indissociável de seus recortes de raça, etnia, território ou classe social. Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, migrantes e moradoras de áreas rurais, periféricas, quilombolas e ribeirinhas encontram barreiras adicionais para denunciar e alcançar os serviços de proteção. Não se pode julgar adequadamente sem reconhecer a dimensão interseccional das desigualdades que perpassam a vida de meninas e mulheres no Brasil, cujas diferenças devem ser identificar para aproximar a política judiciária da promessa constitucional de igualdade substancial.

O feminicídio, raramente, surge como acontecimento sem antecedentes. Ao contrário é o desfecho de uma cadeia de ameaças, agressões, controle e perseguição que já se perpetuavam há determinado tempo. Só em 2025, conforme Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2026), foram registradas 132.025 ocorrências de descumprimento de medidas protetivas de urgência, um aumento de 16,7% em relação ao ano anterior — cada uma delas representa um aviso formalizado ao Estado. Nos feminicídios com autoria identificada, 96,4% foram cometidos por homens; 60,9% dos autores eram parceiros íntimos, 18,9% eram ex-parceiros e 12,1% pertenciam ao núcleo familiar.

A resposta do Poder Judiciário se organiza como ecossistema de governança articulada, com metas, indicadores e supervisão permanente. A Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Protocolo de julgamento, o Programa Justiça pela Paz em Casa, o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral e a Ouvidoria Nacional da Mulher operam de forma integrada, dando capilaridade às respostas e convertendo relatos individuais em inteligência de Estado. O compromisso é federativo: exige articulação constante entre União, estados e municípios, e não se mede por datas no calendário, mas pela constância com que a proteção é oferecida a cada dia, em cada território.

Esse desenho constitucional coaduna-se com a atuação de todos os demais entes, a exemplo do Ministério Público, Defensoria Pública e Segurança Pública, cuja integração tem o condão de proporcionar uma resposta célere e efetiva na tutela dos direitos fundamentais das vítimas. Contudo, deve-se reforçar que nenhuma instituição protege sozinha: a prevenção depende da atuação conjunta entre justiça, segurança pública, saúde, assistência social, educação e comunicação.

Celebrar vinte anos não é declarar concluído o trabalho. É reconhecer uma ruptura histórica e reafirmar um compromisso que não se interrompe: o de tornar a prevenção acessível, todos os dias e em todos os territórios. O desafio não é ter a lei — é fazer que seu sistema protetivo inteiro seja célere e efetivo. Porque proteger antes é a forma mais elevada de fazer justiça.

  • Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Ouvidora Nacional da Mulher, Supervisora Nacional da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2026/08/7469020-20-anos-da-lei-maria-da-penha-da-ruptura-a-protecao.html