CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
No Distrito Federal, mulheres e meninas vítimas de violência sexual que engravidam em decorrência de estupro contam com apenas um serviço especializado para acessar o aborto previsto em lei: o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), localizado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). É um serviço que não deveria precisar explicar, a cada mudança de gestão ou conjuntura política, por que precisa existir.
O PIGL é uma política pública destinada a garantir um direito previsto na legislação brasileira. A própria Secretaria de Saúde do Distrito Federal informa que o programa realiza acolhimento, atendimentos individuais e avaliação dos casos para realização da interrupção da gestação prevista no artigo 128 do Código Penal. O serviço funciona em regime de porta aberta, sem necessidade de regulação prévia.
Agora, informações recebidas pela CFEMEA dão conta de uma situação preocupante: a 8ª edição do Curso de Qualificação do Cuidado em Situações de Violência Sexual e Aborto Legal, promovido pela equipe do PIGL para capacitar profissionais da rede pública de saúde, teria sido impedida de ser realizada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A decisão exige explicações públicas.

Não estamos falando de uma atividade acessória
Em maio de 2025, a própria SES-DF divulgou institucionalmente a sétima edição da formação, que reuniu 150 profissionais da Rede de Atenção à Saúde, residentes e estudantes. Na ocasião, a Secretaria apresentou o curso como estratégia para humanizar o atendimento às pessoas em situação de violência sexual e preparar profissionais para temas como violência de gênero, notificação, profilaxia pós-violência sexual e aspectos legais do aborto.
Mais recentemente, o curso tornou-se finalista do Prêmio Espírito Público, reconhecimento nacional dedicado à valorização de iniciativas do serviço público. A candidatura destaca justamente a formação de profissionais do SUS e a promoção de práticas de cuidado humanizadas, éticas e baseadas em direitos.
É necessário, portanto, que o GDF explique por que uma experiência reconhecida dentro e fora da própria Secretaria estaria sendo interrompida.
Quando cresce a demanda, não se pode reduzir a capacidade de resposta
A preocupação torna-se ainda maior diante dos relatos de crescimento expressivo da procura pelo serviço em decorrência do aumento da violência contra as mulheres no Distrito Federal e de déficit de profissionais na equipe.
Segundo informações apresentadas à CFEMEA, o número de pessoas acolhidas pelo PIGL teria passado de 17 em 2005 para 50 em 2021 e alcançado cerca de 380 em 2026. Esses dados apontam que quanto mais capacitação, divulgação e fortalecimento das equipes de saúde na ponta, que tenham esclarecimento sobre o fluxo de atendimento e encaminhamento em casos de violência sexual, maior vai ser a procura social, o encaminhamento correto e o pronto atendimento e acolhimento dos casos.
Enquanto isso, a própria SES-DF estabelece parâmetros mínimos de força de trabalho especificamente para o PIGL. O Manual de Parâmetros Mínimos da Força de Trabalho de 2025 utiliza a quantidade de atendimentos anuais como referência para dimensionar profissionais de serviço social, psicologia e medicina no programa.
A relação é simples: se aumenta a demanda, a capacidade de atendimento precisa acompanhá-la.
Uma equipe desfalcada significa maior tempo de espera para pessoas que chegam ao serviço depois de uma violência sexual e diante de uma gestação indesejada. Nesse contexto, tempo não é um detalhe administrativo. Cada semana pode interferir diretamente nas possibilidades de cuidado, nas condições clínicas e no sofrimento e revitimização da mulher que procura o serviço.
Capacitar a rede é parte da política pública
A formação das e dos profissionais também não pode ser tratada como atividade dispensável. A política nacional de atenção às pessoas em situação de violência sexual prevê expressamente a qualificação periódica das equipes multiprofissionais, justamente para ampliar tecnologias de cuidado, organizar linhas de atenção e garantir encaminhamentos necessários à proteção de direitos.
No Distrito Federal, o Plano de Educação Permanente em Saúde 2024–2027 foi aprovado pela própria SES-DF com a finalidade de desenvolver competências, melhorar continuamente a qualidade dos serviços e capacitar profissionais.
A Lei nº 12.845/2013 determina, por sua vez, atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas em situação de violência sexual nos hospitais do SUS, incluindo assistência médica, psicológica e social e informações sobre seus direitos e serviços disponíveis.
Não há como construir uma rede capaz de acolher sem formar quem está na ponta. A função da capacitação promovida pelo PIGL é exatamente impedir que uma mulher ou menina atravesse diferentes unidades de saúde até encontrar alguém que saiba informar corretamente seus direitos, reconhecer a violência, fazer o encaminhamento adequado e evitar sua revitimização.
Um serviço que já esteve sob pressão institucional e permanece nessa pressão
A situação também não surge de agora. Em abril de 2025, a Câmara Legislativa apresentou requerimento à Secretaria de Saúde solicitando informações sobre medidas adotadas para enfrentar episódios de violência institucional contra profissionais do PIGL e garantir a segurança e a integridade física e psicológica da equipe responsável pela implementação do aborto legal.
Em 2024, outro requerimento da CLDF já havia solicitado informações sobre a força de trabalho disponível para a realização da interrupção gestacional prevista em lei.
E a CPI do Feminicídio da Câmara Legislativa apontou problemas estruturais na integração da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal e produziu mais de 80 recomendações ao poder público.
Por isso, os relatos atuais precisam ser investigados conjuntamente: o cancelamento da formação; o déficit de servidoras; eventual demora crescente no atendimento; possíveis alterações administrativas que afetem a autonomia e o funcionamento do programa; eventuais pressões sobre sua coordenação; e mudanças na gestão, produção e monitoramento de informações relativas à violência sexual e ao aborto legal.
Não afirmamos previamente a motivação dessas decisões. Exigimos que elas sejam explicadas.
“Defeso eleitoral” não pode ser uma resposta genérica
Também chegou à CFEMEA a informação de que o período eleitoral estaria sendo apresentado como impedimento à recomposição da equipe. A legislação eleitoral realmente estabelece restrições a atos relacionados a servidores públicos nos três meses anteriores às eleições e até a posse dos eleitos. Entretanto, a própria Lei nº 9.504/1997 estabelece exceções, entre elas a nomeação de aprovados em concursos homologados dentro do prazo legal e a nomeação ou contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mediante prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
Portanto, qualquer alegação de impedimento eleitoral precisa indicar concretamente qual ato de pessoal se pretende realizar, qual dispositivo legal o impediria e quais alternativas administrativas foram examinadas para assegurar a continuidade adequada do serviço.
Saúde pública não pode ser administrada por respostas genéricas.
Queremos respostas
A CFEMEA defende que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal torne públicas as razões administrativas e técnicas que fundamentaram o cancelamento da 8ª edição do Curso de Qualificação do Cuidado em Situações de Violência Sexual e Aborto Legal.
Também é necessário esclarecer qual é atualmente a composição da equipe do PIGL; qual o déficit em relação ao dimensionamento estabelecido pela própria SES-DF; qual o tempo médio entre o primeiro acolhimento e os diferentes procedimentos; quais medidas estão sendo tomadas para recompor a equipe; e se existem propostas de alteração da estrutura administrativa, coordenação ou inserção institucional do programa.
É igualmente necessária transparência sobre qualquer mudança no monitoramento dos dados relativos à violência sexual e ao aborto previsto em lei, inclusive sua finalidade, governança, níveis de acesso e medidas destinadas a preservar sigilo, privacidade e proteção das usuárias.
O aborto previsto em lei não é concessão de governo. O atendimento às pessoas em situação de violência sexual é dever do Estado. Profissionais precisam estar preparados para reconhecer, acolher e encaminhar essas pessoas. Para isso, educação permanente não é luxo: é parte da qualidade do cuidado.
Interromper uma formação consolidada ao mesmo tempo em que cresce a demanda e há relatos de déficit na equipe produz uma pergunta que o Governo do Distrito Federal precisa responder publicamente: como o Estado pretende ampliar a proteção às vítimas de violência sexual reduzindo justamente as condições necessárias para que sua rede saiba acolhê-las?









Uma coletânea de artigos escritos por parceiras estratégicas da CFEMEA e que construíram conosco nossas principais lutas políticas ao longo dos últimos 30 anos. 


1989-2026 - Todas as publicações do Cfemea podem ser copiadas e publicadas em outros portais, utilizadas em processos formativos e para o fortalecimento do movimento feminista, pedimos somente que a fonte seja citada. As produções de outras entidades podem requer autorização das mesmas. O Portal do Cfemea foi desenvolvido utilizando o CMS Joomla com licença GNU - software livre.