No dia 11 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um recurso no âmbito do caso Mariana Ferrer, um processo que se tornou um marco no debate sobre a revitimização e o acesso à justiça para as vítimas de violência sexual no Brasil.

 

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10 de junho de 2026

O caso mobilizou fortemente a sociedade brasileira. A divulgação dos vídeos da audiência mostrou Mariana Ferrer sendo humilhada pelo advogado da defesa, que utilizou imagens pessoais e argumentos baseados em estereótipos de gênero para desqualificar seu relato, sem que o juiz responsável pela audiência ou o representante do Ministério Público presentes no ato interviessem.

Sob o lema #JustiçaPorMariFerrer, o caso passou a ocupar espaço de destaque no debate público nacional e internacional, impulsionando reflexões sobre os deveres estatais de proteção das vítimas de violência baseada em gênero, a prevenção da revitimização e a garantia de uma resposta judicial compatível com os parâmetros constitucionais e convencionais de direitos humanos.

Mais do que um processo individual, o caso consolidou-se como um paradigma de discussão sobre violência de gênero, direitos fundamentais e acesso à justiça, tornando-se referência para o debate jurídico e institucional acerca da proteção das vítimas e da responsabilidade estatal na prevenção de práticas discriminatórias e revitimizantes.

Sua repercussão contribuiu para a aprovação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, e da Lei nº 14.321/2022, que tipificou a violência institucional. O julgamento agora em curso permite ao STF aprofundar, à luz da Constituição e dos padrões internacionais de direitos humanos, os princípios de proteção que inspiraram esses avanços legislativos.

Ao julgar o recurso no caso Mariana Ferrer, o Supremo Tribunal Federal examinará se as graves violações aos direitos fundamentais da vítima ocorridas no curso do processo, especialmente durante a instrução probatória, comprometem a validade dos atos processuais subsequentes. Em concreto, a Corte analisará se a audiência em que tais violações teriam ocorrido, bem como os atos dela decorrentes, podem ser considerados inválidos em razão da afronta à dignidade da pessoa humana, à honra, à intimidade, à igualdade, ao devido processo legal e às garantias de proteção asseguradas às vítimas pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Os sistemas internacional e interamericano de direitos humanos têm reiterado que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada na investigação e no julgamento de casos de violência sexual. Isso inclui assegurar procedimentos livres de discriminação, estereótipos de gênero e práticas que possam comprometer a dignidade, a integridade e os direitos das vítimas.

A experiência brasileira e regional demonstra que a revitimização durante procedimentos judiciais continua sendo uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres que buscam justiça após sofrer violência sexual. Quando vítimas são submetidas a humilhações, ataques à sua credibilidade ou questionamentos baseados em estereótipos de gênero, seus direitos são afetados e a confiança no sistema de justiça é enfraquecida.

Por essa razão, entendemos que este julgamento representa uma oportunidade para que o Brasil continue avançando na construção de um sistema de justiça alinhado à Constituição Federal e aos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro.

 

Organizações signatárias:

Equality Now

CLADEM Brasil

Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL)

Consórcio da Lei Maria da Penha

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

Associação Elas no Poder

THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos

Cuepaliztli, A.C. (Centro para la Prevención y Atención de la Violencia de Género y abuso sexual) Guadalajara, Jalisco, México.

DEFIENDE-T  (Servicios de atención psicojurídica y psicoforense con perspectiva de género, interés superior de la infancia y Derechos Humanos). Guadalajara, Jalisco, México.

Lúminas Centro de Derechos Humanos A.C. (San Luis Potosí, México)

Ikove Uruguay

CLADEM Uruguay

Colectiva Mujeres Uruguay

Fundación Vivir Libres, Córdoba, Argentina

Fundación jóvenas latidas construyendo igualdad

Fundación Justicia Para Todas, Colombia

Corporación Caribe Afirmativo, Colombia

Corporación Humanas Chile

Instituto afrodescendiente para el estudio la investigación y el desarrollo

Comunidad de Derechos Humanos Bolivia

Fundación una Brisa de Esperanza

Colectivo Género y Teología para el Desarrollo, de La Paz, Bolivia

Unidad de Atención Sicológica Sexológica y Educativa para el Crecimiento Personal, A.C., Yucatán, México.

Musa Salud, Santa Fe, Argentina 

 

fonte: https://www.linkedin.com/pulse/caso-mariana-ferrer-stf-tem-oportunidade-octif/