Lutar por justiça nos territórios é um grande risco, no Brasil. Defensores são alvos de assassinatos, perseguições e estigmas. Medidas individuais e policialescas não bastam. Campanha no Maranhão defende uma pedagogia da proteção e criação de lei de preservação da vida
Publicado 25/06/2026 - OutrasPalavras
Foto: Pablo Vergara
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Este conteúdo integra a campanha nacional “Defensoras e Defensores Vivos: Defender Direitos Humanos é Defender a Vida!”, iniciativa da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), da Avuar Social e organizações parceiras, com apoio da União Europeia.
O panorama nacional dos riscos e os limites da proteção individual
Os dados do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) apontam que as situações de risco no país atingem grupos e organizações em sua atuação coletiva. Cerca de 80% das pessoas protegidas pela política pública de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos atuam em lutas relacionadas à terra e ao território, evidenciando a forte relação entre conflitos territoriais e situações de risco enfrentadas por quem defende os direitos humanos.
O diagnóstico de organizações da sociedade de direitos humanos revela que o avanço de atividades econômicas predatórias cria ambientes de risco tanto nas franjas das florestas quanto nas periferias urbanas. No artigo Proteção Popular e Direitos Humanos frente à crise do Hiperimperialismo, o advogado e pesquisador Luis Antonio Câmara Pedrosa explica que esse cenário decorre de uma dinâmica internacional voltada à exploração intensiva de bens comuns e à desestruturação de direitos. Nesse contexto, quem atua na luta popular passa a ser alvo de pressões e tentativas de silenciamento.
A pluralidade dos defensores e os indicadores de risco
A análise dos contextos de risco demonstra que a necessidade de proteção alcança diferentes perfis de militância:
- Comunicadores Populares: profissionais de mídias alternativas e comunitárias que sofrem ameaças ao investigar crimes ambientais, corrupção ou violência institucional.
- Lideranças Étnicas e Territoriais: povos indígenas e quilombolas e outras comunidades e povos tradicionais que buscam a regularização de suas terras.
- Defensores Ambientais: ativistas que monitoram a poluição de mananciais e a destruição de biomas como o Cerrado e a Amazônia.
- Ativistas de Direitos Sociais: lideranças urbanas que trabalham no enfrentamento à violência policial, na luta pela moradia e na organização de bairros periféricos.
No Maranhão, estado que abriga 2.025 comunidades quilombolas e sete etnias indígenas, além de uma expressiva população urbana e rural, os conflitos se manifestam de múltiplas formas. O monitoramento do Mapa do Veneno — coordenado pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), FETAEMA e LEPENG-UFMA— exemplifica uma dessas vertentes ao registrar que 110 comunidades foram afetadas pela pulverização aérea de agrotóxicos no último ano, número que saltou para 142 ocorrências em 16 municípios apenas no mês de janeiro de 2026.
Ao mesmo tempo, os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) indicam uma elevação de 11,5% nas Mortes Violentas Intencionais (MVI) na região, evidenciando que a interiorização da violência e a atuação de grupos armados geram riscos difusos que impactam o conjunto das defensoras e defensores de direitos humanos no território.
O conceito de vida integral e experiências de proteção popular
A experiência prática das organizações demonstra que medidas estritamente policiais e individuais, como a oferta de escoltas pontuais ou coletes balísticos, são insuficientes para resolver situações coletivas. Em sua análise, Luis Antonio Câmara Pedrosa defende a centralidade do conceito de Vida Integral nas políticas de direitos humanos.
A proteção de um defensor e uma defensora não funciona de forma isolada do seu ambiente de atuação. Para que um comunicador popular ou uma liderança comunitária siga em atividade, é necessário garantir a segurança do coletivo, a integridade do meio de existência e a preservação dos laços comunitários.
Para operacionalizar essa visão, a sociedade civil organizou a proposta da proteção popular, que tem centralidade na Pedagogia da Proteção. Ela está estruturada em três dimensões complementares:
- Autoproteção: procedimentos cotidianos de segurança e avaliação de riscos feitos pelas individualidades e pelas coletividades envolvidas.
- Proteção Recíproca: ações de cuidado mútuo, monitoramento compartilhado e fluxos de informação internos entre os membros de um mesmo grupo ou organização e entre organizações parceiras.
Proteção Solidária: a construção de redes de apoio externas com entidades de direitos humanos, assessoria jurídica popular e órgãos públicos para dar visibilidade às denúncias e promover apoio às organizações e pessoas que precisam de proteção.
Avanços normativos
No campo institucional, o cenário teve um avanço importante, com uma nova ferramenta: a publicação do Decreto Federal n. 12.710, de 5 de novembro de 2025, que instituiu o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH) para os próximos dez anos. O documento resultou do Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, criado pelo presidente Lula e coordenado pelo Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania. Sua realização atendeu a articulações lideradas pelas organizações da sociedade civil por meio do Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, do qual a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) é parte, com a promoção de Ações Civis Públicas (ACPs) e mediações do Ministério Público Federal (MPF).
O PlanoDDH incorporou as metodologias desenvolvidas em projetos como Sementes de Proteção Popular e Defendendo Vidas, executados pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e outras organizações. O Plano reconhece e incorpora a proteção popular e coletiva como prioritárias e prevê um conjunto de ações programáticas de apoio a elas, voltada a grupos, coletivos e bases territoriais, superando o foco exclusivamente individual das normas anteriores.
Na agenda de incidência política estão dois desafios: aprovar o Projeto de Lei n. 6.462/2025, que institucionaliza a política nacional de proteção a defensores e defensoras de direitos humanos e a conclusão da ratificação do Acordo de Escazú no Senado Federal. O Projeto de Lei está na Câmara aguardando definição de tramitação e o Acordo está aguardando votação de requerimento de regime de urgência no Senado. O tratado é o primeiro instrumento vinculante da região voltado a assegurar o acesso à informação, a participação pública e as garantias de segurança para quem atua na defesa ambiental.
Desafios para a sustentabilidade da luta
O principal obstáculo para a consolidação das redes de proteção é o enfrentamento aos processos de estigmatização e criminalização que atingem as defensoras e defensores. Conforme indicam os relatórios das entidades, a desmistificação dessa atividade perante a opinião pública é necessária para consolidar a compreensão de que a defesa dos direitos humanos constitui elemento de sustentação da própria democracia.
Os próximos passos das organizações envolvem a cobrança pela ampliação dos programas de proteção, a implementação do Plano e a aprovação das medidas legislativas. Assegurar que as garantias legais se traduzam em mecanismos práticos de preservação da vida de todas as defensoras e defensores em atividade no país é o grande desafio.
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