Ao celebrarmos o aniversário do ECA vale lembrar que essa conquista não surgiu do acaso. Ela foi construída por uma ampla articulação de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, pesquisadoras, parlamentares comprometidas com os direitos humanos e, de forma decisiva, pelo movimento feminista brasileiro.

helen frida1Hellen Frida - Cfemea
17 de julho de 2026

 

No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que representa uma das maiores conquistas civilizatórias da democracia brasileira, completou 36 anos. Ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos e estabelecer a proteção integral como dever da família, da sociedade e do Estado, rompeu definitivamente com séculos de uma cultura que tratava a infância, sobretudo das famílias mais pobres, como caso de polícia ou caridade.

Ao celebrarmos o aniversário do ECA vale lembrar que essa conquista não surgiu do acaso. Ela foi construída por uma ampla articulação de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, pesquisadoras, parlamentares comprometidas com os direitos humanos e, de forma decisiva, pelo movimento feminista brasileiro.

O mesmo processo político que permitiu a promulgação da Constituição Federal de 1988 tornou possível a aprovação do Estatuto em 1990. Não por coincidência, a CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessoria) nasceu exatamente nesse período, em julho de 1989, para pautar e monitorar o Congresso Nacional, construir os feminismos junto as mulheres de todo o país e garantir que os direitos conquistados pelas mulheres durante a Constituinte fossem efetivamente transformados em leis, políticas públicas e orçamento. A história da CFEMEA e a história do ECA caminham, portanto, lado a lado, como expressões da redemocratização brasileira e da construção de um novo pacto de direitos.

Da doutrina do "menor" à proteção integral

Durante grande parte do século XX, crianças pobres eram tratadas pelo Estado brasileiro como "menores", e esse termo não era apenas uma palavra, expressava uma visão política.

Enquanto crianças das classes médias eram vistas como cidadãos em desenvolvimento, crianças negras, periféricas e empobrecidas eram frequentemente consideradas ameaça à ordem pública. O Código de Menores de 1979 baseava-se justamente na chamada "doutrina da situação irregular", permitindo que o Estado institucionalizasse crianças por serem pobres, abandonadas ou consideradas em "risco moral".

O ECA rompeu radicalmente com essa lógica. Inspirado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e pelo artigo 227 da Constituição Federal, passou a reconhecer todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, titulares de proteção integral e prioridade absoluta nas políticas públicas. 

Essa mudança alterou profundamente a forma como o Estado deveria atuar: garantindo direitos.

A contribuição histórica das mulheres

Poucas vezes se conta que uma parte importante dessa transformação foi construída pelas mulheres. Muito antes de o cuidado ser reconhecido como tema das políticas públicas, eram as mulheres que sustentavam praticamente sozinhas a sobrevivência cotidiana das crianças brasileiras.

Foram as mulheres organizadas nos movimentos populares que denunciaram a mortalidade infantil, a falta de creches, a violência doméstica, a fome, a ausência de escolas, a negligência estatal e o abandono das periferias.

Durante a Assembleia Constituinte, organizações feministas atuaram para incluir no texto constitucional a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na proteção da infância. Também defenderam que creches, educação infantil, saúde, assistência social e proteção à maternidade deixassem de ser vistos como favores e passassem a constituir direitos universais.

Essa compreensão permanece revolucionária até hoje: proteger crianças significa também proteger quem cuida delas. Não existe proteção da infância sem direitos das mulheres. Uma das maiores contribuições do feminismo para a construção das políticas de infância foi demonstrar que os direitos das crianças e os direitos das mulheres são inseparáveis. Quando faltam creches, quem abandona o mercado de trabalho são majoritariamente as mulheres. Quando não existe política de cuidado, são elas que assumem jornadas invisíveis. Quando ocorre violência sexual contra meninas, são mães, avós, tias e irmãs que enfrentam praticamente sozinhas o sistema publico em busca de proteção. Quando adolescentes engravidam em decorrência de violência sexual, são novamente as mulheres que carregam os impactos sociais, econômicos e emocionais da ausência do Estado.

Por isso, organizações, coletivas e movimentos como a CFEMEA sempre defenderam que a proteção da infância exige políticas públicas robustas de saúde, educação, assistência social, direitos sexuais e reprodutivos, combate à violência e fortalecimento da democracia.

Meninas ocupam um lugar específico nas desigualdades

Embora o ECA proteja todas as crianças, meninas experimentam formas específicas de violência. A violência sexual, o casamento infantil, a gravidez decorrente de estupros, o trabalho doméstico invisibilizado, a exploração sexual e, mais recentemente, as violências digitais atingem desproporcionalmente mais meninas, especialmente negras, indígenas, quilombolas, periféricas e com deficiência.

Nos últimos anos, o crescimento das redes sociais também trouxe novos desafios: aliciamento virtual, exposição precoce da imagem de crianças, exploração comercial de conteúdos infantis, violência sexual facilitada pelas plataformas digitais e disseminação de discursos de ódio.

Essas novas formas de violência demonstram que o princípio da proteção integral continua extremamente atual e precisa orientar também a regulação dos ambientes digitais. Em 2026, a entrada em vigor de novas normas voltadas à proteção de crianças no ambiente digital, o ECA Digital, reforça esse desafio e tenta enfrentar de frente essas questões. 

Democracia e proteção caminham juntas

Os 36 anos do ECA chegam em um momento em que diferentes propostas legislativas voltam a questionar princípios históricos da proteção integral.

Ao mesmo tempo em que o Estatuto permanece como referência internacional, persistem pressões da bancada fundamentalista por respostas exclusivamente punitivas para problemas complexos, como a violência urbana, o recrutamento de adolescentes pelo crime organizado e as desigualdades sociais.

Entre as ameaças mais graves ao Estatuto está o avanço recorrente de propostas de redução da maioridade penal estabelecida na Constituição Federal de 1988 (Artigo 228) e no Código Penal (Artigo 27), medida que está regulamentada no ECA. 

Apresentada como solução para a violência, essa medida representa, na prática, um profundo ataque ao paradigma da proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e pelo ECA. Ao transferir adolescentes para o sistema penal comum, ignora-se que eles são pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos, desconsiderando evidências de que o encarceramento precoce amplia os ciclos de violência e reduz as possibilidades de reinserção social. 

Os impactos recaem de forma ainda mais cruel sobre adolescentes negros, periféricos e moradores de territórios historicamente negligenciados pelo Estado, aprofundando o racismo estrutural que marca o sistema de justiça brasileiro. 

Para as meninas, a situação é ainda mais complexa: muitas chegam ao sistema socioeducativo após trajetórias atravessadas por violência sexual, exploração, gravidez precoce, abandono escolar e múltiplas violações de direitos. Em vez de responder a essas vulnerabilidades com políticas de cuidado, educação, saúde, cultura e proteção social, a redução da maioridade penal aposta na punição como resposta às desigualdades produzidas pelo próprio Estado. 

Trinta e seis anos depois, o maior desafio talvez continue sendo o mesmo colocado pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto de 1990: transformar a prioridade absoluta inscrita na lei em prioridade concreta nos orçamentos, nas políticas públicas e nas escolhas cotidianas do Estado brasileiro.

Defender o ECA, portanto, é também resistir a iniciativas que buscam desmontar seu núcleo fundamental: a compreensão de que nenhum adolescente pode ser tratado como inimigo, mas como sujeito de direitos cuja proteção é responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do poder público. É defender uma infância livre da violência, da fome, do racismo, do machismo e das desigualdades. É afirmar que nenhuma democracia será plena enquanto meninas e meninos não puderem crescer com dignidade, proteção e liberdade. E é reconhecer que essa história foi escrita também pelas mãos das mulheres que transformaram o cuidado em um projeto político de justiça ecosocial.