Quase lá: Em 10 anos, mais de 48 mil mulheres foram assassinadas no Brasil

Só em 2022, 3.806 mulheres foram assassinadas – número que representa uma taxa de 3,5 homicídios a cada 100 mil mulheres, segundo pesquisa

Giovanna Estrela
23/06/2024 02:00, Metrópoles

Entre 2012 e 2022, 48.289 mulheres foram assassinadas no Brasil, de acordo com o Atlas da Violência divulgado na última terça-feira (18/6). Somente em 2022, 3.806 pessoas do sexo feminino foram mortas – número que representa uma taxa de 3,5 homicídios a cada 100 mil mulheres.

Já alarmantes, os índices ganham contornos ainda mais sombrios quando examinamos a localização dos crimes e as disparidades raciais entre as vítimas.

Local onde mulheres são assassinadas

Segundo o estudo, uma das principais características que permitem a melhor compreensão das dinâmicas que influenciam a violência letal contra mulheres é o local de ocorrência da morte.

Em geral, a maioria dos homicídios acontecem dentro das residências e são cometidos por autores conhecidos das vítimas. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que cerca de 70% dos feminicídios identificados pelas polícias civis foram cometidos dentro de casa.

De acordo com os registros de óbitos, 34,5% dos homicídios de mulheres ocorreram em domicílios, totalizando 1.313 vítimas em 2022. Esse percentual é próximo à proporção de feminicídios identificados pelas polícias brasileiras em relação ao total de homicídios femininos, que em 2022 chegou a 36,6%.

A pesquisa utiliza o termo “homicídios de mulheres”, e não feminicídio. Os dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) não diferenciam feminicídio de homicídio. Então, o termo “homicídios de mulheres” é uma tentativa de capturar os feminicídios, mesmo que esses casos não sejam explicitamente identificados como tal nos registros.

Em contrapartida, entre os homens, a maioria dos casos ocorre na rua ou estrada. Em 2022, no que se refere às pessoas do sexo masculino, somente 12,7% dos homicídios ocorreram nas residências.

Taxas de mulheres assassinadas na Amazônia Legal são piores

A análise regional dos homicídios femininos revela variações significativas entre os estados brasileiros. Em 2022, 13 das 27 unidades da federação diminuíram suas taxas de homicídio feminino. As maiores reduções ocorreram no Tocantins (-24,5%), Distrito Federal (-24,1%) e Acre (-20,3%).

Em contraste, 12 estados registraram aumentos alarmantes, com Roraima (52,9%), Mato Grosso (31,9%) e Paraná (20,6%) liderando o ranking.

 

Roraima (10,4), Rondônia (7,2) e Mato Grosso (6,2), todos situados na Amazônia Legal, são os estados com as piores taxas de homicídios femininos em 2022, por 100 mil habitantes.

A região apresenta índices de violência superiores ao total registrado no país. Exemplo disso é a taxa de mortes violentas intencionais, 54% maior que a média nacional.

Assassinato de mulheres negras e não negras

Em 2022, as mulheres negras representaram 66,4% das vítimas de homicídios femininos registrados pelo sistema de saúde, totalizando 2.526 assassinatos. A taxa de homicídio de mulheres negras foi de 4,2 por 100 mil habitantes; para mulheres não negras, a taxa foi de 2,5.

Os dados revelam que a probabilidade de que mulheres negras sejam vítimas de homicídio é 1,7 maior em comparação a mulheres não negras.

Em alguns estados, os números são ainda mais críticos. Na Região Nordeste, por exemplo, a probabilidade de uma mulher negra ser vítima de homicídio é, pelo menos, duas vezes maior do que a de uma mulher não negra. Em Alagoas, essa possibilidade é 7,1 vezes maior.

Outros estados da região com altas chances incluem: Ceará (72,2% maior), Rio Grande do Norte (64%), Sergipe (62,9%) e Maranhão (61,5%).

Em 17 unidades federativas, as taxas de homicídio de mulheres negras superaram a média nacional em 2022. Os índices mais altos foram registrados em Rondônia (7,5 por 100 mil), Ceará (7,2) e Mato Grosso (6,9). Este último estado, especificamente, manteve sua taxa acima da média nacional nos últimos 10 anos.

Ao analisar as taxas de homicídio de mulheres por raça/cor na última década (2012-2022), há uma queda geral: para mulheres negras, a redução foi de 25%, e, para mulheres não negras, 24,2%. Contudo, na variação de um ano para o outro, a taxa de homicídio de mulheres negras diminuiu 2,3%, enquanto a de mulheres não negras aumentou 4,2%.

Apesar dessa redução nas taxas de homicídio de mulheres negras, houve um aumento significativo em alguns estados: Ceará (100%), Piauí (48,4%), Roraima (31,8%), Rio Grande do Norte (16,3%), Maranhão (11,4%), Rondônia (10,3%), Mato Grosso (7,8%) e Rio Grande do Sul (2,3%).

Denúncias

Em nota enviada ao Metrópoles, o Ministério das Mulheres afirmou que, somente no ano passado, o Ligue 180, canal que recebe denúncias de violações contra as mulheres, recebeu o total de 568,6 mil chamadas, o que representa um aumento de 25,8% nos atendimentos, em comparação com o ano de 2022.

A pasta diz ainda que, em março deste ano, lançou o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, que contém 73 ações e previsão de orçamento de R$ 2,5 bilhões. A iniciativa tem como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violências contra as mulheres, por meio de políticas governamentais, somadas a ações de mobilização e engajamento da sociedade.

Canais de atendimento

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta escuta qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita, e o serviço funciona 24h, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende a todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

fonte: https://www.metropoles.com/brasil/em-10-anos-mais-de-48-mil-mulheres-foram-assassinadas-no-brasil

 

Violência contra mulher: 574 vítimas pedem medidas protetivas por ano

Segundo Portal da Transparência do CNJ, a Justiça do DF recebe 574 pedidos de medidas protetivas por violência contra a mulher a cada ano

atualizado

Yanka Romão/Metrópoles
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Por ano, no Distrito Federal, uma média de 574 vítimas de violência contra a mulher requerem medidas protetivas de urgência a cada ano. Concedidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as medidas protetivas de urgência são baseadas na Lei Maria da Penha. Dados do Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, nos últimos quatro anos, o que teve um maior número de pedidos foi o de 2021, com 608. Este ano, até 16 de junho, foram 158.

Por definição, uma medida protetiva de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha tem como objetivo assegurar que a vítima tenha preservada a saúde física, mental e patrimonial.

Ver todas

Das medidas requeridas à Justiça do DF, uma média de 429 são concedidas por ano. A maioria consiste na proibição do suposto agressor de manter contato com a vítima ou familiares dela. Entre 2020 e 2024, a Justiça local concedeu 1.475 do tipo.

Em seguida, aparece a proibição de se aproximar da vítima, familiares ou testemunhas do processo. No mesmo período, 337 ações do tipo foram conferidas no DF.

Medidas menos conhecidas

Entre as decisões que a Justiça pode impor sobre um suposto agressor pela Lei Maria da Penha há a obrigação dele realizar acompanhamento psicossocial ou de frequentar programas de recuperação e reeducação. Porém, nos últimos 4 anos, apenas 24 pessoas receberam essas medidas.

O próprio TJDFT possui o programa “Grupo Reflexivo de Homens”. A iniciativa começou em abril de 2016 e consiste em grupos que realizam 8 encontros semanais com duração de duas horas cada um.

A quantidade máxima de participantes é em média de 15 homens. Durante os encontros são trabalhados vários temas, dentre eles: acolhimento; masculinidades; gênero e violência contra a mulher; habilidades relacionais; Lei Maria da Penha; e autorresponsabilização.

Porém, só podem participar do grupo homens que tenham decisão judicial por processo de violência contra a mulher.

Descumprimento

Caso o alvo da medida protetiva descumpra a decisão, pode ser preso em flagrante por descumprimento de medida protetiva. Ano passado, o Metrópoles mostrou que, em 2023, pelo menos 245 pessoas foram presas por descumprirem medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha.

Em fevereiro deste ano, a Polícia Civil do DF (PCDF) prendeu um professor de matemática da rede de ensino pública de Luziânia (GO) acusado de descumprir medidas protetivas e ameaçar de morte a ex-companheira. Ele a ameaçou após tomar conhecimento das medidas protetivas.

O professor encaminhou mensagem à vítima dizendo que tais medidas “não passavam de papel sem valor e que, se fosse preso, a mataria”.

Diante de tal ameaça, a mulher registrou ocorrência contra o ex-companheiro na 18ª Delegacia de Policia (Brazlândia) por ameaça de morte, perseguição, injúria, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

Como requerer medida protetiva

Para requerer uma medida protetiva, a mulher deve procurar uma delegacia e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial enviará ao juiz, que deve apreciar o pedido em até 48 horas.

Também há a opção de pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.

Segundo o TJDFT, para requerer a proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada.”As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva”, frisa o Tribunal.

O juiz decidirá sobre o pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão. Quanto ao descumprimento, assim que informada, a PCDF solicita a prisão preventiva.

Canais de denúncia:

Meios de denúncias à PCDF:

– Denúncia on-line (https://is.gd/obhveF);
– E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
– Telefone 197, opção 0 (zero);
– WhatsApp (61) 9.8626-1197.

A PMDF está disponível para atendimento através do número 190.

fonte: https://www.metropoles.com/distrito-federal/violencia-contra-mulher-574-vitimas-pedem-medidas-protetivas-por-ano

 


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