Quase lá: Principal hospital de aborto legal de SP interrompe o serviço na crise do coronavírus

Principal hospital de aborto legal de SP interrompe o serviço na crise do coronavírus

Via AZmina

Hospital Pérola Byington, referência em aborto legal no Brasil, não está oferecendo temporariamente o serviço de interrupção de gravidez. A reportagem da Revista AzMina ligou para o hospital no telefone de atendimento, pedindo informações sobre como proceder para interromper uma gestação após um estupro, e foi informada de que o serviço não está funcionando durante a crise do coronavírus. 

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou que o atendimento ambulatorial foi suspenso para reduzir a circulação de pessoas e evitar o contágio pelo Covid-19 durante a internação e procedimento. Procurado, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), da Defensoria Pública de São Paulo, informou que está atuando no caso junto com o Ministério Público do Estado.

A Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto disse em nota que a interrupção do serviço do Pérola Byington “representa grave barreira no acesso ao aborto legal, empurrando as mulheres para a ilegalidade. Uma ilegalidade que, como mostram os dados, impõe maior risco à saúde e à vida, principalmente das mulheres negras e empobrecidas”.

Sem a previsão do fim da pandemia, muitas mulheres podem ficar desamparadas. O aborto legal em caso de estupro pode ser feito até 22 semanas de gestação ou até que o peso do feto chegue a 500 gramas. Nos casos de anencefalia do feto e de risco a vida da gestante, não há prazo, de acordo com normas técnicas do Ministério da Saúde.

A Frente ainda destaca que é problemático o fechamento do serviço sem divulgação ampla das alternativas oferecidas em momento de isolamento social, quando os casos de violência doméstica estão aumentando.

“A rede de serviços públicos e privados de saúde deve se adequar a esta grave situação. Mas fechar um serviço essencial é ato perverso que, neste caso específico, viola os direitos humanos das mulheres e meninas”, diz a Frente Nacional. Leia a nota na íntegra no site da Frente.

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo informou que, no Pérola Byington, os atendimentos de urgência e emergência às vítimas de violência sexual, bem como os exames periciais continuam em regime de 24 horas, ininterruptamente. “As mulheres com gestação que se encaixam nos parâmetros da lei do Aborto Legal são direcionadas a buscar atendimento em maternidades públicas mais próximas de sua residência, que também são aptas a realizar os procedimentos, e evitando grandes deslocamentos pela cidade”, informa a secretaria em nota.

Serviços em funcionamento
As mulheres que precisarem interromper a gravidez nos três casos previstos em lei (estupro, anencefalia do feto e risco à vida da gestante) podem recorrer a outros dois serviços na cidade, que seguem funcionando. A Revista AzMina entrou em contato com os outros cinco hospitais que oferecem o serviço de aborto legal em São Paulo, segundo o site da Prefeitura.

Dois deles informaram que o serviço segue funcionando e é preciso fazer agendamento com ginecologista: o Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, na Vila Nova Cachoeirinha (agendamento pelo telefone 3986-1151) e o Hospital Municipal Tide Setúbal, em São Miguel Paulista (agendamento pelo telefone 3394-8840). 

Dois dos hospitais não souberam informar à reportagem se o serviço está funcionando e orientaram a mulher a passar pelo atendimento ginecológico do pronto socorro para ter encaminhamento: Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo, e o Dr. Herminio Caricchio, no Tatuapé. Já o Hospital Prof. Mario Degni, no Jardim Sarah, informou que o serviço está paralisado devido ao atendimento ao coronavírus.

A reportagem procurou a Secretaria de Saúde do município para saber qual a orientação do órgão, mas até o momento não teve retorno. 

No restante do país, para saber quais hospitais oferecem o serviço de aborto legal, consulte o Mapa do Aborto Legal, da Artigo 19 – o mapa não está funcionando, mas a listagem dos hospitais está no ar. 

 

Nota completa da Frente Nacional pela Legalização do Aborto


“Serviços de abortamento previsto em lei precisam seguir funcionando durante a pandemia da COVID-19!

Inteiramente cientes da grave emergência sanitária que atravessamos, foi com indignação e muita preocupação que recebemos a informação de que está suspenso o serviço de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, o que representa grave barreira no acesso ao aborto legal, empurrando as mulheres para a ilegalidade. Uma ilegalidade que, como mostram os dados, impõe maior risco à saúde e à vida, principalmente das mulheres negras e empobrecidas.

É incompreensível que o poder público abandone as mulheres estupradas à própria sorte! Como interromper um serviço fundamental diante de situação tão crítica, comum a mulheres do mundo inteiro? Ainda mais quando é sabido que os casos de violência doméstica têm aumentado durante o período de isolamento social, o que torna mais urgente a necessidade de serviços que realizem o aborto legal.

As mulheres que optam por realizar esse procedimento não disputam leitos com pacientes cujo diagnóstico é de Covid-19. O aborto legal, via de regra, não demanda internação em Unidades de Tratamento Intensivo. Justo ao contrário, são os abortamentos clandestinos que têm o potencial de causar complicações que levem mulheres às UTIs. O acesso a procedimentos legais de interrupção da gravidez por estupro, ao invés de ser barrado, desvalorizado, precisa ser preservado, como essencial que é, para as mulheres agredidas, e de modo mais especial em tempos de corona vírus.

Com as medidas necessárias de isolamento social, é perverso que as mulheres precisem se deslocar para locais mais distantes para conseguir acesso à interrupção da gravidez prevista na lei brasileira (em casos de estupro, risco de vida para gestante e anencefalia fetal). Caso o fechamento de um serviço seja essencial para atender as demandas da pandemia, esta medida precisa ser acompanhada pela oferta de outros locais e alternativas, com ampla e compreensível divulgação nas comunidades, para que todas as mulheres que necessitem e optem pela interrupção legal saibam para onde se dirigir.

A rede de serviços públicos e privados de saúde deve se adequar a esta grave situação. Mas fechar um serviço essencial é ato perverso que, neste caso específico, viola os direitos humanos das mulheres e meninas.

Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e Pela Legalização do Aborto

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