Quase lá: Organizações defensoras dos direitos das mulheres divulgam notas contrárias ao PL 5435/2020

Organizações defensoras dos direitos das mulheres divulgam notas contrárias ao PL 5435/2020

O aborto em caso de estupro e risco à vida da gestante é direito desde 1940 no Brasil. Nesta semana, porém, o Senado Federal ameaçou pautar o Projeto de Lei (PL) 5435/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE). A proposta, amplamente repudiada por entidades de defesa dos direitos das mulheres, traz diversos pontos polêmicos que, inclusive, violam a Constituição Federal e tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Apesar de apelidada de “Estatuto da Gestante”, especialistas apontam que o PL não traz políticas públicas e outros mecanismos que garantam os direitos das mulheres grávidas.


Ao mencionar “garantia ao direito à vida desde a concepção”, o PL 5435/2020 pode acabar com o direito ao aborto nos casos já previstos em lei — gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal —, criando barreiras na assistência integral às mulheres e meninas que sofreram violência sexual. Além de propor a criação de uma “bolsa” de um salário mínimo para gestantes que decidam seguir com a gestação decorrente do estupro, o texto ainda estende o direito à paternidade ao criminoso e proíbe a mulher de “negar ou omitir tal informação ao genitor”.


Confira notas e pareceres técnicos de organizações de mulheres e demais entidades contrários ao PL 5435/2020

 

Parecer do CLADEM Brasil sobre o Projeto de Lei n° 5.435, de 2020, que dispõe sobre o Estatuto da Gestante


Nota Pública da Rede Médica pelo Direito de Decidir e da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras contrária ao PL 5435/2020 — o “Estatuto da Gestante”


Nota Técnica da Comissão Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais)


Nota Técnica da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos


Nota de Repúdio da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica e da Comissão de Saúde Reprodutiva da FIFCJ (Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas)

 

 

Fonte: Agência Patrícia Galvão

 

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