O que a PEC 18/2021 representa para as mulheres?

Nos últimos meses, nós vibramos muito com os avanços que tivemos na paridade da representação política para as mulheres em outros países da América Latina, a exemplo do Chile.

No Brasil, a participação política das mulheres é um dos motivos que evidencia a desigualdade de gênero, é vergonhosa de tão baixa, e a resposta que tivemos do Congresso Nacional para esse problema dificulta ainda mais a presença de mulheres e pessoas negras na política.

A derrota aconteceu no dia 30 de março quando o plenário da Câmara aprovou a PEC 18/2021. A proposta constitucionaliza a obrigatoriedade de os partidos destinarem no mínimo 5% do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política.

Esse debate sobre destinação de recursos públicos, que vão para os fundos partidários e eleitoral, é polêmico e nunca foi fácil convencer os partidos políticos da necessidade de que também se utilize parte desses recursos para a promoção de ações que visem ampliar a participação política feminina, bem como de outros grupos sociais que sempre foram excluídos dos espaços de poder, como a população negra, indígena e pessoas LGBTIQ+. 

A PEC ainda anistia partidos políticos que descumpriram as cotas para mulheres e candidatos negros nos últimos anos.

Apesar de muitas parlamentares falarem em “menos pior”, “redução de dados”, esse é um retrocesso pra nossa luta. Nós lutamos por paridade de sexo e racial, também com critérios e mediadas que garantam a presença da população indígenas e promovam a presença de pessoas LGBTIQ+.

Parece ridículo ter que falar que num país em que mais de 50% da população é mulher, não estamos representadas nos espaços de poder - somos apenas 15% do Parlamento, atualmente.

Com a PEC, se o mínimo de 30% de mulheres candidatas não for alcançado em uma eleição, a verba pode ser utilizada em campanhas femininas futuras sem multa. Ela isenta da punição de irregularidades nas eleições anteriores. 

As regras seriam (ou serão?) válidas também para as cotas de 50% para candidatas e candidatos negros, que segue lógica semelhante.

Tanto o investimento mínimo dos recursos partidários quanto a cota para promoção das candidaturas femininas já eram regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos, e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, vêm sendo descumpridas. 

O projeto vai agora para a sanção do Governo. Este mesmo governo misógino, racista que atua para impedir nossa presença na política, bem como nosso acesso a direitos na vida cotidiana. E, a partir do texto aprovado, a Justiça Eleitoral fica proibida de aplicar sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não respeitaram as cotas mínimas em eleições passadas.

Nossa luta é para que uma dimensão fundamente da política democrática se concretize com a representação nas instâncias de poder da pluralidade da população. Neste caminho, a defesa de ações afirmativas se mostram imprescindíveis para que a maioria da população se veja representada na política. E temos visto como as políticas de cotas têm sido alvo de ataques e desmontes pois não interessa aos dominantes compartilhar poder, recursos e direitos.

Vale lembrar que o Brasil segue como um dos piores países no mundo em termos da representação política das mulheres. Segundo dados do IPU de 2019 (Sindicato Inter Parlamentar) que recolhe dados da presença feminina nos espaços de poder, ocupamos o 132 lugar no ranking mundial de 190 países. 

Apesar de vexaminosa a situação da presença das mulheres, população negra e indígena na política, quando somos a maioria da população brasileira, testemunhamos mais uma vez a resposta machista, retrógrada de um Congresso Nacional que cada vez se mostra menos democrático.

Mais do que cotas de 30%, queremos nos ver representadas na política e seguiremos lutando pela paridade. Porque ela é sim, o nosso horizonte, é a democracia que precisamos para a vida das mulheres.


Cfemea

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