Quase lá: Record e Igreja Universal são condenadas por divulgação de fake news contra Manuela d'Ávila

Record e Igreja Universal são condenadas por divulgação de fake news contra Manuela d'Ávila

Juíza aceitou pedido de danos morais por uso da imagem da ex-deputada em notícia falsa sobre 'legalização do incesto'

Brasil de Fato | Porto Alegre |

Decisão diz que uso da imagem de Manuela “não informa, ao contrário, desinforma” e que implica em ofensa “que deve ser reparada” - Divulgação

 

A TV Record e a Igreja Universal do Reino de Deus terão que pagar R$ 12.708 para a ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) por danos morais devido a divulgação de fake news no programa Entrelinha em 2022. A sentença, assinada pela juíza Tamara Benetti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), considera que o uso da imagem de Manuela “não informa, ao contrário, desinforma” e que implica em ofensa “que deve ser reparada”.

Em edição do programa Entrelinha exibido em maio de 2022, o apresentador Renato Cardoso, que é genro do dono da emissora, o pastor Edir Macedo, falou de um suposto projeto de lei chamado de “legalização do incesto”, que liberaria pais e filhos a terem relacionamento afetivo. Enquanto o conteúdo era apresentado como tendo apoio de partidos de esquerda, a ex-deputada foi citada e fotos suas foram exibidas.

A informação sobre o Projeto de Lei nº 3.369/2015 é falsa circula desde 2019 em grupos de WhatsApp. Diversos sites de verificação já desmentiram as fake news relacionadas ao tema. O projeto apenas apenas amplia o reconhecimento formal de famílias pela lei brasileira para “todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade”.

No processo, a Record alegou que as imagens de Manuela foram usadas “a título meramente ilustrativo”. A Igreja Universal defendeu que “a aleatoriedade das imagens dos políticos se faz presente em todo o transcurso da reportagem”. Argumentos não aceitos pela magistrada, que entendeu que “houve a intencional e consciente escolha de todas as imagens postas na composição do vídeo”.

“Se trata de dano moral presumível, porque a imagem da autora foi vinculada à defesa da legalização do incesto, algo socialmente abjeto e moralmente rechaçável, não havendo necessidade de comprovação do abalo sofrido”, diz trecho da decisão, que tem data de 30 de abril.

Após a repercussão, Manuela comentou a decisão nas redes sociais. “Aos poucos, eu vou mostrando parte do que vivi e vivo. Já pensou uma televisão sendo usada para dizer que você defende o incesto? Dia e noite? Noite e dia? E se essa televisão for associada a mais de 8773 templos? O valor da indenização é ínfimo perto do dano e recorremos. Mas há o reconhecimento da justiça brasileira de que esse dano existiu”, escreveu.

Segundo a Folha, Record e Igreja Universal recorreram da decisão e as empresas não quiseram se manifestar sobre o caso.


Edição: Marcelo Ferreira

fonte: https://www.brasildefators.com.br/2024/07/22/record-e-igreja-universal-sao-condenadas-por-divulgacao-de-fake-news-contra-manuela-d-avila

 

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