Em votação simbólica que durou menos de 2 minutos o plenário do Senado Federal aprovou ontem (2/6) um projeto de decreto legislativo que revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente relacionada ao atendimento de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.
Em uma sessão remota, esvaziada e que durou 1m42s, o Senado aprovou, ontem, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que dificulta que crianças e adolescentes abortem legalmente em caso de violência sexual. Os parlamentares aprovaram a suspensão da norma que assegurava atendimento rápido e sigiloso às menores engravidadas por estupro, além de episódios em que a gestação represente risco à vida da vítima ou haja diagnóstico de anencefalia fetal. A medida entra imediatamente em vigor, pois não precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), o texto chegou ao Senado sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovado sem debate aprofundado em plenário. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação.
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) classificou como “completamente contra as crianças vítimas de violência sexual” a aprovação, pelo Senado, do projeto que dificulta o acesso ao aborto legal em casos de estupro. Em entrevista ao #BrasildeFato, a parlamentar afirmou que a medida demonstra uma “falta de empatia terrível” com o sofrimento de meninas submetidas à violência sexual.
Segundo a petista, obrigar uma criança a manter uma gestação decorrente de estupro ignora os impactos físicos e psicológicos da violência. “O corpo infantil e a mente infantil não têm qualquer condição de manter uma gestação fruto do estupro”, declarou. Para ela, a continuidade da gravidez representa a repetição diária da agressão sofrida pela vítima.
‘Revitimiza crianças vítimas de estupro’: parlamentares criticam aprovação de pauta no Senado
Em menos de dois minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro
Projeto derruba resolução de 2024 do Conselho Nacional da Criança e Adolescente. Resolução dá diretrizes para aborto nos casos previstos em lei.
Por Caetano Tonet, g1 — Brasília
em G1
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que regulamenta o direito de menores ao aborto legal.
A votação do requerimento de urgência e do mérito do projeto levaram exatos 1 minuto e 42 segundos. A votação simbólica – modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra.
Antes, ainda nesta terça, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado já tinha aprovado o projeto. Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional.
A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.
🔎 Como o projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo, o projeto não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e, por se tratar de um projeto de decreto legislativo, caso seja aprovado pelo plenário, a medida já entra em vigor sem passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro.
O relatório a favor da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão.
"Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico", afirmou a senadora.
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Plenário do Senado Federal — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Resolução
A norma do Conanda diz que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual.
A resolução garante à criança e ao adolescente vítima de estupro o direito de acesso à informação sobre o aborto "assegurando-lhe a autonomia" para escolher interromper a gravidez de maneira "segura e protegida".
"A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível", destaca a norma.
O texto afirma que a criança ou adolescente tem o direito de ser acompanhado em todos os procedimentos necessários do aborto por um integrante do órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Criança e do Adolescente.
A resolução diz que os estados devem trabalhar para descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso.
"É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação".
A resolução assenta que os profissionais responsáveis pelo atendimento das crianças e adolescentes devem consultar os menores a respeito de notificação dos pais.
Se a presença dos responsáveis puder causar "danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão", o profissional deve garantir a realização do procedimento mesmo sem consentimento dos pais.
Revogação da medida
A norma do Conanda regula procedimentos previstos em lei e estabelece diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A revogação da medida pode dificultar o aborto legal para adolescentes em casos previstos em lei, feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.










