Na briga entre Legislativo e Judiciário, quem perde são as mulheres. Demorou apenas um dia para que a Câmara dos Deputados desse uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de habeas corpus para médicos acusados de praticar aborto em uma clínica no estado do Rio de Janeiro.

Na quinta-feira (1 de dezembro), o deputado ultraconservador João Campos (PRB-GO) apresentou um requerimento de urgência para votação em plenário do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007). A indicação é que entre em pauta na próxima semana. O projeto, sob o pretexto de proteger a vida desde a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, inclusive in vitro, restringe ainda mais uma série de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. (veja abaixo)

Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), sob a relatoria do também conservador Marcos Rogério (DEM-RO), mas estava parado desde setembro de 2015. Seria necessário ainda apresentar o parecer do projeto, apreciá-lo e aprová-lo na Comissão e, apenas depois disso, ele iria para votação em plenário. Isso poderia demorar meses.

Com o pedido de requerimento de urgência, caso seja aceito por líderes de bancadas (o que não é um problema para eles), Rodrigo Maia indica, na hora, um relator da matéria e leva à votação direto em plenário, atropelando o processo das comissões.

 

10 Razões pelas quais o ESTATUTO DO NASCITURO, projeto de Lei 478/2007, é contra a saúde e os Direitos Humanos das Mulheres

Porque:

1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, em que o feto sofre de anencefalia, anomalia grave incompatível com a vida extrauterina. O projeto obriga vítimas de estupro a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma violação do direito constitucional de não sofrer tratamento cruel, desumano ou degradante.

2. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser considera¬das como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião. 

3. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm o maior risco de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros. 

4. Aumenta as taxas de abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino. Mulheres vítimas de estupro também recorreriam a abortos inseguros, o que, além de ameaçar sua saúde e sua vida, poderiam levá-las a ser processadas criminalmente, gerando grande estresse emocional a uma mulher já tremendamente traumatizada.

5. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não estabelecem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher. 

6. Os Direitos Constitucionais garantidos para as mulheres podem estar ameaçados, se for aprovado. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que diz que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas. 

7. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que pos¬sam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. O pagamento de pensão pelo estuprador à criança, fruto de seu crime, é perigoso, pois cria mecanismos que poderiam possibilitar que o criminoso rastreasse o paradeiro de sua vítima e de seu filho.

8. Implica em mais custos para o Estado. No Brasil, a partir de dados do SUS, estima-se um gasto anual de cerca de 29 milhões de reais, por conta da média de 238 mil curetagens decorrentes de complicações do aborto inseguro por ano. Se o projeto de lei for aprovado os custos aumentarão ainda mais, pois obriga o pagamento de pensão para as mulheres que engravidam por estupro. Além disso, os abortos inseguros aumentariam, pois as vítimas de estupro recorreriam a eles. 

9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto. 

10. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco integra o direito à saúde. O projeto, portanto, é inconstitucional, pois restringe tal direito, que é inviolável.

Fonte: Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro


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