O deputado Felipe Barros (PSL/PR) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos do Executivo (PDL 271/2020) para suspender a aplicação duas Normas Técnicas e uma Nota Técnica do Ministério da Saúde:

Norma Técnica “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes” (1998 e atualizações);

Norma Técnica “Atenção Humanizada ao Abortamento” (2005);

Nota Técnica “Acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva no contexto da pandemia da COVID” (2020);

O Projeto ainda não recebeu o despacho da Mesa Diretora da Câmara, portanto ainda não sabemos se ele vai tramitar em regime de urgência ou passar pelas comissões para análise.  

O PDL é mais uma das tentativas de impedir o acesso ao aborto nos casos previstos em Lei e, aproveita as reações à publicação da Nota Técnica do Ministério da Saúde sobre as diretrizes para garantia do “acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva no contexto da pandemia da COVID-19”, para tentar sustar também normas técnicas mais antigas que tratam do tema. Como informamos no Radar da semana passada (LINK), vários parlamentares fundamentalistas apresentaram propostas para sustar a recém lançada Nota Técnica sobre acesso a saúde sexual e reprodutiva no contexto da pandemia. Já as deputadas feministas apresentaram um Requerimento de Informações (RIC 600/2020) dirigido ao ministro da Saúde, solicitando informações sobre as políticas de acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva das mulheres no contexto da pandemia de Covid-19. E as notas de centenas de organizações feministas em apoio a Nota continuam repercutindo (LINK).

Sobre a atuação de Felipe Barros, atualmente ele integra a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida, Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, Frente Parlamentar de Apoio ao Ensino Militar no Brasil – FPAEMB e Frente Parlamentar Armamentista – FPAR, entre outras. É seu primeiro mandato como deputado federal. Foi vereador na Câmara Municipal de Londrina até assumir seu cargo na Câmara. Lá foi indiciado criminalmente por injúria racial, discriminação religiosa e por calúnia e difamação.


...