Lei acaba com obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura e reduz idade mínima de 25 para 21 anos

Por
Luís Gomes
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time to re read andrea dworkinFoi sancionada na última segunda-feira (5) a Lei 14.443/22, que acaba com obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura tubária, para mulheres, e de vasectomia, para homens. A lei também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária, desde que a pessoa tenha dois filhos vivos.

Outra mudança importante da lei, que estava em tramitação há oito anos, é a permissão para que as mulheres possam realizar a laqueadura logo após o parto, desde que manifestem a vontade de realizar o procedimento com ao menos 60 dias de antecedência. Atualmente, a laqueadura é proibida durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias. As regras da legislação entram em vigor 180 dias após a sanção.

Integrante da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras, a médica Caroline Chiarelli avalia que a nova lei traz grandes avanços, tanto do ponto de vista da autonomia da pessoa sobre a sua vida reprodutiva, quanto em acesso aos procedimentos.

“Antes era proibido fazer durante o nascimento do filho, salvo algumas exceções, como muitas cesarianas prévias, quando uma próxima gestação poderia colocar em risco a vida da mulher ou em caso de uma doença muito grave da mulher. Isso caiu por terra agora, o que traz benefícios, porque é muito mais prático. A mulher já está internada no hospital, já está com a equipe médica preparada”, diz, acrescentando que o procedimento pode ser feito tanto em casos de cesariana quanto em parto normal.

Caroline avalia que a impossibilidade de realizar a laqueadura logo após o parto consistia em uma barreira de acesso para muitas mulheres. “Às vezes, elas desistiam. Ou não tinha com quem deixar a criança pequena, ou o marido não concordava ou os serviços de referência eram longe de sua cidade . Então, acabava dificultando mais, acabava tendo mais obstáculos para que ela chegasse a esse procedimento no pós parto. Agora facilita bastante”, diz.

A respeito da queda do consentimento do cônjuge, a médica destaca que a nova lei acaba com os casos em que a mulher não desejava mais ter filhos e se via obrigadas a convencer o companheiro ou a companheira para poder ter acesso ao procedimento. Em muitos casos, pondera Caroline, as mulheres se viam obrigadas a adotar métodos contraceptivos com os quais poderiam não se adaptar.

“Muitas mulheres acabavam tendo gestações de repetição não desejadas. Era esse conflito entre o casal ou a não adesão a outros métodos que dependem de uso contínuo ou têm uma adaptação mais difícil. Pílula, injeção, DIU e camisinha são métodos que são mais difíceis de aderir e de se adaptarem do que uma laqueadura, que consiste em interromper o trajeto da trompa para que não haja fecundação. Essas mulheres tinham mais dificuldades e acabavam tendo gestações, porque não tinham acesso”, avalia.

Chefe da Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, Gisleine Lima da Silva afirma que as mudanças da lei são uma reivindicação antiga dos movimentos de mulheres. “Durante muitos anos, foi uma discussão para que se retirasse esse dispositivo do consentimento do cônjuge. Então, essa lei vem para garantir isso que já era uma luta das mulheres”, diz.

No entanto, ela pontua que a lei anterior que versava sobre o tema, de 1996, havia sido um avanço para a época. “Foi uma lei que tratou de, no âmbito do SUS, organizar a oferta de todos os métodos contraceptivos, tanto para homens, quanto para mulheres. E dentre esses métodos, claro, os definitivos. A lei de 96 já foi um avanço no sentido de normalização como um direito das mulheres e dos homens”, diz.

Gislaine explica que, a partir da lei de 1996, os municípios precisaram organizar a oferta de métodos contraceptivos nas unidades básicas de saúde. No caso da laqueadura e da vasectomia, as pessoas interessadas devem ser acolhidas no sistema de saúde e receber aconselhamento e orientação sobre os procedimentos.

“Por isso a lei fala dos 60 dias, e se manteve esses 60 dias, que é aquele período para a pessoa ser recebida no município. É feita uma avaliação clínica, é feita toda uma orientação, porque é uma decisão bem importante sobre a sua vida reprodutiva. Decorridos esses 60 dias, se realmente a pessoa quer realizar o procedimento, então nós temos os hospitais que são referência em cada município e cada região para a realização desse procedimento”, diz.

Com a nova lei, é mantida a necessidade da pessoa passar por orientação e avaliação de uma equipe multidisciplinar.

Ana Celina de Souza, enfermeira especialista em Saúde Pública que trabalha em uma unidade da rede de saúde de Porto Alegre, diz que a nova legislação é “bastante progressista”. Ela avalia que, na prática, um dificultador da legislação atual é que muitas mulheres não conseguem ter acesso ao procedimento 60 dias após a solicitação e acabam engravidando antes de conseguirem realizá-lo. “É bem comum haver uma gravidez nesse meio tempo. Então, acho que a lei ainda precisa ser colocada em prática, mesmo a lei antiga”, afirma.

Por outro lado, diz que, na sua experiência profissional, nunca considerou um problema a obrigatoriedade do consentimento do cônjuge, uma vez que as equipes nas quais trabalhou sempre teriam considerado a autonomia de decisão do corpo como fator principal para a realização do procedimento.

“A gente nunca barrou acesso de uma mulher solteira que quis fazer laqueadura tubária, nem de um homem solteiro que quis fazer vasectomia. Nunca foi uma barreira de acesso não ter assinatura do cônjuge. Eu acredito que em lugares que tem o SUS mais fortalecido, onde os trabalhadores fazem formação e se atualizam de maneira constante, isso é mais difícil de ocorrer”, diz. “Eu também desconheço algum profissional que tenha se negado a fazer o procedimento por falta da assinatura do cônjuge. Mas isso é um contexto de trabalho de Capital, dentro de um serviço que tem uma formação constante”, complementa.

Caroline Chiarelli pontua que o perfil da mulher brasileira indica que, em inúmeros casos, as primeiras gestações iniciam muito cedo. Segundo dados do DATASUS/SINASC divulgados pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia em janeiro de 2021, 15,5% de todos os partos foram de mães adolescentes entre 10 e 19 anos — 456.128 nascimentos. A taxa, contudo, estava em tendência de queda. Em 2019, houve redução para 14,7% — 419.252 filhos de adolescentes.

“A gente tem uma alta taxa de gestação na adolescência, então essa redução de idade mínima para fazer a laqueadura eu achei muito interessante, porque às vezes uma mulher de 21 anos já tem três, quatro, cinco filhos. E aí ela vai se beneficiar de um método que até então é muito difícil de reversão e que ela vai poder ficar tranquila que não vai ter uma gestação, vai ter uma chance menor de ter uma gestação indesejada depois de passar por esse procedimento”, diz.

A médica explica que a vasectomia pode ser revertida, mas ainda não há método de reversão da laqueadura. Ainda assim, se as mulheres desejarem engravidar após a realização do procedimento, podem recorrer a métodos de fertilização assistida. “Mas a gente vê na prática que é mais fácil elas engravidarem sem querer do que desejarem reverter a laqueadura e ter uma próxima gestação”, diz.

Ana Celina acrescenta que, em geral, as pessoas que procuram a esterilização voluntária em sua unidade de saúde já têm filhos e estão em relacionamento mimimamente estáveis. No entanto, diz que também é o caso de mães solo que decidem realizaram o procedimento cirúrgico por desejaram uma ação resolutiva. Contudo, destaca que, em todos os casos, é feito o esclarecimento sobre as consequências.

“A gente sempre pondera nessa tomada de decisão o fato de se a pessoa quiser ter filhos daqui a uns anos, como fazer, porque a gente não faz a cirurgia pensando que é um procedimento reversível, faz depois de uma tomada de decisão consciente de não querer ter mais filhos”, diz.

Apesar de a lei ser uma reivindicação do movimento social e ter sido sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com repercussão, em geral, positiva, algumas manifestações criticaram um supostou “afrouxamento” das regras para a realização de laqueadura e vasectomia. Uma das principais manifestações contra a lei veio do ex-ministro Aldo Rebelo.

“Laqueadura e vasectomia funcionam como aborto antecipado contra os pobres, procedimentos cinicamente apoiados tanto pelo conservadorismo neomalthusiano quanto pelos progressistas identitários”, escreveu nas redes sociais.

Gislaine avalia que a nova lei tem o objetivo apenas de garantir os direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e homens. “As pessoas têm direito de decidir se querem ter filhos ou não, em que momento das suas vidas querem ter filhos ou não, quantos filhos querem ter. Isso é um direito das pessoas e o SUS precisa se organizar para oferecer esse direito. Porque, se a gente pensar no privado, as pessoas têm acesso a quaisquer métodos. Por que no âmbito da saúde pública a gente não teria o direito de decidir, sendo que a saúde é um direito de todos?”, questiona.

Ela reitera que o processo de avaliação e aconselhamento é feito de forma criteriosa, com uma avaliação clínica, feita por médicos e enfermeiros, e aconselhamento de uma equipe multiprofissional, que inclui psicólogo e assistente social.

Gislanei destaca que, no âmbito da rede pública de saúde no Rio Grande do Sul, está sendo incentivada a adoção do DIU de cobre, que é um método contraceptivo de longa duração (10 anos), mas que pode ser revertido a qualquer momento. “Se a mulher mudar de ideia após três anos, ela pode ir num posto de saúde e solicitar a retirada do DIU. A gente tem trabalhado muito com DIU porque ele é um método de longa duração, mas é reversível”, diz.

Por outro lado, ela diz que o desejo de cada indivíduo deve ser respeitado. “A laqueadura e vasectomia vão ser importantes em muitos casos. A gente não trabalha com um único método porque os métodos são diferentes, as pessoas são diferentes. Um método vai ser bom para mim, não vai ser bom para outra mulher. Cada mulher e cada homem tem a sua individualidade. A gente tem que trabalhar com todos os métodos e jamais com esse objetivo de controle de natalidade, a gente trabalha na perspectiva do direito de homens e mulheres decidirem sobre a sua vida reprodutiva”, afirma.

Ana Celina ressalta que a decisão é sempre consciente das mulheres e dos homens que procuram a unidade de saúde para realizar laqueadura ou vasectomia. “A gente faz toda uma aconselhamento de que é um procedimento cirúrgico, que tem riscos. A gente pondera com a mulher o caso de daqui alguns anos ela conhecer uma outra pessoa, se apaixonar e querer ter filhos. Fazemos alguns exercícios de projeção de futuro também. Essa entrevista é feita com a equipe multiprofissional, com enfermeira e assistente social, e depois a pessoa passa por uma consulta médica”, diz.

A enfermeira pontua que a lei antiga proibia a realização de laqueadura tubária no pós-parto, com um dos motivos para isso sendo um histórico de casos em que médicos realizavam o procedimento durante uma cesariana sem o conhecimento das mães. Contudo, ela avalia que é necessária uma nova perspectiva e que, como é obrigatória a manifestação de consentimento individual com 60 dias de antecedência, a lei segue protegendo contra essas situações.

Para Caroline Chiarelli, a lei vai, na prática, colaborar com o planejamento familiar. “Vai ser um avanço quando as mulheres puderem chegar no momento do parto e saírem já com seu problema de contracepção resolvido do hospital, sem ter que se preocupar em voltar, fazer uma reavaliação. Vai colaborar muito no planejamento familiar de qualquer classe social. Mas, quando se volta para classes menos favorecidas, que têm menos acesso, em que tudo é mais demorado, tem atraso em marcar consultas, vai ser melhor para elas.”

 

fonte: https://sul21.com.br/noticias/geral/2022/09/mudanca-na-lei-de-laqueadura-e-comemorada-mas-o-acesso-precisa-ocorrer-na-pratica/

 


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