NOTA da CNTE em repúdio à aprovação, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara Federal, do Projeto de Lei no 5167/09, que “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”

Notas Públicas
11 Outubro 2023 - 18:21h

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Imagem: Agência Aids/Portal Terra

A Direção da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) expressa veemente repúdio à aprovação, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara Federal, do Projeto de Lei no 5167/09, que “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.

O direito ao casamento civil representa uma conquista fundamental na batalha pela igualdade de gênero e pela inclusão da comunidade LGBTQIA+. Negar esse direito a casais do mesmo sexo é uma forma de discriminação inaceitável, que vai contra os princípios de respeito à diversidade e de reconhecimento da dignidade de todas as pessoas.

O reconhecimento das famílias homoafetivas permite que pessoas possam acessar direitos previdenciários como pensões, de construir patrimônio comum, de adoção de crianças, à certidão de nascimento das/os filhas/os no nome do casal, a incluir parceiros/as na participação como dependente em planos de saúde, dentre outros.

Para tornar-se lei, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. Se for aprovado nessas comissões, o texto segue para o Senado.

Não é admissível o retrocesso proposto pelo PL 5167/09 que impede que milhares de pessoas tenham acesso aos direitos fundamentais, que fere o princípio constitucional da igualdade de direitos. É mais uma ação LGBTfóbica, no país que mais mata a população LGBTQIA+ no mundo. Portanto, é fundamental salientar que a luta não acaba aqui; ela perdura em defesa dos direitos humanos, da promoção da igualdade e da construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Diante das ameaças a esses valores, como o Projeto de Lei 5.167/09, reforçamos o compromisso de continuar empenhados na preservação e na expansão dos direitos fundamentais de toda comunidade LGBTQIA+. Diante das ameaças a esses valores, como o Projeto de Lei 5.167/09, reforçamos o compromisso das/os educadoras/es em continuar empenhadas/os na preservação e na expansão dos direitos fundamentais de toda comunidade LGBTQIA+.

Pelo direito de amar!

Por todas as formas de famílias e pelos direitos da população LGBTQIA+!

Brasília, 11 de outubro de 2023.

Direção Executiva da CNTE

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