Quase lá: STJ nega autorização de aborto de feto com doença genética grave

STJ ignora sofrimento da mulher! O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que além da mulher não conseguir provar que está sob risco de vida, não é impossível que a criança sobreviva, apesar de improvável

 

Juliana Sousa
Correio Braziliense - 8/8/24
 

Só existem apenas três situações em que o aborto é permitido no Brasil, gravidez oriunda de estupro, gravidez que apresenta risco de vida para mãe ou em caso de anencefalia -  (crédito: Fábio Rodrigues PozzebomAgência Brasil)

Só existem apenas três situações em que o aborto é permitido no Brasil, gravidez oriunda de estupro, gravidez que apresenta risco de vida para mãe ou em caso de anencefalia - (crédito: Fábio Rodrigues PozzebomAgência Brasil)
 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (7/8) o pedido de habeas corpus para que uma mulher pudesse realizar o aborto sem que fosse processada. Grávida de 30 semanas, ela descobriu que o feto tem uma alteração genética grave, chamada de Síndrome de Edwards, além de uma severa cardiopatia. A defesa argumentou morte ao nascer e risco à vida da gestante. A mulher já teve o HC negado em primeira e segunda instâncias. 

A síndrome é rara e indica maiores chances de aborto espontâneo dos fetos por conta da alta gravidade de sintomas e alterações. A expectativa de vida para os fetos portadores é baixa, geralmente são natimortos ou não passam dos dois anos de vida. A defesa tentou aplicar ao caso, por analogia, o entendimento do STF acerca dos fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro) em que o aborto é permitido por lei.

 

O relator do caso, entretanto, ministro Messod Azulay Neto, argumentou em seu voto que além da mulher não conseguir provar que está sob risco de vida, não é impossível que a criança sobreviva, apesar de improvável.

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, concluiu o ministro. 

Ainda segundo Azulay, não cabia ao STJ legislar sobre o tema e criar hispóteses de aborto legal além daquelas que já são previstas pela lei. A decisão foi seguida pelos seus colegas, e a Corte negou a autorização por unanimidade. 

Só existem apenas três situações em que o aborto é permitido no Brasil, gravidez oriunda de estupro, gravidez que apresenta risco de vida para mãe ou em caso de anencefalia.

Em todas as outras situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um até três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 


 

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2024/08/6916275-stj-nega-autorizacao-de-aborto-de-feto-com-doenca-genetica-grave.html

 


...