O debate sobre o PL 1904/24 revela a fragilidade dos direitos das mulheres diante de crises políticas e sociais
Por BÁRBARA RODRIGUES DE SOUZA, GUSTAVO PORTO SANTOS, ISABELLA TARDELLI MAIO, LILIAN DE MORAES DANTAS & GILBERTO M. A. RODRIGUES*
O debate sobre o PL 1904/24 revela a fragilidade dos direitos das mulheres diante de crises políticas e sociais
Para a ONG Center for Reproductive Rights, cujos escritórios estão em diversas partes do mundo, há uma tendência global para a liberação do aborto. De maneira geral, não há um consenso sobre como esse processo deve se dar e cada nação possui seus próprios procedimentos e regras. Em alguns casos, a decisão pode ainda variar de um estado federado para o outro, como é nos Estados Unidos.
O PL 1904/24 faz com que o Brasil destoe de seus vizinhos da América Latina. De acordo com a reportagem do Intercept Brasil, até 2020 o aborto legal só existia no Uruguai, em Cuba, na Guiana, na Guiana Francesa e na Argentina. Contudo, ainda existe o cenário em que o aborto é descriminalizado, mas não regulamentado, como visto no Chile em 2021.
Além disso, é importante mencionar que aborto permanece um dos temas mais divisivos e debatidos globalmente. As posições relativas a ele são moldadas por uma complexa intersecção de fatores culturais, religiosos, políticos e sociais e manifestadas em diferentes espaços de decisão.
No encontro dos G7, grupo das sete principais economias mundiais criado em 1975, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Alemanha, Itália e Japão discordaram quanto a forma como o aborto deveria estar presente em sua declaração conjunta. O distanciamento da pauta pode ser notado pela utilização dos termos “direitos sexuais e reprodutivos” como resultado de uma exigência italiana. De acordo com a agência Reuters, a exclusão da referência ao “aborto seguro e legal” da moção não agradou ao presidente francês, Emmanuel Macron.
Em retrospecto, relembra-se o ato inédito do governo francês em 8 de março passado, Dia das Mulheres, de colocar o direito ao aborto na Constituição, mobilizando não só a proteção dos direitos das mulheres, como também a necessidade de clareza e consistência da legislação vigente.
Ainda que documentos produzidos por organizações internacionais, como o G7, não modifiquem diretamente as leis dos países integrantes, é imprescindível que o debate continue a ser incentivado. O conteúdo discutido nessas diferentes instâncias decisórias indica não só o posicionamento de governantes e seus países, mas qual a agenda a ser perseguida e os esforços a serem direcionados para isso.
A Organização das Nações Unidas (ONU) havia comunicado resultados de análises realizadas sobre a proteção das mulheres no contexto brasileiro e, demonstrado preocupação frente os altos índices de mortalidade materna e estupro no país, além de sinalizar o direito ao aborto legal como promoção de saúde. Neste contexto, Leticia Bonifaz Alfonzo, perita do Comitê da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) argumenta que a aprovação da PL 1904/24 demonstra um rompimento com diretrizes internacionais que determinam, no mínimo, o acesso ao aborto legal em casos de violência contra a mulher ou risco à vida da pessoa gestante, como é o caso da Organização Mundial da Saúde (OMS) que estabele a determinação de tempo gestacional para a realização do aborto como uma forma de aumentar o acesso a alternativas clandestinas e inseguras a vida das pessoas gestantes, representando uma violação de direitos.
O Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro (Clacai) junto de várias entidades como a Rede de Acesso ao Aborto Seguro (REDAAS) na Argentina, instituição formada por profissionais da saúde e do direito com o objetivo de garantir o direito ao aborto legal e seguro, se pronunciaram contrários a PL 1904/24, reiterando os riscos à saúde de mulheres e meninas.
O contexto da Argentina, país com formação socio-histórica semelhante ao Brasil, apresenta pontos importantes a serem considerados na abordagem do tema do aborto. Em 30 de dezembro de 2020, foi aprovada a Lei N° 27.610, sobre o Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE) que legaliza o aborto em todo o contexto nacional. A partir dessa Lei, pessoas gestantes têm o direito de interromper a gravidez até a 14ª semana de gestação, sem a necessidade de justificativa. Além disso, a lei assegura o direito ao aborto em casos de violência ou risco de vida da pessoa gestante.
Esse marco representou um grande avanço nos direitos reprodutivos das mulheres e no acesso a direitos humanos fundamentais. Não obstante, foi resultado da luta do movimento das mulheres e feministas, conhecidas popularmente pelo uso de lenços verdes, que reivindicavam o direito sobre o próprio corpo e suas próprias decisões. Dessa forma, essa conquista demonstrou a importância da ampliação do diálogo com a sociedade e o apoio de diversas entidades, movimentos sociais, partidos e ativistas para que haja o avanço da pauta sobre o aborto, fortalecendo a luta de mulheres e feministas.
Embora seja um avanço significativo, especialmente no contexto da América Latina, ainda há muitos desafios para a efetivação e melhoria do acesso ao aborto, como por exemplo garantir os insumos necessários para a realização do procedimento, profissionais qualificados e a ampliação de locais que realizam o procedimento. Além disso, a Lei n° 27.610, assim como no caso do Brasil, enfrenta ameaças de retrocesso, uma vez que o presidente argentino, Javier Milei, compartilhou o seu posicionamento contrário à atual legalização do aborto que vigora no país. As falas polêmicas do chefe de Estado argentino se fizeram presentes em entrevista recentes, em que ele chamou os defensores do aborto de “assassinos”. Em adição a isso, ele também afirmou que essa pauta não será prioritária em seu governo, ou seja, ainda que não pretenda revogar a lei, também não a coloca como uma prioridade para a continuidade e manutenção do programa.
A evolução legislativa da questão do aborto no plano doméstico
Parafraseando Simone de Beauvoir, basta uma crise para que os direitos das mulheres sejam questionados. Hodiernamente, isso se verifica no PL 1904/24, de autoria coletiva, que “acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências”. Na prática, conhecida como “PL do aborto”, a propositura altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, e estabelece pena de até 20 anos de prisão para os abortos realizados ilegalmente. Outra mudança diz respeito ao tempo limite para que as vítimas de estupro possam abortar (até 22 semanas), caso contrário, incorreriam à pena também. Além disso, o Projeto de Lei também afeta menores de 18 anos que fizerem aborto, podendo implicar a sua permanência em estabelecimentos correcionais para o cumprimendo de medidas socioeducativas.
O gráfico abaixo expõe a distribuição partidária dos 56 deputados (até o momento) identificados como coautores do PL 1904/24. Dentre eles, 44 são homens e 12 são mulheres.
Protocolado por Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) em maio, o PL foi colocado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em regime de urgência, dispensando prazos e formalidades regimentais. Ressalta-se que esse processo se deu através de votação simbólica, ou seja, quando não há a identificação do votante, nem contagem de votos. No entanto, o projeto perdeu força ao que a sociedade civil tomou conhecimento de sua existência. Nesse cenário, São Paulo e Rio de Janeiro foram palco de manifestações contra a aprovação do “PL do aborto”. Diante disso, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) pontuou que “a presença […] nas ruas é decisiva, que nos dá a principal sustentação, para que a gente tenha vitória no Congresso Nacional”.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) organizou um abaixo assinado que superou as 100 mil assinaturas em apenas um dia, o “Arquiva, Lira”, reiterando a necessidade de mobilizar a sociedade para barrar o projeto. Uma vez observada a repercussão negativa, Sóstenes foi às redes sociais e sugeriu aumentar a pena do estupro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifestou contra o PL 1904/24 em entrevista à Rádio Mirante de São Luis: “Essa loucura do aborto e uma insanidade tão grande, é uma coisa impensável para uma pessoa de juízo perfeito. Temos que enfrentar esse debate, temos que ter coragem de debater e divergir”.
O debate sobre o PL 1904/24 revela a fragilidade dos direitos das mulheres diante de crises políticas e sociais. Nesse sentido, a proposta de endurecimento das penas para o aborto e suas implicações refletem uma postura regressiva em relação aos direitos reprodutivos, contrastando com as tendências internacionais de maior liberalização e proteção dos direitos das mulheres. A mobilização social contra o projeto sublinha a importância da participação da sociedade e da pressão popular na defesa desses direitos, assim como analisado no cenário argentino, com a aprovação da Lei n° 27.610, embora não isento de desafios.
*Bárbara Rodrigues de Souza, Gustavo Porto Santos, Isabella Tardelli Maio, Lilian de Moraes Dantas são pesquisadores do GT Direitos Humanos do Observatório de Política Externa e Inserção Internacional do Brasil (OPEB).
*Gilberto M. A. Rodrigues é professor de Relações Internacionais na Universidade Federal do ABC.
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fonte: https://aterraeredonda.com.br/a-questao-do-aborto-no-brasil/