Iáris Ramalho Cortês
Assessora técnica do CFEMEA
Dyana Azevedo
Assessora parlamentar do CFEMEA

No dia 25 de novembro, estaremos comemorando o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Uma das principais preocupações do CFEMEA sempre foi a defesa de uma legislação que explicite a violência doméstica como uma questão de saúde pública. Neste tipo de violência, a mulher é sempre a maior vítima.

Já participamos de várias ações sobre a temática, promovidas por esta Instituição ou pelo movimento de mulheres que, há três décadas, vem se manifestando pela formulação de leis e reformulação do Código Penal Brasileiro. Nosso trabalho é intensificado pelo acompanhamento de todos os projetos de lei que deram entrada no Congresso Nacional, desde 1988.

Em 1995, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, foram promovidas várias reuniões de especialistas. Esta parceria deu ênfase à reformulação do Código Penal Brasileiro que estava sendo conduzida, à época, pela Comissão de Reforma da Parte Especial do Código Penal, no âmbito do Ministério da Justiça e pela Subcomissão do Código Penal no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara dos Deputados (CCJR). As conclusões de tais trabalhos estavam previstas para o mês de outubro daquele ano - 1995, o que, entretanto, não ocorreu.

Este grupo de mulheres discutiu e elaborou propostas que foram encaminhadas às respectivas Comissões. Junto às propostas, foram enviados avulsos dos projetos de lei e o Manifesto das Mulheres que havia sido encaminhado à antiga Comissão Especial de Reforma do Código Penal do Ministério da Justiça, bem como o texto relativo aos Crimes contra a Pessoa, elaborado pela respectiva Subcomissão.

No início de 1997, promovemos, com a OAB/DF, uma Mesa Redonda para tratar deste tema. Para subsidiar o debate, o CFEMEA elaborou um Dossiê onde foram mostradas legislações de diversos países, documentos variados, desde artigos específicos sobre o assunto e a sinopse de jornais de vários Estados da Federação. Tal Dossiê também foi entregue à Subcomissão da Câmara dos Deputados.

Toda iniciativa do CFEMEA tem se baseado na discussão promovida pelo movimento de mulheres sobre a conceituação de violência doméstica e a abrangência da Lei.

Em agosto de 1998, participamos, no Rio de Janeiro, do Seminário Traduzindo a Legislação com a Perspectiva de Gênero: um Diálogo entre as Operadoras do Direito. Dezenas de mulheres debateram intensamente e produziram um documento onde procuraram sensibilizar a Comissão para o aperfeiçoamento da ordem jurídica e para que nosso direito penal caminhasse na direção das legislações penais mais avançadas do mundo.

No final de 1999, promovemos e/ou participamos de vários eventos sobre o tema no Congresso Nacional. Um dos mais significativos foi o Seminário Os Direitos Humanos das Mulheres e a Violência Intrafamiliar - medidas concretas de prevenção e combate à violência doméstica. O evento foi patrocinado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e organizado pelo CFEMEA, em parceria com a THEMIS, CEPIA e CLADEM. Como resultado deste Seminário, foi elaborada uma Matriz intitulada: Medidas Concretas para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Âmbito Doméstico/Familiar.

Atualmente, fazemos parte - com outras ONG´s feministas - de um grupo de trabalho que busca, mais uma vez, produzir um documento que venha servir como fonte subsidiária à elaboração de uma Lei específica sobre a violência doméstica.

Este grupo, em parceria com o Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher - SEDIM, participará de uma discussão para a qual estão sendo convidados juízes e promotores da área de Juizados Especiais, sobre a questão prática da legislação e elaboração, mais uma vez, de um documento e de uma proposta de projeto de lei sobre este tema.

Como se vê, este "novelo" que vem sendo desenrolado há tantos anos, ainda não completou seu ciclo. Mesmo assim, ainda não esmorecemos nossos ânimos nem retirar de nossas mentes a certeza de que uma legislação sobre violência doméstica precisa trabalhar os diversos aspectos dessa violência, que vão além dos aspectos penais, devendo envolver as áreas do Direito Constitucional e Civil para que, desta forma, açambarque o amplo aspecto que a questão envolve.

Enquanto não podemos contar com uma legislação aos moldes dos nossos sonhos, destacamos algumas ações resultantes da ampla mobilização e articulação do movimento de mulheres para combater a violência doméstica, como a existência de 62 casas-abrigo, espalhadas em 24 Estados da Federação. Grande parte dessas realizações foram provenientes de recursos advindos de Emendas Orçamentárias que, anualmente, o movimento de mulheres tem conseguido aprovar no Congresso Nacional.

Lembramos que o Brasil assinou a Plataforma de Ação Mundial (PAM) da IV Conferência sobre a Mulher (1995), que define:

"Os atos ou as ameaças de violência, quer ocorram no lar ou na comunidade, perpetrados ou tolerados pelo Estado, infundem medo e insegurança na vida das mulheres e contituem obstáculo à obtenção da igualdade, do desenvolvimento e da paz (...)"

"Neste sentido, a PAM recomenda aos governos adotar e/ou aplicar as leis pertinentes, revisá-las e analisá-las periodicamente a fim de assegurar a eficácia contra a mulher, pondo ênfase na prevenção da violência e na punição dos infratores (...)."


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