Fim de legislatura, início de outra. O que acontece com os projetos de lei que estão tramitando na Câmara e no Senado Federal? Comecemos pela Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo 105 do Regimento Interno, ao final da legislatura, todas as proposições que estão em tramitação serão arquivadas, salvo as que já tenham tido pareceres favoráveis em todas as Comissões, ou seja, aquelas que estejam no Plenário da Câmara dos Deputados. As proposições de iniciativa do Senado que já estejam tramitando na Câmara, mesmo que não tenham sido aprovadas em nenhuma Comissão também não serão arquivadas. As proposições que forem arquivadas poderão ser desarquivadas, mediante requerimento d@ autor/a, dentro dos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa, retomando a tramitação no estágio em que se encontrava.

Para que as proposições de interesse do movimento de mulheres não se percam, quando forem arquivadas e seus/suas autor@s não se elegeram, o CFEMEA faz um esforço de solicitar a outr@s parlamentares que as apresentem. Ainda que sua tramitação tenha que ser reiniciada, pelo menos não se perde o conteúdo da proposta.

No Senado Federal, o processo é um pouco diferente. De acordo com o artigo 332 do Regimento Interno, ao final da legislatura todas as proposições em tramitação serão arquivadas, exceto as originárias da Câmara ou por ela revisadas e as com parecer favorável das Comissões. A proposição arquivada jamais será desarquivada, mesmo que @ autor/a tenha sido reeleito, sendo necessária a sua reapresentação começando do zero a tramitação.

Esse trabalho de articulação é muito delicado em todo início de legislatura, pois temos de garimpar projeto por projeto e não deixar que alguma proposição de grande interesse fique sem ser reapresentada caso @ autor/a não tenha sido reeleit@.


...