As empresas privadas poderão voltar a pagar o salário-maternidade às seguradas empregadas (com carteira assinada) e trabalhadoras avulsas gestantes. Esta é a proposta do Projeto de Lei nº 354/ 03, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. O Projeto é de autoria da Presidência da República e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que determina a situação atual: o pagamento do salário-maternidade feito pelo INSS. A matéria foi encaminhada para o Senado Federal e, se aprovada, vai à sanção presidencial.

Quando foi apreciado pel@s deputad@s, o PL 354/03 recebeu, no Plenário, cinco emendas do PSDB e PFL. Entretanto, todas foram rejeitadas pelo relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Dentre elas, a emenda nº 4 era de fundamental importância para as trabalhadoras, pois incluía a mãe-adotante no pagamento do salário-maternidade pelas empresas.

Devido à importância desta proposta, novamente tentaremos incluir a mãe-adotante no PL 354/03, a fim de garantir o pagamento do salário-maternidade diretamente pelas empresas para as mães biológicas ou adotantes, sem qualquer discriminação.


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