A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLS 90/99, do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que trata da reprodução medicamente assistida. O relator da matéria, senador Tião Viana (PT-AC), apresentou um substitutivo ao projeto, a partir de audiências públicas convocadas para ouvir especialistas na área, bem como emendas apresentadas por parlamentares da Comissão.

Algumas modificações feitas pelo relator serviram para aperfeiçoar o projeto como, por exemplo, a restrição do número de embriões que podem ser transferidos para o útero da mulher. Inicialmente, o projeto previa o número máximo de quatro para transferência, passando a ser dois posteriormente, tanto para produção como para transferência.

Por outro lado, o substitutivo prevê a possibilidade de que a pessoa nascida pelo processo de reprodução assistida possa ter acesso, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de representante legal, a todas as informações sobre sua gestação, incluindo aí a identidade do doador. Essa norma pode gerar uma dificuldade de se ter doadores, já que muitos preferem não se identificar.

O substitutivo proíbe a gestação de substituição, tanto na sua modalidade remunerada (conhecida por "barriga de aluguel"), como para os casos em que haja impossibilidade de a gestação se realizar no útero da própria usuária (conhecida como "mãe substituta"). Com isso, os homens sozinhos ou os homossexuais ficam impedidos de ter acesso à técnica.

De uma maneira geral, a nova redação procurou limitar a banalização do uso desta técnica de reprodução, o que é positivo, mas esbarrou em restrições morais e religiosas para ampliar seus/suas usuári@s.

O projeto deverá seguir para a Câmara dos Deputados e esperamos que, nesta Casa, ele também possa ser aperfeiçoado.


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