Quase lá: Enquanto isso no Congresso Nacional

Este período foi marcado pelo retorno do Congresso Nacional às suas atividades normais depois do chamado recesso branco que vigorou durante as eleições municipais. A Câmara dos Deputados se deparou com a pauta trancada por quase 20 Medidas Provisórias. O Senado Federal votou a reforma do Judiciário que teve uma parte promulgada e a outra remetida à Câmara, pois sofreu modificações. Merece destaque, também, o atraso no calendário de votações do Orçamento da União para 2005. Por falta de acordo, a Comissão Mista de Orçamento não conseguia estabelecer suas regras de funcionamento, o que aconteceu somente na segunda quinzena de novembro. Por fim, no dia 25 de novembro a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entregou ao Presidente da Câmara o Projeto de Lei para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Trabalho e Emprego Doméstico

O grande destaque da área de Trabalho foi o tema do emprego doméstico. A aprovação do PL 2619/03 de autoria da deputada Almerinda de Carvalho, que assegura o benefício do seguro-desemprego, independentemente da inscrição no FGTS, por meio de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta é uma grande conquista para esta categoria (majoritariamente de mulheres e negras) que ainda não tem todos os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como @s demais trabalhador@s. Até o presente momento, o acesso ao FGTS das trabalhadoras domésticas é facultativo, depende de negociação com @ empregador/a.

Outros dois projetos de lei sobre a temática foram rejeitados: o PL 3329/04, que institui uma rede de casas de acolhida das empregadas domésticas que necessitem de abrigo temporário, devido perseguição e maus tratos de patrões/as; e o PL 2891/04 que obriga @ empregador/a reter a contribuição previdenciária, devendo entregar à empregada doméstica a cópia da guia do recolhimento social. Ambos os pareceres aprovados são pela rejeição, sob a alegação de problemas técnicos como recursos, vício de iniciativa (se a competência da legislação deve ser do Legislativo ou do Executivo), ou por já existir legislação sobre a questão.

Estas votações isoladas sobre a questão do emprego doméstico poderão ter uma solução mais abrangente. A pedido da deputada Luci Choinacki(PT/SC), o presidente da Câmara dos Deputados criou uma Comissão Especial destinada a efetuar Estudos e Proposições sobre Trabalho e Emprego Doméstico. A criação da comissão objetiva dar continuidade aos trabalhos da já finalizada Comissão sobre a Feminização da Pobreza que identificou o tema das empregadas domésticas como uma questão ainda pendente de conquistas legislativas para uma plena cidadania das mulheres trabalhadoras. A comissão pretende reunir todas as proposições sobre emprego doméstico e sugerir uma legislação única que aglutine todos os direitos desta categoria que foram restringidos pela Constituição Cidadã de 1988.

Veto presidencial

O Projeto de Lei da Câmara 103/03, "abandono justificado do lar", foi vetado pelo Presidente da República no dia 13 de outubro. O Projeto tinha como finalidade excluir a perda de direitos d@ cônjuge que abandonasse o lar em virtude de iminente risco para sua integridade física ou moral ou a de seus filh@s.

A notícia do veto presidencial suscitou indignação por parte da imprensa, de parlamentares e de ativistas do movimento de mulheres, pois, à primeira vista, o projeto se apresentava como mais uma medida de proteção para as mulheres em situação de violência.

Entretanto, a decisão do governo foi acertada, uma vez que a proposição além de repetir uma proteção já existente no Código Civil e no Código de Processo Civil, acarretaria alguns empecilhos aos procedimentos já consagrados como, por exemplo, @ cônjuge que abandonasse o lar teria o prazo de apenas trinta dias para requerer a separação de corpos ou afastamento temporário da morada do casal e provar a grave conduta do outro cônjuge.

HIV/Aids e Discriminação no Trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 398 de 2003, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que proíbe a discriminação aos portadores de HIV/Aids em suas relações de trabalho, vedando a exigência de atestado para a admissão, divulgação de resultados sorológicos, garantindo a permanência no emprego e a não segregação no ambiente de trabalho. O projeto vem complementar a Lei 9.029, de 1995, que proíbe a prática discriminatória por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. No âmbito do Serviço Público Federal, a Portaria 869, de 1992, não tem se mostrado suficiente para garantir a não discriminação, na medida em que não inclui os servidores estaduais, distritais e municipais.

A aprovação deste projeto acontece pouco antes do Dia Mundial de Combate à Aids, quando se chamou a atenção para a pandemia que a doença representa para toda a humanidade. No Brasil, ela vem crescendo entre mulheres e negr@s conforme já vínhamos assinalando. Entre as mulheres, devido a sua vulnerabilidade física e, também, por sua vulnerabilidade cultural, expressada na dificuldade de negociação do uso de preservativos, pela violência sexual a que está exposta e por acreditar que não corre risco por manter uma relação estável com seu companheiro.

Ao mesmo tempo em que procuramos enfrentar discriminações e preconceitos, depoimentos vindos do Vaticano e seus representantes, remetem-nos a tempos tenebrosos de nossa história, de fundamentalismos e perseguições. Tratar a epidemia como "imunodeficiência dos valores morais e espirituais", ou como "patologia do espírito" é andar na contramão dos direitos humanos e se guiar por fanatismos obscurantistas.


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