No mês de abril, o Congresso Nacional (CN), mais uma vez, teve seus trabalhos paralisados pelo grande número de Medidas Provisórias (MPs) enviadas pela Presidência da República. Líderes partidários firmaram acordo para garantir a desobstrução das pautas do Plenário da Câmara dos Deputados e algumas MPs puderam ser votadas, entre elas a da Correção da Tabela do Imposto de Renda e a da criação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado . A Reforma Tributária, no entanto, continua parada. Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal indicaram suas representações para a Comissão Tripartite que irá rever a legislação punitiva sobre o aborto, coordenada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Os debates no CN sobre trabalho têm se voltado para a Reforma Sindical, desdobramentos da Reforma Previdenciária (ver edição anterior do Fêmea), além de projetos pontuais com ênfase no tema do trabalho doméstico remunerado.

Reforma Sindical

O conteúdo da Reforma Sindical refere-se à estrutura da organização sindical. A proposta oriunda do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) é polêmica por estar propondo mudanças numa estrutura vigente há 70 anos e encontra resistência dos partidos PC do B, PDT, PSB, PMBD e PTB. Os pontos mais polêmicos da proposta estão em torno da unidade versus pluralidade sindical; fim da compulsoriedade do imposto sindical; direito de organização nos locais de trabalho e direito de greve (pontos fortemente questionados pela bancada empresarial no FNT); negociação coletiva; composição de conflitos.

O fato é que ao se pensar a futura organização sindical, nem a proposta que vem do FNT, nem as proposições legislativas que tramitam no CN apresentam elementos para mudar as relações históricas de desigualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho e no âmbito sindical. A socióloga Silvia Yannoulas já apresenta alguns pontos que poderiam ser debatidos, como por exemplo: a) inclusão de mulheres na composição do Conselho Nacional de Relações de trabalho, visando garantir a participação igualitária das trabalhadoras e empresárias nos âmbitos de decisão sobre as relações de trabalho; b) estabelecimento de quesitos de sexo/gênero e raça/cor em todos os programas, estudos e pesquisas financiados pelo Fundo Solidário de Promoção Sindical; c) promoção e registro, na base de dados sobre negociação coletiva, de cláusulas favoráveis à promoção da equidade de gênero (íntegra do texto no sítio do CFEMEA/ temas e dados/ artigos e textos/ Trabalho).

Reforma Trabalhista

O movimento de mulheres e feminista tem de se apropriar melhor do debate e se preparar para a discussão desta Reforma, refletindo sobre as questões que são fundamentais para a cidadania das mulheres nas relações de trabalho, como por exemplo: a garantia de equipamentos sociais por parte do Estado, tais como, creches, lavanderias e restaurantes comunitários, e benefícios previdenciários para @s trabalhador@s doméstic@s remunerad@s ou não.

Trabalho Doméstico

Sobre o tema, destacamos a articulação para se criar a Comissão Especial sobre Trabalho Doméstico na Câmara dos Deputados. Em decorrência do dia 27 de abril (Dia Nacional das Empregadas Domésticas), foi realizada uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos para chamar a atenção d@s parlamentares sobre a questão. O debate foi realizado com vistas à visibilizar a falta de direitos sociais, além do não reconhecimento dos direitos já garantidos para as mulheres, em sua maioria negra, pobre e jovem, que se dedicam ao trabalho doméstico remunerado (confira as entrevistas nas páginas 8 e 9 desta edição).

Sobre as proposições tramitadas, enfatizamos a rejeição na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) do Projeto de Lei (PL) 3353/2004 do Deputado Valverded (PT/RO) que proíbe o trabalho doméstico aos menores de 16 anos. O relator da matéria deu parecer contrário alegando já existir ordenamento jurídico para este ponto. Já o PL do Senado 287/2004 do Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS). O PLS pretende determinar concessão ao servidor ou empregado de abono do dia em que comprovar a vacinação de seu filho ou dependente menor.

Medida Provisória 242

Também destacamos o envio da proposta de MP 242 encaminhada ao CN pelo Executivo. A medida estabelece algumas mudanças na concessão de benefícios para auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, pois altera o cálculo para os dois auxílios (diminuindo o tempo de contagem do cálculo para os últimos três anos, desconsiderando a média do conjunto das contribuições); aumenta o tempo de carência em casos de agravamento do quadro de saúde d@ segurad@, dentre outras. Uma das alegações é que estas mudanças evitarão fraudes contra o INSS. Como se a diminuição de direitos d@s trabalhador@s contribuísse para coibir corrupções.

A MP prevê ainda alterações no tempo de carência para o acesso das trabalhadoras desempregadas ao auxílio-maternidade. A lei atual diz que se a trabalhadora autônoma ou facultativa deixa de contribuir e perde a qualidade de segurada, quando volta à qualidade de segurada, precisa contribuir durante três meses (período de carência) para ter direito ao auxílio-maternidade. Se aprovada a MP 242, este tempo de carência aumenta para 10 meses, ou seja, 10 contribuições.


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