Quase lá: O que precisa ser regulamentado na Emenda Constitucional 47/2005

  • Quem serão os trabalhadores de baixa renda a serem incluídos no sistema: qual o valor da linha de renda abaixo da qual estariam os de baixa renda; se existirão outros critérios de definição desses trabalhadores além da renda. Por exemplo, alguns dos critérios que poderiam ser combinados seriam justamente o de gênero e situação de domicílio: concretamente estamos falando das mulheres que vivem nas periferias urbanas, em sua maioria de baixa renda, chefes de família, com péssimas condições de vida.
  • A diferença dos beneficiários desse sistema de inclusão previdenciária dos atuais beneficiários da LOAS (idosos acima de 65 anos cuja renda familiar per capita encontra-se abaixo de _ do salário mínimo). A diferença visível a partir do texto da EC é que esses beneficiários teriam que contribuir, apesar de terem alíquotas e carências inferiores às vigentes no Regime Geral da Previdência.
  • Portanto, uma vez definido que esse novo sistema de inclusão é contributivo, falta definir qual a alíquota de contribuição desses novos beneficiários - se ela seria única e linear ou se proporcional à renda, conferindo alguma progressividade às contribuições; e qual seriam as novas carências - idem, se lineares ou proporcionais à renda dos beneficiários.
  • Finalmente, no que diz respeito às pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (em sua quase totalidade mulheres, as chamadas donas de casa), qual o critério de renda familiar a ser utilizado na escolha das beneficiárias.

Fonte: Trecho de "A PEC paralela da Previdência e as mulheres" - Laura Tavares Soares publicado em www.lpp-uerj.net/outrobrasil.


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