Reunidas em Brasília entre os dias 17 e 21 de agosto, as quase 3 mil delegadas irão se ater aos quatro eixos do Plano - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres e direitos reprodutivos; e enfrentamento da violência contra as mulheres -, além de propostas para ampliar a participação nos espaços de poder. Entre março e junho, cerca de 195 mil delegadas participaram das conferências municipais e estatuais.

Um dos pontos que queremos problematizar na conferência é a questão do orçamento para as políticas públicas para as mulheres. Se é verdade que o fato de haver recursos para uma política não significa que a sua execução vá resultar em transformação das relações de gênero, também é verdadeiro que a ausência de recursos expressa de maneira conclusiva uma decisão política de não investir nesse campo.

As opções do governo em termos macroeconômicos têm sacrificado as políticas para as mulheres. O reflexo imediato disso fica evidente na baixa execução orçamentária de vários programas. Para se ter idéia, nos últimos três anos, devido ao contingenciamento de recursos para atingir a meta de superávit, deixaram de ser aplicados nos 58 programas monitorados pelo CFEMEA - o chamado Orçamento Mulher - entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, a cada ano. O de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, que responde por grande parte das medidas de enfrentamento da violência contra as mulheres previstas no Plano Nacional, teve autorizado pelo Orçamento da União de 2004 um total de R$10.527.853,00. No ano de 2005, o montante autorizado sofreu uma pequena redução, passando para R$10.135.098,00. No entanto, a diferença substantiva está na relação entre os recursos autorizados e as despesas efetivamente pagas. Em 2004 foi de 76%; e em 2005 caiu para 48%.

O mesmo aconteceu em 2006, quando o programa teve autorizados recursos no valor de R$ 14.115.937,00 e executou apenas R$ 6.483.698,00, ou seja 45,9%. O baixo percentual de execução verificado nos três anos está diretamente relacionado ao contingenciamento de recursos para gerar superávit primário. Para este ano, foram autorizados R$ 23.209.007,00. E os riscos persistem. Em fevereiro, o decreto do governo contingenciou R$ 16,4 bilhões do orçamento, volume superior ao definido nos últimos dois anos. Além disso, todos os investimentos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estão protegidos contra o contingenciamento, o que significará uma pressão maior sobre os outros.

Para reverter esse quadro, é importante que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008 garanta a proteção contra o contingenciamento dos recursos alocados para o Combate à Violência contra as Mulheres. No ano passado, uma articulação entre o CFEMEA, a Bancada Feminina no Congresso Nacional e a Secretaria de Políticas para as Mulheres conseguiu que o Congresso aprovasse uma medida nesse sentido, mas na hora do "vamos ver" o presidente Lula vetou a proposta.

Neste ano, face às novas responsabilidades que a Lei Maria da Penha acarreta para o Poder Público, uma nova emenda com o mesmo conteúdo foi apresentada pela Bancada Feminina. E tomara que dessa vez, com toda a força que emana do processo da Conferência Nacional, não haja veto presidencial.

Uma outra proposta diz respeito às parcerias entre o governo federal e os estados e municípios para a implantação de mecanismos para o combate à violência contra as mulheres (delegacias da mulher, centros de referência, casas abrigo), previstos na Lei Maria da Penha. Está tramitando no Congresso Nacional uma emenda à LDO 2008 que reduz a contraparte que os Estados e Municípios têm de pagar para a União para a implantação ou manutenção desses mecanismos. Como se sabe, as dívidas dos estados e dos municípios com a União não são pequenas, de maneira que a redução da contraparte poderia ser um estímulo a mais para a implantação desses serviços, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde são pouquíssimos os serviços públicos nessa área.

AUTONOMIA - Ainda longe do mundo do trabalho

No que diz respeito ao mundo do trabalho, embora ainda não se saiba em que medida elas foram atingidas, é fato que não houve uma mudança substantiva sobre a realidade de desemprego maior entre as mulheres. Uma comparação dos dados da Pesquisas de Emprego e Desemprego (PED/DIEESE) de 2002 e 2006 mostra que a diferença entre os gêneros se manteve no mesmo patamar ou, em alguns casos, até piorou, como no Distrito Federal. Nessa região metropolitana, em 2002, havia 101 homens desempregados para mil pessoas. Quatro anos depois, o número caiu para 95. Entre as mulheres, no mesmo período, o índice subiu de 125 desempregadas por mil para 128.

Outros dados, da PNAD IBGE, revelam que são as mulheres negras as que encontram maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Em 2004, 13,3% das mulheres negras estavam desempregadas, ao passo que, entre os homens brancos (grupo em melhores condições laborais) era significativamente menor: 6,1%. Tanto em 1996 como em 2004 as taxas de desemprego por sexo e cor apresentam uma mesma hierarquia. Os homens brancos possuem as menores taxas, seguidos por homens negros, mulheres brancas e, por fim, as mulheres negras. Essa é uma forte manifestação da dupla discriminação a que o grupo de mulheres negras está submetido, pois, se de um lado, as mulheres negras são excluídas dos melhores empregos simplesmente por serem mulheres, de outro elas também são excluídas de muitos empregos considerados femininos, como o atendimento ao público, por serem negras. A presença da discriminação racial é reforçada pelas discriminações fundadas em gênero, aprofundando desigualdades e colocando as mulheres negras na pior situação quando comparadas aos demais grupos populacionais.

Ainda não há informação disponível sobre as mudanças que a adoção do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres tenha provocado na situação de desemprego feminino. Entretanto, pode-se afirmar que as tendências demonstradas acima não são resultado apenas da falta de recursos para os programas desse setor. Quase todas as ações governamentais não foram concebidas nem são desenvolvidas de maneira a enfrentar o caráter estrutural da desigualdade de gênero. O programa específico para a igualdade de gênero no mundo do trabalho dispõe de apenas R$ 11,7 milhões no orçamento da União, enquanto o programa Bolsa Família conta com R$ 8,8 bilhões, mas sabe-se que não abre pespectiva de real autonomia financeira para as mulheres, pois apenas 7,9% das beneficiárias têm algum tipo de atividade remunerada.

VIOLÊNCIA - Lei Maria da Penha nos estados e municípios

Entre todos os eixos do plano, é possível que o maior avanço tenha sido no de combate à violência. A entrada em vigor da Lei Maria da Penha (11.340), em agosto de 2006, foi absolutamente importante, porque mudou a forma de encarar a violência contra a mulher, desde a prevenção até o apoio às vítimas e a punição dos agressores. As áreas de segurança pública e saúde são um bom exemplo de como a participação dos estados e dos municípios, além da União, é fundamental para efetivar as políticas públicas. Cada ente da federação (União, estados e municípios) têm competências próprias e se cada um não cumprir com a sua parte, os prejuízos recaem sobre a cidadania das mulheres. Levantamento realizado pelo CFEMEA mostra o papel dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas esferas municipal, estadual e nacional. Veja abaixo alguns destaques. O quadro completo está na página eletrônica do CFEMEA (www.cfemea.org.br).

Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher
Ação Artigo da Lei
Maria da Penha
11.340/2006
Atribuições e Competências Observação
Apoiar e criar centro de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e seus dependentes (centro de referência) Artigo 35, inciso I Executivo nos estados, DF e Municípios No município a criação do Centro de Atendimento poderá ser apoiada pelo Poder Executivo Estadual e/ou Federal
Apoiar a criação de Casa Abrigo para mulheres e seus dependentes menores em situação de risco Artigo 35, inciso II Executivo nos estados, DF e Municípios O Poder Executivo Federal e Estadual poderá apoiar a criação de casas abrigos nos municípios e no DF, mediante convênio. A Lei Complementar nº 119/2005 incluiu a manutenção de casas abrigos entre os serviços a serem financiados pelo Fundo Penitenciário Nacional
Apoiar e criar Núcleo de Defensoria Pública Especializado no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar Artigos 35, inciso III, 28 Defensorias Públicas estaduais e do DF Com a Emenda Constitucional 45, a Defensoria pública ganhou autonomia funcional e administrativa e pode elaborar sua proposta orçamentária. O Poder Executivo da União pode apoiar a criação deste serviço, por convênios com a SPM, Ministério da Justiça e SEDH
Apoiar e criar Delegacias Especializadas no Atendimento a Mulher e/ou sessões especializadas Artigos 35, inciso III, e 8°, inciso IV Executivo nos estados, DF e Municípios O Poder Executivo Federal pode apoiar a criação e manutenção desses serviços por meio de convênios com a SPM e com a Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça (SENASP/MJ)
Apoiar e criar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas capitais e no interior Artigos 14° e 39 Judiciário nos estados e no DF No DF, os Juizados serão criados pela União, a quem o Poder Judiciário está vinculado. O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n° 09 de 08/03/07 que estabelece as medidas a serem adotadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e DF para a implementação da lei Maria da Penha. A implantação dos Juizados é uma delas
Apoiar a estruturação da equipe de atendimento multidisciplinar (serviço auxiliar dos Juizados de Violência) Artigos 29 e 32 Judiciário nos estados e DF Idem ao anterior
Apoiar a promoção de estudos, pesquisa e dados estatísticos sobre violência domésticas contra mulher Artigos 8°, inciso II e 38° Executivo da União, estados, DF e municípios; Ministério Público e Judiciário O objetivo é a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas
Apoiar e realizar campanhas e projetos educativos e culturais de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher para o público escolar e difusão da lei Artigos 35, inciso IV, e 8°, incisos V e VIII Executivo da União, estados, DF e municípios Os municípios e Estados poderão estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil e com o governo federal por convênios com a SPM, SEDH e Ministérios da Cultura e da Educação
Implantar e manter no Sistema Nacional de Estatística, Segurança Pública e Justiça Criminal, informações sobre a Violência doméstica e familiar contra a Mulher Artigos 8º II, 26,inciso III, e 38, caput e § único Executivo Federal, Ministério Público e Judiciário Ao Ministério Público de cada estado cabe cadastrar os casos de violência que atender. De acordo com o § único do art. 38, as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter as informações criminais para a base de dados do MJ. A Recomendação nº 09 do CNJ também recomenda essa ação para o Poder Judiciário.
Capacitar agentes públicos em direitos humanos, gênero, raça e etnia Artigos 8º, inciso VII Executivo nos estados, DF e municípios Ministério Público e Defensoria Pública Estados e municípios poderão estabelecer parcerias com o Executivo Federal por convênios. A Recomendação nº 09 do CNJ também estabelece a promoção de cursos de capacitação em direitos humanos/violência de gênero para operadores do Direito, em especial magistrados

Atenção a Saúde de População Estratégicas e em Situação Especial de Agravos
Ação Artigo da Lei
Maria da Penha
11.340/2006
Atribuições e Competências Observação
Apoio a serviços de saúde especializados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar Artigos 9º, § 3°, e 35, inciso III Executivo nos estados, DF e municípios Os serviços públicos de saúde, assistência social e segurança pública serão prestados às mulheres vítimas de violência de forma articulada. O Executivo Federal, por meio do Ministério da Saúde, poderá apoiar a criação desses serviços

Um dos fatores importantes para a implementação da lei é a destinação de recursos para a execução das medidas necessárias, tais como capacitação de agentes nos atendimentos e criação das varas especiais para a violência doméstica.

Educação - Metas tímidas para um problema do tamanho do Brasil

Na área de educação, as metas do PNPM para 2007 foram bem mais tímidas - reduzirem 15% a taxa de analfabetismo entre mulheres com mais de 45 anos e aumentar em 12% o número de crianças entre zero e seis anos freqüentando creche ou pré-escola na rede pública.

Hoje, a população total de 0 a 4 anos soma 21 milhões de crianças, e apenas 1,2 milhão estão matriculadas em creches. Atingindo-se a meta do plano, ainda assim serão 19 milhões de crianças (de 0 a 4 anos) fora da escola. A inclusão das creches e pré-escolas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi um passo importante para enfrentar o problema.

Entretanto, é preciso não perder de vista que as creches receberão o segundo menor montante de recursos federais entre todos os níveis de ensino, ficando atrás apenas da educação de jovens e adultos.

Os recursos públicos autorizados para o programa de "desenvolvimento da educação infantil", no período que se seguiu ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres tiveram um aumento substantivo, passando de R$ 16,6 milhões em 2005 para R$ 27,9 milhões em 2006. Mas mesmo assim, a execução orçamentária (ou seja, os recursos efetivamente gastos) nesses dois anos foi baixíssima, não ultrapassou a marca dos 7%. Para 2007, foram autorizados R$ 123,2 milhões.

"Os custos de não ter crianças em creches e pré-escolas recaem diretamente sobre a vida das mulheres pobres, sua jornada de trabalho reprodutiva é sobrecarregada e suas possibilidades de adquirir maiores graus de autonomia econômica pelo trabalho remunerado são reduzidas", considera Guacira. Os tais gastos do governo, que se vive dizendo que têm de ser diminuídos, - acredita ela - são assim transferidos como ônus para a vida das mulheres.

Pesquisa realizada pela socióloga feminista Bila Sorj - publicada no livro Perspectivas e Críticas Feministas sobre as Reformas Trabalhista e Sindical - aponta que, ao colocarem seus filhos em creches e pré-escolas, as mulheres situadas no estrato mais pobre da população conseguem aumentar em 38% os seus salários, e equilibrar de maneira mais satisfatória suas obrigações laborais com suas responsabilidades familiares. Trata-se, portanto, de uma medida muito efetiva tanto para avançar em termos de autonomia econômica das mulheres quanto de combate à pobreza com equidade de gênero.

Saúde - É preciso também informação

As 12 metas relacionadas à saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos se atêm principalmente a aspectos do acesso a serviços de ginecológicos, ao planejamento familiar e às complicações do aborto. Esse último, uma urgente questão. Nos últimos cinco anos, 1,2 milhão de mulheres foram internadas nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer curetagens ou aspirações manuais intra-uterinas decorrentes de abortos clandestinos. Só no ano passado, foram 230.523. Tais curetagens são o segundo procedimento obstétrico mais praticado nas unidades de internação, superadas, apenas, pelos partos normais.

O relatório Morte e Negação: Abortamento Inseguro e Pobreza, divulgado no Brasil em maio, pela Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF), revelou uma taxa de 2,07 abortos induzidos por 100 mulheres de 15 a 49 anos no país em 2005. O maior índice, nesse mesmo ano, é registrado no Nordeste, 2,73/100; e o menor no Sul, com 1,28/100.

A associação dessa prática com a miséria e a falta de acesso a serviços médicos faz com que a mortalidade materna mantenha-se estável desde 2000, mas ainda seja muito elevada. Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2004 foram registrados 54,35 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos. O Nordeste registra 63,8 e o Sudeste 44,4 óbitos por 100 mil nascidos vivos. O aborto representa 9,5% das mortes maternas diretamente relacionadas à gravidez.

Quando fazemos um recorte de raça sobre o problema da mortalidade materna, a situação fica ainda mais grave e complexa: entre as mulheres brancas, a proporção de mortes maternas é de 37,3 por 100 mil; enquanto que no caso das mulheres negras essa proporção chega a 52,6.

Uma ampla mobilização dos movimentos de mulheres, no qual se destaca o papel articulador das Jornadas Brasileiras pelo Aborto Legal e Seguro, conseguiu que a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres aprovasse a proposta de descriminalização e legalização do aborto. Como conseqüência, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres incorpora a medida de revisão da legislação punitiva que criminaliza o aborto. Em 2006, o governo federal montou uma Comissão Tripartite para fazer essa revisão e chegou a uma proposta, mas não foi adiante na hora de apresentá-lo como um projeto de lei do Executivo. Mesmo assim, a proposta foi entregue pela ministra Nilcéa Freire, da SPM à então deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ), relatora dos projetos de lei sobre na Câmara dos Deputados, na Legislatura passada. Mas como ela não foi reeleita, o processo voltou à estaca zero. Vamos fazer um esforço especial na Conferência para que o Executivo dê o próximo passo e envie mensagem ao Congresso Nacional encaminhando a proposta de projeto de lei preparada pela Comissão Tripartite, descriminalizando e legalizando o aborto.

No que diz respeito ao planejamento familiar, o pro-grama lançado este ano pelo governo federal, em certa medida, cumpre a meta estabelecida no PNPM. Mas não basta distribuir contraceptivos. O problema também está na qualidade da orientação sobre o melhor uso, para cada mulher, de cada tipo de método contraceptivo. Só mulheres bem informadas poderão exercer plenamente seus direitos sexuais e reprodutivos.

Mudanças se darão com acesso ao poder

Mesmo não incluído de forma específica no Plano Nacional de Política para as Mulheres, o acesso ao poder pelas mulheres será um dos temas debatidos na II conferência. É pela representação e pela participação que atuaremos de forma mais efetiva nas decisões sobre finanças públicas e cumpriremos o desafio de tornar efetiva a conexão entre as decisões políticas e a efetivação dos direitos humanos.

"A própria conferência será um espaço para isso e temos de lutar para que ela não seja apenas propositiva, mas deliberativa", afirma a diretora do CFEMEA, Guacira César de Oliveira. Essa pode ser a grande vantagem da segunda conferência sobre a primeira. O Plano Plurianual - PPA 2008-2011, que concentra o planejamento de todas as ações do governo para os próximos anos, não está fechado. O governo tem até o dia 30 de agosto para enviar a proposta para o legislativo.

Tratar do tema assumiu - a partir do dia 27 de junho - um aspecto ainda mais importante, depois que a Câmara dos Deputados rejeitou definitivamente a eleição por lista fechada. A proposta aliada à alternância de sexo é uma das lutas do CFEMEA. Em repúdio à decisão da Casa, um grupo de movimentos sociais lançou nota, da qual somos signatárias, contra a decisão d@s parlamentares.

"O que já era insuficiente (pois desconhecia a democracia em suas outras vertentes - direta e participativa - e o debate sobre o judiciário e as comunicações) transformou-se num ajuste casuístico de interesses com vistas às próximas eleições. O resultado da votação, portanto, desfigura ain-da mais o que está sendo chamado de reforma política e não pode mais sequer ser nomeado de reforma eleitoral. Se antes, mesmo com a reforma mínima, havia alguma possibilidade de alteração de regras do sistema político brasileiro, agora essas chances estão ainda mais reduzidas", diz o documento. A íntegra da nota pode ser lida na página eletrônica do CFEMEA (www.cfemea.org.br)

A proposta agora é que seja instalada imediatamente no Congresso Nacional uma comissão especial sobre a reforma do sistema político. Por sistema político entendemos as diferentes formas de se exercer o poder, em nome de quem se exerce o poder, que mecanismos se têm para exercer e controlar o poder e, principalmente, quem tem o poder de exercer o poder.


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