Está na Constituição, no artigo 194: compete ao poder público organizar a seguridade social - que compreende a saúde, a previdência e assistência social - com base nos objetivos de universalidade da cobertura e do atendimento; e de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. O que vemos hoje, no entanto, vai de encontro ao texto constitucional. Uma parcela muito relevante de excluíd@s, especialmente mulheres, não recebe qualquer benefício, mesmo tendo contribuído a vida inteira para a riqueza do país. Uma transformação da Previdência seria mais do que necessária para mudar essa situação perversa, mas até agora as propostas de mudança para o setor somente prejudicam @s trabalhador@s. Por isso, o CFEMEA acredita que o debate sobre a Previdência, como atualmente está orientado, vai no caminho errado.


As mulheres fazem parte de umgrande contingente da população que, pela falta de emprego e pela dupla jornada de trabalho, se vê obrigada a optar pelo trabalho informal, ou a ficar desempregadas em a garantia de qualquer direito. Segundo dados do próprio governo, cerca de 28 milhões de brasileir@s estão nessa condição.


Em abril deste ano, teve início a 3ª Reunião do Fórum Nacional da Previdência Social, que deve entregar, em setembro, ao presidente Lula um relatório com as pro-postas de mudanças. Infelizmente, as organizações dos movimentos de mulheres e feminista foram impedidas de participar do fórum como integrantes ativ@s. Nem por isso desistiram de se fazer ouvir e se articularam para lançar no mesmo mês de abril o Fórum Itinerante Paralelo da Previdência Social. Essa tribuna alternativa já realizou manifestações em diferentes estados, como Bahia, Per-nambuco e Distrito Federal, com o intuito de chamar a atençãodapopulaçãoparaodesvirtuamentodasdiscussões a respeito da previdência.


Os movimentos sociais reiteram que o argumento mais usado pelo braço econômico do governo e pela mídia - o de que a Previdência está quebrada - é falso. O financiamento da Seguridade Social tem várias fontes: Receita Líquida da Previdência (recolhida sobre a folha de salários dos trabalhadores), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CPMF (Contribuição ProvisóriasobreaMovimentaçãoFinanceira),CSLL(Contri-buição Social sobre o Lucro Líquido) e do PIS/Pasep. Essa diversidade garante um montante que supera, em muito, os gastos pelo setor.


O problema é que, antes de ir parar no orçamento das respectivaspastas,partedosrecursosdeSeguridadeSocial é desviada para compor superávit primário (para pagar os juros da dívida externa e interna) por meio da lei de DRU (desvinculação de receitas da união). Não bastasse isso, mais dinheiro é contingenciado pelo governo ao longo de cada ano, causando - aí sim - o déficit na seguridade. Para se ter uma idéia mais concreta, no balanço da União para o ano de 2005, apresentado pelo Tesouro Nacional, Seguridade ficaria positivo em R$ 19,1 bilhões, dando es-paço não apenas para o aumento dos benefícios quanto para o quadro total de beneficiários.


Esse desvirtuamento econômico precisa ser revisto. Além disso, em todas as propostas de reforma, apenas um lado passa a ser mais cobrado - e esse lado é justamente o d@s trabalhador@s. Nos estudos, é sempre a contribuição paga por el@s que sofrerá reajustes ou será estendida por anos. Não se fala, por exemplo, em aumentar a CSLL ou instituir, enfim, taxações sobre as grandes fortunas. Nem tampouco se trata das isenções patronais, para as empre-sas agrícolas, por exemplo. A ótica está sempre a favor de quem já tem mais.


Para inverter essa lógica, buscamos o apoio e a conscientização popular para fazer valer nossas rei-vindicações, que serão entregues ao poder público no mesmo mês em que o relatório do fórum oficial sair. Eis algumas propostas que defendemos:



     
  • inclusão no sistema previdenciário d@s trabalhador@s informais e d@s de reprodução social - trabalho não remunerado que corresponde, de acordo com estudo da Universidade Federal Fluminense (UFF), a 13% do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Essas pessoas também devem ter direito a aposentadoria e demais benefícios sem a necessidade de pagar contribuição. Como a própria Constituição apregoa, a previdência deve ser universal, não um seguro ao qual só têm direito aquel@s que pagarem por ele;

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  • manutenção do vínculo entre o piso previdenciário e o salário-mínimo. Dessa forma, garante-se aos bene-ficiários a não deterioração monetária de sua pensão ou aposentadoria;

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  • manutenção da diferença de cinco anos na idade de aposentadoria exigida para homens e mulheres. As propostas de reforma diminuem esse intervalo para dois anos, alegando a igualdade entre homens e mulheres. A questão é que as mulheres continuam - mesmo após quase 40 anos de luta feminista - a ter jornada dupla e tripla de trabalho, além dos salários mais baixos. São elas que assumem o lar, trabalhando de três a cinco horas a mais que os homens. Tamanha diferença de afazeres deve ser reconhecida se não em salário ao menos no direito a se aposentar mais cedo;

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  • garantia de que o Orçamento da Seguridade Social, que torna hoje a Previdência Social superavitária, seja usado para ampliar o acesso aos direitos previdenciários, assistenciais e do direito à saúde;

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  • incorporação às fontes de financiamento da Seguridade Social da taxação sobre grandes fortunas; sobre transações financeiras internacionais; da CPMF e da contribuição sobre o faturamento do setor do agronegócio.



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