Patrícia Rangel
Assessora técnica do CFEMEA nas áreas de Política, Trabalho e Previdência

O dia 27 de abril

O 27 de abril é o Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, guerreiras de uma luta cotidiana contra o preconceito e pela valorização do trabalho.

A primeira associação da categoria remonta ao ano de 1936, sob liderança de Laudelina de Campos Melo, em Santos/SP. Durante o regime militar, as organizações de trabalhadoras domésticas foram reprimidas e algumas associações existentes foram fechadas, como no caso de Campinas. Elas se engajaram nas mobilizações pela Constituinte, no final da década de 1980, e conquistaram o reconhecimento da categoria, além de conseguir transformar suas associações em sindicatos. Em 1997, foi fundada a Fenatrad - Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, filiada à CUT e à CONLACTRAHO - Confederacion Latinoamericana y Caribeña de Trabajadores Del hogar.

De todas as mulheres brasileiras que exercem trabalho remunerado, 17% são empregadas domésticas. Do total destas, 58% são negras. O trabalho infantil é também uma realidade que precisa ser tratada: há aproximadamente meio milhão de crianças enfrentando pesadas jornadas de trabalho doméstico no país.

O estigma do trabalho doméstico

Em pleno século XXI, as trabalhadoras que compõem a categoria profissional feminina mais numerosa do país ainda não desfrutam plenamente de direitos. O trabalho doméstico é desvalorizado por ser exercido primordialmente por mulheres, afrodescendentes, e por pessoas de baixa escolaridade/renda.

O trabalho doméstico é realizado na "esfera privada", mundo onde o Estado não intervém, permitindo relações discriminatórias e práticas violentas. Isso ajuda a entender porque o trabalho doméstico formal é extremamente precário e raro no país.

O que há no Congresso em matéria de trabalho doméstico?

Existem cerca de 50 proposições sobre trabalho e emprego doméstico em tramitação no Congresso Nacional. Uma Comissão Especial destinada a produzir estudos e projetos sobre esse trabalho (CEDOMEST) foi criada na Câmara dos Deputados, mas não obteve efetividade.

O PL n. 1626/1989, apresentado há duas décadas, pela então deputada Benedita da Silva, trata da proteção do trabalho doméstico, prevê novos direitos e cria a categoria "empregador doméstico". O Projeto, considerado emblemático, espera para ser votado, mesmo já tendo sido aprovado em diversas comissões e tramitando com regime de urgência desde 2000. As demais proposições legislativas são pontuais e não contemplam as demandas das trabalhadoras domésticas de forma satisfatória.

Possibilidades e desafios da ampliação de direitos

Entre os direitos trabalhistas que ainda não chegaram às trabalhadoras domésticas estão o piso profissional; a jornada de trabalho; as horas extras e o adicional noturno; o seguro-desemprego e seguro acidente de trabalho; a estabilidade da gestante; a obrigatoriedade do FGTS; para citar só uma parte.

As organizações das trabalhadoras domésticas são dificultadas por diversas razões, especialmente pelo impedimento de realizar acordos coletivos ou exercer outras funções sindicais. Mas também enfrentam o fato de residências não serem consideradas "local de trabalho", e assim não podem ser alvo de fiscalização. Também existe a resistência porque o trabalho doméstico é visto pela legislação como não-produtivo e porque as trabalhadoras estão dispersas em milhares de casas, faltando possibilidade e recursos financeiros para fortalecer a ação coletiva.

É necessário criar uma articulação pela proteção ao trabalho doméstico e mecanismos institucionais para diminuir a exclusão social e abolir de vez a escravidão nas relações de trabalho. Entre outras coisas, é preciso obrigar que o FGTS seja depositado e o INSS recolhido corretamente, impedir acidentes de trabalho e garantir assistência quando ocorreram. Enquanto não houver mudanças na Constituição, o status da categoria vai continuar sendo inferior. É necessário que a sociedade e o governo prestem finalmente atenção àquelas que permaneceram por séculos na invisibilidade dos lares brasileiros.


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