O Congresso Nacional aprovou, no dia 11/11/2009, a Emenda Constitucional nº 59, que acaba com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre a Educação, possibilitando aumentar os recursos para as ações nesse campo.

A Constituição brasileira determina que 18% da receita de impostos (excluídas as transferências legais a estados, municípios e Distrito Federal) têm de ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico e superior, e vincula 100% da receita oriunda da contribuição social do salário-educação à aplicação na educação básica pública.

A DRU permitia ao governo liberar 20% dos recursos da educação para gastar como quisesse, ou não gastar, a fim de aumentar a meta de superávit primário da economia. O fim da DRU obriga o governo a cumprir o que a Constituição determina.

A Emenda Constitucional já passa a valer a partir do Orçamento de 2010 e garantirá a ampliação do atendimento público à educação infanto-juvenil com acesso ao ensino básico. A faixa atendida agora será de 4 a 17 anos. Até então, o governo só tinha essa obrigação com as crianças e jovens de 6 a 14 anos.

O fim da DRU possibilita a ampliação do investimento público em educação em quase R$ 8 bilhões.


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