Quase lá: Direitos da trabalhadora gestante agora podem ser transferidos

Os direitos assegurados à trabalhadora gestante, como a licença e o salário maternidade, poderão ser transferidos para a pessoa que detiver a guarda do recém-nascido, no caso de a mãe vir a falecer. Essa é a proposta do projeto de lei complementar nº 59/99, apresentado pela deputada Nair Lobo (PMDB-GO) e aprovado com parecer favorável da deputada Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara no último dia 24 de novembro.

Essa é uma idéia originalmente apresentada pelo ex-deputado José Fortunati (PT-RS), que havia sido arquivada no final da última legislatura e retomada pela deputada Nair este ano. A proposta de estender os direitos a quem tiver a guarda da criança é muito importante em um país que, como o Brasil, tem um índice elevado de mortalidade materna (150 mortes para cada 100 mil nascidos vivos, o que significa um índice 40 vezes maior que o dos países industrializados - veja Fêmea n° 81).


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