Eliana Magalhães Graça
Assessora parlamentar do CFEMEA
Desde junho do ano passado e, principalmente, durante todo o primeiro semestre deste ano, o movimento de mulheres organizado nas Centrais Sindicais e nos partidos políticos e as ONGs que tratam dos assuntos relativos às mulheres se mobilizaram para defender os mecanismos de proteção à maternidade previstos na Convenção 103 da OIT.
Toda essa mobilização resultou na entrega ao Ministro do Trabalho e Emprego de um abaixo-assinado contendo 100 mil assinaturas na defesa e ampliação dos direitos previstos nessa Convenção. Não podemos negar a importância da mobilização no posicionamento que o Governo brasileiro assumiu em Genebra, pois, de uma postura inicial de aceitação da redução do período de licença maternidade, o Governo passou a defender a ampliação para 17 semanas, conforme a posição das Centrais Sindicais e do já previsto na nossa Constituição.
Apesar de termos uma nova Convenção, a de número 183, resultante da última reunião da Conferência da OIT, que avança em muitos pontos com relação à anterior, temos principalmente dois pontos que oferecem imensa preocupação: a ameaça concreta de perda da estabilidade da gestante e o rebaixamento do valor do salário maternidade para até dois terços do que a mulher ganhava antes.
É certo que a nossa legislação atualmente garante o valor do salário maternidade e a estabilidade da gestante. Mas não podemos nos esquecer que em alguns momentos o Governo tentou reduzir nossos direitos modificando a Constituição. Foi o caso da portaria do Ministério da Previdência que colocava um teto para o salário maternidade e que só não vingou porque o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar cancelando a portaria.
Sabemos que as leis nacionais, principalmente, a Constituição é soberana com relação aos acordos e convenções internacionais, mas a perda de um parâmetro internacional nos torna frágeis nas nossas reivindicações. Quando um país ratifica uma Convenção ele se compromete a adotar o que ela contém, fazendo, para isso uma adequação da sua legislação interna à norma internacional. É evidente que o país poderá também ter uma legislação que vá além do mínimo estabelecido pela Convenção, como o que acontece com a nossa Constituição e a atual Convenção 103 da OIT.
Fica para nós o desafio de lutar para que não haja nenhum retrocesso nos direitos conquistados na questão da proteção à maternidade. O próximo passo será a ratificação, pelo Congresso Nacional, da nova Convenção momento em que será fundamental a nossa posição conjunta. Para as mulheres, o Brasil deve ou não ratificar a Convenção 183? Temos que construir conjuntamente uma resposta a essa pergunta que orientará nossas ações no futuro próximo e nossa efetiva interlocução com o Estado brasileiro.