Foi sancionada pelo Presidente da República, no dia 06 de dezembro, a Lei Nº 10317/01 que altera a Lei Nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A medida insere mais um inciso na Lei da assistência judiciária, concedendo a gratuidade do exame de DNA nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.

Depois de uma grande luta do movimento de mulheres, que já se arrasta há vários anos, conseguimos ver a gratuidade do exame de DNA, para fins de investigação de paternidade, virar Lei federal. A tod@s que lutaram todos esses anos os nossos PARABÉNS!


...