Durante o ano de 2001, das 93 proposições da área de saúde que o CFEMEA acompanhou, 12 foram apresentadas nesse ano, sendo que apenas duas por mulheres. Mais da metade do total das proposições (49) passou por discussão e votação, sendo que 5 delas mudaram de Casa Legislativa.

Dois grandes avanços foram alcançados nesta área: o encerramento dos trabalhos da CPI da Mortalidade Materna, no mês de agosto, com a votação de seu relatório final; e o PL 3.107/00, que se transformou na Lei 10.223/01. Esta Lei obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a realizar cirurgia plástica reparadora de mama, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. É importante ressaltar que esta Lei foi resultado das negociações da Bancada Feminina durante as comemorações do 8 de Março no Congresso Nacional.

Comparando-se com o ano anterior, em que foram apresentadas apenas 6 novas proposições, em 2001, o número de novas proposições foi de 12. Entretanto, concentraram-se no tema clonagem, assunto bastante discutido pela sociedade a partir da revelação da primeira experiência de sucesso, na Inglaterra, com uma ovelha.

Outro destaque foi o tema aborto que teve dois novos projetos apresentados em 2001. Mas nenhum desses visa alterar a violenta situação da mulher que ainda necessita submeter-se a serviços clandestinos e inseguros quando se vê diante de uma gravidez indesejada, o que torna o aborto responsável por um grande número de internações e de mortes de mulheres na fase reprodutiva.

São eles: o PL 4.305/01, que se refere à assistência integral à mulher grávida vítima de estupro. Este projeto teve uma acelerada e surpreendente tramitação. Num prazo de oito meses, desde a sua apresentação, foi aprovado na CSSF. Causou-nos estranheza a aprovação deste projeto, na medida em que, na mesma Comissão, no mês de junho, foi rejeitado, por unanimidade, o PL 897/99, sobre o mesmo tema. O projeto aprovado contém um viés discriminatório, à medida que propõe que o Estado preste assistência prioritária no SUS à mulher que engravida por estupro e conceda benefício mensal de um salário mínimo, durante seis meses após o parto, caso a mulher não possua renda, ou esta seja inferior a um salário mínimo. A função do Estado, a nosso ver, deve ser a de prestar assistência integral a todas as mulheres que engravidem, sem fazer distinção entre elas.

O outro projeto apresentado em 2001 foi o PL 4.917/01, que inclui na Lei 8.072, de 1990, um artigo tipificando como hediondo o crime de aborto. Este projeto foi apensado ao PL 1.135/91 e encabeça um conjunto de 8 projetos a ele apensados.

Os 49 projetos que avançaram em sua tramitação se distribuíram predominantemente pelos seguintes temas: clonagem (11), saúde materna (10), prevenção de câncer (9) e Aids (8). É importante registrar que, com exceção dos projetos classificados em Aids, a maioria deles não é considerada por nós como projetos que vão mudar substancialmente a vida das mulheres.

Com relação à clonagem cabe registrar que os 5 novos projetos apresentados, por tratarem da mesma matéria, foram todos apensados ao PL 2.811/97, que proíbe experiências e clonagem de animais e seres humanos, e que totalizam, agora, 10 projetos que tramitam em conjunto.

Saúde Número de Proposições
Aborto 15
Aids 18
Saúde Materna 19
Atendimento Preferencial 6
Clonagem 12
Prevenção Câncer 11
Políticas Públicas sobre Saúde 4
Reprodução Humana Assistida 6
Saúde: Outros Assunto 1
Total 93

Aids

O acompanhamento sistemático dos projetos de Aids faz parte da parceria formal inaugurada entre o CFEMEA e o Ministério da Saúde, através da Coordenadoria Nacional de DST/Aids. Ainda no âmbito deste projeto com o Ministério, o CFEMEA lançou, em setembro, a Campanha Radiofônica pela Cidadania PositHIVa. O objetivo foi chamar atenção da sociedade para as necessidades das mulheres brasileiras no campo da saúde e dos direitos reprodutivos e contribuir com a luta das cidadãs HIV/Aids pelo avanço de seus direitos na Lei e na Vida.

Os projetos de reprodução humana assistida não avançaram na sua tramitação, mas foram bastante lembrados durante o ano, porque o tema não constou do novo Código Civil votado pelo Congresso. O assunto é novo para a sociedade e, portanto, não há consenso para sua votação. Na Comissão de Assuntos Sociais foram realizadas duas audiências públicas com especialistas sobre o tema. O PLS 90/99 teve o primeiro turno de discussão e foram apresentadas emendas pelos integrantes da Comissão, mas ainda não foi votado o substitutivo apresentado pelo relator.


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