Uma semana marcada pelo 11 de agosto, com manifestações por todo o Brasil para a leitura da Carta às Brasileiras e Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito. Um alerta fundamental da sociedade brasileira, já que as chamadas Instituições, que se dizem “funcionando normalmente” seguem complacentes, apesar de todas as barbaridades que fez e segue fazendo o atual presidente.
A Carta já tem mais de um milhão de assinaturas na defesa da democracia, das eleições e dos seus resultados. Falando nisso, encerrado o prazo para as convenções partidárias definirem suas candidaturas temos, até o momento, a indicação de 12 nomes à presidência da república. São 8 homens como candidatos à presidência e 4 mulheres. São 7 homens brancos e 1 preto. E 3 mulheres brancas e 1 preta. Como vices temos 7 homens e 5 mulheres.
“Meu voto vale muito” é a nova aposta do CFEMEA e mais 20 organizações para disputar os votos das mulheres em favor de candidaturas que defendam a democracia nas eleições de 2022. A campanha foi lançada no dia 9 de agosto.
No meio de tantos retrocessos, a aprovação do PL 1941/2022 no Senado é um alento por avançar no sentido da autonomia reprodutiva. A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização. A proposta tem origem no PL 7364/2014, de autoria da deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC).
Entre as mudanças a diminuição da idade para a realização de laqueadura ou vasectomia, de 25 para 21 anos e a exclusão de autorização do cônjuge para a realização desses procedimentos. Com as alterações será possível também realizar a laqueadora logo após o parto, desde que essa decisão seja informada com pelo menos 60 dias de antecedência. Aguardamos então a sanção presidencial.
Notas: Lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Resolução nº 228, de 18 de maio de 2022, dispõe sobre a instituição de Grupo Temático com a finalidade de avaliar, formular e propor estratégias, articulação de políticas públicas e serviços para a proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais
Portaria nº 2.037, de 5 de agosto de 2022, designa os representantes do Poder Público Federal para compor o Comitê Gestor do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.