Quase lá: Criança não é mãe: Publique-se a Resolução, já. Pela vida das crianças e adolescentes vítimas de violência!

O Tribunal Regional Federal decidiu em favor da publicação de resolução do CONANDA que protege crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Conseguimos, na justiça, retomar a publicação da Resolução do Conanda sobre aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência. Veja o que diz a decisão.

A Resolução protege crianças e adolescentes:
“atualmente, essas crianças e adolescentes (vítimas de violência sexual) não contam com um fluxo organizado para atender às suas especificidades, apesar de o seu direito à prioridade absoluta, à proteção do direito à saúde e à adoção de medidas para garantir o atendimento prioritário nos serviços e protegê-las das consequências da violência ser garantido pela Constituição Federal (CF/88) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

A Resolução está dentro da lei:

“a Resolução em questão trata do fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação, conforme autorizado pelo art. 128, II, do Código Penal, após engravidarem em decorrência do estupro sofrido”.

O Conanda tem essa competência:

“Percebo que agiu corretamente o Conselho (...) quando regulou, dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

O recurso que possibilitou essa decisão foi proposto pelo Gajop, uma das organizações da sociedade civil que compõem o CONANDA e que participou ativamente do processo de discussão e aprovação da Resolução. Publicada ontem à noite (06/01), a decisão do desembargador lava a alma da cidadania brasileira. 

Tivemos grande decepção nos últimos dias de 2024, ao encarar a oposição do governo à Resolução, que normatiza direitos que estão na lei - conforme reconheceu o desembargador - e que não vêm sendo garantidos. Mesmo com essa objeção do Governo, o conjunto de representantes da sociedade civil no CONANDA garantiu sua aprovação em Assembleia.

Em seguida, a senadora Damares Alves (Republicanos/ DF) entrou com um pedido judicial para impedir a publicação do documento no Diário Oficial da União. Um juiz de histórico conservador acatou o pedido de Damares e a publicação foi suspensa.

A sociedade civil reagiu de imediato, com recurso proposto pelo Gajop e ontem, ao final da noite, veio a decisão. Como foi dada pelo desembargador em plantão judicial, a decisão  será encaminhada para desembargadora de fora do plantão, para que ela confirme ou não a decisão.

Agora exigimos: Publique-se a Resolução, já!

Pela vida das crianças e adolescentes vítimas de violência! #CriançaNãoÉMãe #NemPresaNemMorta

 


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