Católicas pelo Direito de Decidir tomou conhecimento da suspensão da Norma Técnica (NT) nº 2/2024, emitida pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que previa recomendações justas sobre a realização do aborto em casos previstos em lei.



catolicas posicao nota tecnica2 2024Reiteramos às autoridades competentes que a referida Norma Técnica reparava a injustiça cometida pelo antigo governo do ex-presidente Bolsonaro, que buscou dificultar o acesso ao aborto legal ao classificar limite gestacional para realização do procedimento, fator não previsto no Código Penal brasileiro.

É preocupante que forças fundamentalistas ou interesses religiosos estejam se sobrepondo a uma correção de injustiças contra meninas e mulheres brasileiras. Lembremos que a maioria das pessoas que procuram os serviços de abortamento legal são crianças e adolescentes; muitas destas foram vítimas de estupro.

Defendemos a (re)publicação da Norma Técnica nº 2/2024 para fazer justiça às crianças brasileiras e corrigir erros que violem o acesso universal à saúde, direitos historicamente previstos pela legislação brasileira.

#AbortoLegal#NemPresaNemMorta#CatólicasPeloDireitoDeDecidir

 

fonte: https://www.instagram.com/p/C3-OrGVrkK8/


Nota de Posição pelos direitos das meninas, mulheres e outras pessoas que gestam no Brasil

Contra a SUSPENSÃO da Nota Técnica conjunta nº2/2024-SAPS/SAES/MS, que orienta o cuidado às vítimas de violência sexual e demais casos de aborto previsto em lei.

Nós, do SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia, manifestamos nossa profunda
indignação diante da suspensão da Nota Técnica Conjunta nº2/2024-SAPS/SAES/MS por parte
do Ministério da Saúde. Para nós, esta foi uma demonstração da fragilidade deste governo
diante da pressão fundamentalista que o faz abrir mão dos direitos reprodutivos e do cuidado
integral à saúde das mulheres, meninas e outras pessoas que gestam.

Ressaltamos que a referida Nota Técnica dispõem sobre o cuidado a ser prestado por
profissionais de saúde em casos de abortos tardios que são previstos em Lei. É um documento
baseado em evidências científicas robustas que garantiriam um cuidado qualificado em
situações de abortamento e dariam segurança aos profissionais que estão na ponta dos
serviços. Ele representaria, portanto, um avanço em termos de cuidado ofertado em situações
de abortamento no Brasil.

Sabemos que o Código Penal não estipula prazo para a realização dos procedimentos de
aborto legal e que as situações de abortamentos tardios que chegam aos serviços de saúde,
com frequência, se relacionam a mulheres e meninas que vivenciam uma maior situação de
vulnerabilidade social e econômica, muitas vezes expostas a violências crônicas e aos vazios
assistenciais, dada a concentração de serviços de saúde nas capitais.

São mulheres e meninas, em sua maioria negras e empobrecidas, vítimas das desigualdades
estruturais e das negligências do Estado, que lidam com uma série de violações ao longo de
suas trajetórias reprodutivas e que enfrentam maiores barreiras para acessar os serviços de
saúde pública, o que implica na demora em conseguir acessar o cuidado em saúde. A garantia
do abortamento tardio previsto em Lei, permite que o Estado brasileiro exercite os princípios
da integralidade e da equidade, pilares de sustentação do SUS.

Ao recuar diante da pressão da extrema direita fundamentalista, o Governo brasileiro não só
recua diante do ódio misógino e racista de uma determinada categoria, mas também diante de
todas nós, mulheres. Ademais, viola os direitos de todas as mulheres, meninas e pessoas que
gestam deste país, ao ser conivente com as violências que nós temos sofrido no interior dos
serviços de saúde que negam nossos direitos humanos cotidianamente.
Seguiremos firmes na luta pelos direitos das mulheres, meninas e de todas as pessoas que
gestam deste país!

E não aceitaremos nenhum retrocesso!

fonte: https://soscorpo.org/?p=19439

 


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