A Rede Médica pelo Direito de Decidir - Doctors for Choice/ Brasil apoia a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS, que faz justiça e traz segurança jurídica aos Serviços brasileiros de atenção a vítimas de violência sexual e aborto legal publicada pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
NOTA PÚBLICA DE APOIO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PELA EXCELÊNCIA DA NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS, DOCUMENTO QUE TRATA SOBRE OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E ABORTO PREVISTO EM LEI NO BRASIL
29 de fevereiro de 2024
A Rede Médica pelo Direito de Decidir - Doctors for Choice/ Brasil apoia a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS, que faz justiça e traz segurança jurídica aos Serviços brasileiros de atenção a vítimas de violência sexual e aborto legal publicada pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Enaltecemos que a referida Nota Técnica apresenta as mais robustas evidências científicas, os aspectos legais, constitucionais e de Direitos Humanos que necessariamente precisam ser garantidos no SUS, e amplamente esclarecidos a toda sociedade brasileira.
Reiteramos e estamos alinhados à defesa que o documento faz ao reforçar o dever dos serviços de saúde em garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna, oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso ao atendimento em casos de aborto previsto em lei, inclusive, tendo em vista nosso posicionamento público documentado por meio da Nota Técnica - Aborto legal acima de 20 semanas de gravidez: Perguntas e respostas para profissionais e gestores da saúde, divulgada em 16 de fevereiro de 2024, na qual esclarecemos a sociedade, em particular autoridades de saúde, gestores e equipes de saúde, a respeito de aspectos conceituais, legais e técnicos do aborto legal e seguro em gravidezes acima de 20 semanas, a partir das evidências científicas mais atuais, reforçando que não há uma limitação relacionada ao tempo gestacional nos três casos em que o aborto deve ser garantido e pontuando que devido ao número reduzido de serviços impacta de forma desigual mulheres em situação de vulnerabilidade social e financeira. Por isso, defendemos a premissa de que obrigar a gestante a manter a gravidez em qualquer das hipóteses garantidoras do direito ao abortamento, configura ato de tortura/violência física e/ou psicológica, tratamento desumano e/ou degradante, sobretudo às vítimas de violência sexual.
Sendo que a não observância da garantia ao direito de interrupção da gravidez nos casos previsto sem lei e nas decisões judiciais, viola frontalmente a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como um dos seus objetivos fundamentais de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Assim, a Rede Médica segue trabalhando incansavelmente para que gestores, médicos e médicas brasileiros se qualifiquem e se articulem para garantir o acesso ao aborto nos casos previstos na nossa legislação.
REFERÊNCIA NOTA TÉCNICA: Aborto legal acima de 20 semanas de gravidez: Perguntas e respostas paraprofissionais e gestores da saúde. Cristião Fernando Rosas (CRM/SP: 36.695; RQE: 2679), HelenaBorges Martins da Silva Paro (CRM/MG: 37.708; RQE: 17672) e Robinson Dias de Medeiros (CRM/RN:1930; RQE: 3848). Acesse em: https://tr.ee/PbcZCbTMSh
fonte: https://linktr.ee/doctorsforchoicebr
Posicionamento do Ministério da Saúde sobre a Nota Técnica 2/2024
A ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, durante a agenda desta quinta-feira (29), em Boa Vista (RR), sobre ações prioritárias do Governo Federal para a saúde dos povos Yanomami, tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei.
O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso.
Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF.