As denúncias de violência contra a mulher poderão ser feitas por meio de disque-denúncia. A Lei nº 10.741, sancionada dia 13 de agosto de 2003, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

O número deverá ser único para todo o país, ter três dígitos e de acesso gratuito para @s usuári@s. Este serviço será operado pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o território nacional. Onde não existir essas delegacias, será feito pelas Delegacias da Polícia Civil.

A Lei decorre da aprovação do Projeto de Lei nº 2.279/99 (no original PLS 102/99), de autoria da ex-senadora Emília Fernandes (PT/RS) e atual ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.


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