O pagamento do salário-maternidade das seguradas empregadas gestantes voltará a ser feito pelas empresas, a partir de setembro de 2003. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara nº 41/03, sancionado pelo Presidente da República e transformado na Lei nº 10.710 de 2003. Em relação às trabalhadoras avulsas, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.


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