Estamos retomando o trabalho de divulgação de leis estaduais e municipais referentes aos direitos das mulheres e às questões de gênero. Nesta edição, apresentamos um levantamento de algumas leis municipais, aprovadas entre 1999 e 2001, consideradas iniciativas inovadoras e positivas na busca da igualdade de gênero, no combate à discriminação e violência contra as mulheres e na criação de políticas públicas locais que possuam a perspectiva de gênero.

Cotas na administração municipal - Porto Alegre/RS

A Lei 8.584/00 determina percentual mínimo e máximo de mulheres e homens no provimento dos órgãos colegiados, cargos em comissão e funções gratificadas da administração direta e indireta do município de Porto Alegre.

Conscientização sobre o aborto legal - Rio de Janeiro/RJ

A Lei 2.903/99 obriga @s servidor@s das unidades de saúde do município a informar às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal.

Campanha sobre direitos das mulheres - Cascavel/PR

A Lei 3.204/01 institui campanha permanente em defesa dos direitos das mulheres e contra as violências e discriminações de que são vítimas.

Atendimento para chefes de família - Belo Horizonte/MG

A Lei 7.824/99 institui um programa de atendimento à mulher desempregada e chefe de família.

Estatística sobre violência - Rio Grande da Serra/SP

A Lei 1.349/01 trata da elaboração de estatística sobre a violência contra a mulher, na forma que especifica. Deverão ser tabulados todos os dados em que constem quaisquer agressões que vitimem a mulher, referentes ao atendimento realizado no setor de saúde. A elaboração das estatísticas ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Município e serão atualizadas periodicamente a cada doze meses.

Habitação para a mulher - Americana/SP

A Lei 3.273/99 disciplina a titularidade da mulher como beneficiária direta de programas habitacionais executados pela Prefeitura Municipal. Os programas habitacionais do município deverão considerar preferencialmente a mulher como beneficiária nos instrumentos jurídicos que se relacionem com posse ou transferência de bem imóvel destinado à moradia familiar.

Campanha contra a violência - Campinas/SP

A Lei 10.941/01 dispõe sobre o uso dos espaços públicos ou de publicidade para campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

Linguagem inclusiva na legislação - Santo André/SP

A Lei 8.241/01 dispõe sobre o uso da linguagem inclusiva na Legislação Municipal. A linguagem inclusiva é entendida como:

  • a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;
  • nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente utilizando-se, para tanto, o gênero feminino;
  • todas as vezes que se referir ao coletivo de seres humanos, ser utilizado "ser" ou "pessoa humana".

Informações sobre violência - Santo André/SP

A Lei 8.202/01 dispõe sobre a inclusão da questão "Violência contra a Mulher" no Sistema Municipal de Informações em Saúde.

Formulários sobre violência - Santo André/SP

A Lei 7.882/99 cria nos Hospitais e Pronto-Socorros da Rede Pública Municipal, formulários específicos para mulheres vítimas da violência doméstica e/ou sexual.

Deputad@s e Vereador@s podem colaborar

O principal objetivo desta página do jornal Fêmea é a divulgação de legislação e iniciativas das Assembléias Estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais, voltadas para os direitos das mulheres e igualdade de gênero. Para realizar este trabalho, estamos criando um banco de dados com estas informações.

Sua colaboração é imprescindível para nós. Continue enviando Leis ou Projetos de Leis de seu Município ou Estado, no âmbito dos direitos das mulheres. Pedimos também que nos mantenham informadas sobre a tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa.

Os materiais podem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Giane Boselli/CFEMEA - SCN Quadra 6, Bl. A, Sala 602, Ed. Venâncio 3000. Brasília-DF, CEP 70.716-000, telefax (61) 328-1664.


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