Os Estados e Municípios brasileiros possuem um papel fundamental na promoção da inclusão social de gênero, raça e orientação sexual. Inúmeras práticas históricas de produção e reprodução de desigualdades podem ser combatidas por meio de uma articulação entre os poderes na busca da implantação de políticas transversais e participativas que garantam a inclusão de negr@s, homossexuais, mulheres, jovens, portador@s do vírus HIV, indígenas e pobres. Os Legislativos também são responsáveis pela construção de um novo cenário brasileiro, garantidor da plena cidadania e dos direitos humanos, pautando as políticas públicas e ações dos outros poderes. Abaixo, divulgamos mais algumas leis estaduais que buscam contribuir para este novo cenário.

Discriminação no trabalho

Mato Grosso do Sul
A Lei 2.558/02 dispõe sobre a proibição de exigência ou solicitação de exame, teste, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez nos processos de admissão, permanência ou promoção no cargo ou no emprego.

Discriminação por orientação sexual

Santa Catarina
A Lei 12.574/03 dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. A Lei pune toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra qualquer cidadão ou cidadã homossexual, bissexual ou transgênero.

Portador@s do HIV: combate à discriminação

Rio de Janeiro
A Lei 3.568/01 dispõe sobre a proibição de exames sorológicos de HIV prévios para admissão ou matrícula de alun@ e contratação de professor@s e funcionári@s.

Incentivo à igualdade racial

Distrito Federal
A Lei 3.077/02 dispõe sobre a representação étnica na publicação oficial veiculada pelo Poder Executivo, ficando este obrigado, em relação a sua publicidade oficial veiculada nos meios de comunicação, a obedecer ao critério de proporcionalidade da representação étnica da população brasileira, sempre que se fizer necessária a presença de seres humanos. Na hipótese da publicidade veicular a imagem de apenas um indivíduo, deverá empregar, de forma alternada, pessoas de etnias distintas, obedecendo-se a devida proporcionalidade.

Tratamento e combate à violência

Acre
A Lei 1.440/02 dispõe sobre o atendimento emergencial às vítimas de violência sexual.

Rondônia
A Lei 1.110/02 dispõe sobre o atendimento às vitimas de violência sexual, tornando obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado e multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência.

Santa Catarina
A Lei 12.630/03 institui o Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência. O Programa tem como objetivo apoiar as mulheres e seus/suas filh@s menores de 14 anos em situação de violência e prestar serviços de apoio e assessoria às entidades que desenvolvam ações voltadas ao atendimento da mulher.

Ainda não divulgamos Leis dos Estados do Piauí, Alagoas e Maranhão, pois suas respectivas páginas na Internet não disponibilizam relação de legislação estadual.

Erramos

Na edição anterior do jornal Fêmea, a Lei sobre benefícios previdenciários, do estado do Rio de Janeiro, saiu como Lei nº 3.782/02. Entretanto, o número correto é 3.786/02.


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