O debate sobre a Reforma da Previdência voltou à tona com a aprovação da PEC Paralela (227/04) na Câmara dos Deputados e a criação e instalação da Comissão Especial para discutir o PLC 210/04 encaminhado pelo Executivo no final de 2004.
Aprovada na Câmara depois de um ano de discussão nesta casa, a PEC 227/04 sofreu modificações e com isso teve que retornar para o Senado, onde tramita na CCJC sob o nº 77-A/2003. Ela foi criada, no final de 2003, para reunir os pontos polêmicos contidos na proposta principal da Reforma da Previdência (hoje Emenda Constitucional 41/03) e, aprovar com mais rapidez a proposta principal. A iniciativa obteve êxito, porém o mesmo não ocorreu com a tramitação da PEC Paralela, que pelo acordo deveria ter sido aprovada no início de 2004.
A expectativa é que @s senador@s aprovem o texto da Câmara, caso contrário voltará novamente para esta Casa. Entretanto, fala-se também em um novo desmembramento da PEC Paralela para agilizar sua promulgação, tendo em vista o descontentamento de alguns/mas senador@s com as mudanças feitas pel@s deputad@s.
Em meio à disputa de aumento de milhões para algumas categorias do funcionalismo público, está a proposta do sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas e carências inferiores em relação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que garante o acesso ao benefício no valor de um salário mínimo para @s trabalhador@s de baixa renda e às pessoas sem renda própria que se dedicam com exclusividade ao trabalho doméstico. Esse ponto também foi um dos que sofreram alteração na Câmara, pois o tempo de contribuição foi incluído como um dos requesitos para concessão da aposentadoria. A mudança é bem vinda, uma vez que os beneficiários de tal sistema também poderão se aposentar por tempo de contribuição e não somente por idade.
A construção de um sistema de seguridade social com perspectiva de gênero e raça é um grande desafio para o movimento de mulheres e feminista. O desafio nos exige a continuidade do advocacy no Legislativo e Executivo empreendidos em 2003 e 2004. Neste período trabalhamos para reafirmar o caráter público e universal da seguridade social, e da previdência em particular; denunciar os mecanismos de exclusão das mulheres e da população negra e propor mecanismos para equidade de gênero e raça, e justiça social no âmbito da Previdência. O saldo até o momento foi a introdução do sistema especial previdenciário e o reconhecimento do trabalho doméstico não remunerado no texto constitucional. Mas ainda é preciso a existência de mecanismos capazes de promover a redistribuição de renda para os mais de 40 milhões de brasileir@s excluíd@s da Previdência, em sua maioria mulheres e negr@s.
Com esse propósito, o Executivo encaminhou o PLC 210/04, que institui o regime tributário, previdenciário e trabalhista especial à microempresa com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e dispõe sobre alterações na legislação previdenciária para contemplar o sistema especial de inclusão social, regulando, desta forma, algumas das mudanças propostas pelas EC 42/03 (reforma tributária) e EC 41/03 - Reforma da Previdência. Acreditamos, porém, que a proposta para esse sistema é insuficiente e não tem capacidade para alcançar todos @s excluíd@s do sistema. Há que se pensar em alternativas para além da redução da alíquota de 20% para 11%. É preciso pensar, também, em alíquotas simbólicas e tempo de contribuição variado, a fim de que @s trabalhador@s e pessoas de baixa renda dedicadas ao trabalho doméstico não remunerado e as empregadas domésticas tenham o verdadeiro acesso aos direitos previdenciários e possam desfrutar de sua merecedora aposentadoria.