A atual crise enfrentada pelo País tem reflexos profundos no Congresso Nacional no que tange não só ao fato das CPMIs realizadas na casa, mas também às votações dos projetos de lei durante esse período. Apesar do foco estar nas investigações, foram realizadas diversas votações nos âmbitos das comissões da Câmara e do Senado. Há, porém, um questionamento a ser feito quanto à presença d@s parlamentares nos trabalhos das outras comissões.

É fato que os grupos historicamente excluídos na sociedade brasileira também estão em minoria dentro do Congresso Nacional, principalmente as mulheres, @s negr@s e @s jovens. As demandas das agendas das CPMIs fazem com que os poucos representantes dessas populações tenham que se dividir entre as votações e o acompanhamento dos trabalhos investigativos. Isso pode representar, e efetivamente representa, uma redução da participação desses segmentos da sociedade na decisão por Leis ou posicionamentos frente aos trabalhos das CPMIs.

Outro ponto em que a crise política tem influenciado os trabalhos legislativos é o fato do enfraquecimento do Poder Executivo frente às denúncias apresentadas. O atual governo sempre teve como bandeiras as questões de direitos humanos. Ao longo de sua gestão, assumiu ainda uma série de compromissos que hoje não estão sendo cumpridos, nem priorizados. Temas como: parceria civil, o Estatuto da Igualdade Racial, as discussões do Fundeb, e a legalização do aborto que teriam mais força com o apoio do Executivo, se vêem enfraquecidos hoje.

Direitos Sexuais

Foram aprovados na CCJ da Câmara dos Deputados, dois projetos relacionados aos direitos sexuais:

PL 50036/01 - Inclui no texto constitucional a proteção contra a discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho. O projeto determina sanções específicas a qualquer pessoa jurídica que, por meio de seus agentes, dirigentes, empregad@s, propaganda, ou de qualquer outra forma, incorrerem em práticas discriminatórias motivadas pela orientação sexual do indivíduo. O projeto reflete positivamente na carta constitucional, reconhecendo e respeitando a diversidade da população brasileira, colaborando para construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.

PL 2773/2000 - Exclui do Código Penal Militar o crime de pederastia, até então definido como: "praticar ou permitir o militar que outrem pratique com ele ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar". A aprovação do parecer significa verdadeiro avanço na legislação no que se refere aos direitos sexuais e a livre manifestação de orientação sexual, já que o texto antigo objetivava punir, apesar da ressalva legal, a prática de relações homossexuais de forma absolutamente discriminatória.

Trabalho

Na área de Trabalho, destacamos a aprovação de dois projetos de lei: o PL 62/99 e 3871/04. (vide quadro)

O PL 62/99 propõe alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a prática de assédio sexual a empregado subordinado como justa causa para rescisão do contrato de trabalho, bem como permite a vítima pleitear a devida indenização e/ou mudança de local de serviço. A inclusão do assédio sexual na CLT é uma tentativa de reiterar e reafirmar a possibilidade de haver sanções administrativas e cíveis tanto ao autor do assédio como ao empregador (caso atue com descaso diante da denúncia de assédio sexual na empresa), possibilitando @ trabalhador@ vítima de assédio perceber indenização por danos morais, além da mudança do local de trabalho.

O PL prevê ainda a competência do Ministério do Trabalho para definir normas para as empresas estabelecerem programas de prevenção ao assédio sexual, bem como regras internas claras para a apuração das denúncias de assédio.

Vale lembrar que o assédio sexual constitui crime e está tipificado no Código Penal desde 2001 (Art. 216-A, do CP). No entanto, há alguns problemas quanto à aplicabilidade da lei na esfera penal, tais como: a) as inúmeras dificuldades para se provar a materialidade do crime de assédio sexual, o que leva muitas vezes a situações de impunidade; b) como a pena prevista para o crime é de um a dois anos, a competência para julgá-lo é dos Juizados Especiais Criminais, o que leva a um abrandamento no tratamento da questão, e, conseqüentemente nas penas aplicadas aos assediadores.

É notório que a cultura patriarcal, sexista, machista e racista dificulta o reconhecimento do assédio como uma discriminação e uma violência contra as mulheres trabalhadoras. A lei penal, tão somente, é pouco eficaz na punição e prevenção da prática, daí a importância das inovações propostas na CLT pelo projeto.

O PL 3871/04 concede estabilidade provisória para a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Cabe ressaltar que o trabalho doméstico é a profissão com maior representação de mulheres no País. Dessa forma, a distinção entre as trabalhadoras gestantes gera uma discriminação legal que prejudica estas trabalhadoras domésticas. Portanto, a aprovação deste projeto é de suma importância, na medida em que contribui para uma legislação mais igualitária, justa e democrática no Brasil.


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