Quase lá: Relatórios de impacto

O projeto da LDO já alterado pela Comissão Mista de Orçamento incluiu emenda que obriga as agências oficiais a publicarem relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate às desigualdades.

Esses relatórios de impacto, a serem elaborados pelos órgãos públicos e pelas agências de fomento, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e especialmente o BNDES, deverão informar como os programas desenvolvidos e os recursos aplicados por cada uma dessas instituições públicas atingiram diferentemente os homens, as mulheres, as pessoas negras, as brancas, as portadoras de deficiências e ainda idosas e jovens.

O objetivo desses relatórios é demonstrar como o dinheiro público é usado para inclusão social dos diferentes segmentos de sociedade.

A elaboração desses relatórios anuais por parte dos ministérios e agencias públicas de fomentos representa o primeiro passo para estabelecer indicadores sociais da ação governamental. Com eles, a sociedade saberá como o dinheiro do governo pode agravar ou combater as desigualdades.

Por exemplo: o impacto com a construção de um conjunto habitacional será distinto (considerando a variável gênero) se o mesmo inclui ou não a construção e funcionamento de creche, pré-escola e escola de tempo integral para atendimento das crianças.

Se na comunidade as mulheres têm onde deixar os seus filhos com segurança, elas conseguirão trabalhar fora de casa e disputar um vaga no mercado de trabalho. Este tipo de relatório de impacto associa uma série de ações governamentais que nem sempre são vistas com esse olhar das desigualdades.

Um projeto de iluminação pública que acabe com os terrenos baldios pode ser avaliado a partir de dados como a redução do numero de estupros naquela área. Enfim, esses relatórios de impacto no combate às desigualdades vão mostrar com mais exatidão a realidade e serão preciosos instrumentos para avaliar e redirecionar a ação governamental.

Ainda segundo o PLDO 2007, a elaboração e a execução do orçamento fiscal e da seguridade social deverão obedecer à diretriz do PPA 2004-2007 de redução das desigualdades de gênero, raça e etnia estabelecida na Lei 10.933/04.


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