Quase lá: Das cotas à paridade: Desafios para a Representação Política das Mulheres

Sonia Wright
Projeto Mulher & Democracia, Casa da Mulher do Nordeste

As cotas na ordem do dia

A discussão das cotas está na ordem do dia. Os setores historicamente excluídos dos lugares dos saberes, dos poderes e dos postos de trabalho cidadão vêm criando as suas estratégias de inclusão e enfrentando grandes embates políticos. A Lei de Cotas (PL 73/99) e o Estatuto da Igualdade Racial (PL 3198/2000) - que asseguram o acesso mínimo de negras e negros à universidade pública, mercado de trabalho, cargos e serviços públicos - encontram a resistência aberta de pessoas e grupos que se declaram universalistas, mas que não apresentam, para o país , nenhuma alternativa concreta de inclusão racial.

As cotas são ações afirmativas para alcançar a igualdade universal. No Brasil, elas surgem para combater o imobilismo diante de desigualdades estruturais da sociedade, como as de raça e gênero.

Há uma década atrás, quando a primeira Lei de Cotas, para promoção da igualdade de gênero, foi apresentada, seu objetivo era reduzir a sub-representação política das mulheres nas Câmaras Municipais, estabelecendo um mínimo de 20% de candidatas nas listas eleitorais de 1996 .

Naquele momento, as contestações não impediram a sua aprovação. No entanto, os partidos políticos - instituições notoriamente masculinas em termos de sua direção, funcionamento e pautas - conseguiram que o mínimo de 20% não fosse definido como obrigatório na legislação, e que o número de vagas na lista eleitoral fosse ampliado, passando de 100 para 120% o total de cadeiras em disputa, para que o número de vagas disponíveis aos homens candidatos não diminuísse.

Tabela 2: Mulheres Eleitas à Câmara dos Deputados e Assembléias Estaduais: 1998 a 2002
Parlamentos VagasMulheres
Total 1998 Total 2002 Eleitas 1998 Eleitas 2002
Câmara Federal 5135134245
Assembléias Legislativas 10351035102129

Fonte: Projeto Mulher e Democracia.

Na lei eleitoral em vigor (Lei 9504/97), a cota mínima de cada sexo foi ampliada para 30%. Deve-se, em parte, à agilidade política da Bancada do Baton - uma iniciativa supra-partidária - e ao apelo eleitoral da causa das mulheres, a ampliação da cota mínima de cada sexo para 30%. Há que se reconhecer que os movimentos de mulheres e feminista não priorizaram a efetivação das cotas, por ter reservas quanto à atuação na esfera da representação política das mulheres, embora percebam nelas um mecanismo inovador de ação afirmativa.

Esse aumento de 20 para 30% gerou o mesmo mecanismo: as vagas na lista eleitoral subiram para 150%, sem que a legislação preveja alguma punição para os partidos que não conseguirem completar o mínimo de candidaturas por sexo. De fato, nos dois últimos pleitos (1998 e 2002), para parlamentares estaduais e federais, nenhum partido político atingiu a cota mínima de 30% de candidatas mulheres.

Mesmo assim, nessas eleições houve um aumento da participação feminina no Parlamento, em ambos os casos, como se pode verificar na Tabela 1. Desse modo, o incremento no período foi de 6,3% de deputadas na Câmara Federal e 7,8% nas Assembléias Legislativas. Nota-se, no entanto, que a representação das mulheres permaneceu no nível simbólico (abaixo da linha dos 15%). Drude Dahlerup considera que um grupo, para ser capaz de exercer influência nas decisões do organismo a que pertence - fazendo alianças e saindo do isolamento - necessita uma representação entre 15% e 40%.

Ampliando a efetividade das cotas

O limite da efetividade da atual Lei de Cotas não se restringe à sua não obrigatoriedade. Nosso sistema eleitoral e partidário não foi reformado em aspectos fundamentais, como a questão do financiamento das campanhas, acesso à mídia e estabelecimento das listas ordenadas (ou fechadas). No entanto, existem projetos de lei instituindo essas iniciativas que estão em tramitação no Congresso Nacional desde o ano 2000, ou seja, há seis anos. Ressalto, dentre elas, o PL 6212/2002, de autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), que destina 30% dos recursos do fundo partidário à criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres, e prevê tempo na propaganda partidária gratuita para a mesma finalidade.

Outra iniciativa fundamental para a efetivação das cotas é a que institui a lista fechada ou ordenada de candidaturas, alternando o sexo. Embora estejam em tramitação projetos de lei que estabelecem o voto em listas ordenadas ou fechadas, estes não garantem a alternância paritária entre os sexos. Enfatizo, ainda, que, também, desde o ano 2000, tramita na Câmara Federal o PL 2355, de autoria da deputada Rita Camata, do PMDB-ES, que destina metade das vagas dos parlamentos federal, estaduais e municipais para cada sexo. Sem a adoção dessas medidas não se apresentam caminhos a curto e médio prazos para se alcançar a paridade.

Uma experiência de paridade política

O Projeto Mulher e Democracia , através de convite do Conselho Britânico e o apoio da Intermón, representou o Brasil no Seminário Internacional Mulheres e Política: Números iguais; impacto igual?, realizado em Cardiff, País de Gales, de 20 a 25 de novembro de 2005.

O País de Gales possui três milhões de habitantes e integra o Reino Unido. Historicamente foi marcado pela indústria do carvão e do ferro. Em 1999, com o processo de ‘devolução’, recuperou o poder político, o que lhe permitiu um novo começo. Chama a atenção mundial que em suas primeiras eleições tenha atingido 42% de representação de mulheres; e que nas eleições de 2003 tenha atingido a paridade entre os sexos: 30 homens e 30 mulheres. Atualmente, o primeiro escalão do governo desse país é constituído por 56% de mulheres.

O Partido Trabalhista desse país utiliza o processo de "twinning" (gêmeo/as), através do qual se garante que pelo menos metade das candidaturas, seja de mulheres. Já o Partido Nacionalista, Plaid, usa o "zipping" (como num zíper), ou seja, processo de listas fechadas, em que a primeira da lista é sempre uma mulher, assim como a terceira, a quinta, e assim sucessivamente. Isso não só aumenta as chances de se eleger mulheres, mas garante a paridade de sexo nos parlamentos.

A experiência de paridade, naquele país, gerou o convite do Projeto Mulher & Democracia (PM&D) para que a deputada Christine Chapman viesse ao Brasil divulgar a experiência do País de Gales e suas estratégias, trazendo — para o Fórum Regional Permanente Gênero, Poder e Democracia — a discussão internacional sobre a representação das mulheres nos sistemas democráticos.

A paridade conquistada naquele país, segundo a deputada Christine Chapman, só foi possível através das ações afirmativas. Ela ressaltou ainda, que o mecanismo mais efetivo, em curto prazo, para aumentar o nível de representação das mulheres, é um sistema de cotas com inclusão, nas listas partidárias, da alternância de mulheres e homens.

Rumo à Paridade

Paridade é um conceito que se aplica a toda a vida social, à multiplicidade de contextos de interação, que incluem as relações amorosas e sexuais, a vida familiar, a esfera pública (trabalho, militância...) .

A paridade requer arranjos sociais que permitam a todos os membros da sociedade interagir entre si como pares. Requer, portanto: (i) uma distribuição de recursos materiais que garanta a independência e voz das pessoas; e (ii) um reconhecimento das diferenças, expressado no igual respeito a todas as pessoas, bem como na garantia de oportunidades para superar as desigualdades de gênero e raça, entre outras. Portanto, a condição de ser par não é meramente numérica, mas uma qualidade da relação igualitária, horizontal.

O desejo de paridade das brasileiras foi expresso na Plataforma Feminista : "promover modificação na legislação de forma a igualar o índice de cotas de participação de gênero em 50%, tanto no financiamento público de candidaturas como no exercício efetivo dos cargos nos poderes Executivo e Judiciário e também nas direções partidárias".

(1) Ver Manifesto em favor da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial. www.cfemea.org.br. Noticias. A Semana no Congresso. CFEMEA, 29/6/2006.

(2) Mais informações e análises no texto de Clara Araújo As Cotas por Sexo para a Competição Legislativa: O Caso Brasileiro em Comparação com Experiências Internacionais. In: Dados, v. 44, n.1, Rio de Janeiro : IUPERJ, 2001.

(3) Ver texto de Almira Rodrigues As Mulheres e as Eleições: uma análise de gênero e etnia no espaço da política. Artigos e textos. CFEMEA, Julho 2005.

(4) Ver seu artigo De uma pequena a uma grande minoria: uma teoria da ‘massa crítica’ aplicada ao caso das mulheres na política escandinava in: Debate Feminista: cidadania e feminismo. São Paulo : Melhoramentos, 1999.

(5) Conheça mais a respeito do PM&D através do site www.cmnmulheredemocracia.org.br.

(6) Christine Chapman é coordenadora do Grupo Supra-Partidário Mulheres na Democracia na Assembléia Nacional do País de Gales. Ela tem sido eleita deputada, desde o início da Assembléia, em 1999, e também faz parte do Governo de seu país, servindo como Vice-Ministra de Finanças, Governo Local e Serviços Públicos, bem como de Educação e Aprendizado Continuado.

(7) A cientista política Nancy Fraser desenvolve essa idéia em seu artigo A justiça social na globalização - redistribuição, reconhecimento e participação, publicado em abril desse ano pelo CFEMEA (www.cfemea.org.br). Veja também, da mesma autora, Da distribuição ao reconhecimento: dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (org.) Democracia Hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Ed. UnB, 2001, p. 245-282.

(8) Plataforma Política Feminista. Brasília, 2002.


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